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materia nº 14/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1955
Date 1955-04-26
EmentaA execução da lei nº 76, de 19 de abril de 1941, no que respeita ao horário de funcionamento do comércio local, poderá, a juízo do Sr. Prefeito, ficar condicionada ao pronunciamento da classe de comerciantes vicentinos, proferido pela sua maioria absoluta, reunida em Assembleia Geral, previamente convocada, pela Associação que legalmente a represente.
native_id8709

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PROJETO DE LEI N» DOC. n Q 351/P5
Artigo 19 «- A execução da Loi nô 76, de 19 de abril de l
no que respeita ao horário áe funciona cnto do co_
mércio local, -oderá, a juízo do Sr, Prefolto, fi￾car condicionada ao pronunciamento da classe dos￾comercíantes vicentlnos, proferido pela sua maio￾ria absoluta, i-ounida em Assembleia Geral, prévia,
mente convocada, pela Associação ue legalmente a
represente.
§- Único -
Artigo 2» -
Do resultado da Assembleia Gorai, consignada» em a,
ta pela maioria que decidiu, será dado conhecimeg
to ao Sr» Prefeito fará a execução ou não da cita
da Lei n» 76, de 19 d« abril de l
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições cm contrário.
Sala das Sossoes, em 26 de abril de l 955
a) - Sanar Dias Bexiga
^0 PROCESSO N*
ml
Mod. C 3 - 3.000 - 10-54
V
. C 3 - 3.000 - 10-54

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