| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1955 |
| Date | 1955-04-26 |
| Ementa | A execução da lei nº 76, de 19 de abril de 1941, no que respeita ao horário de funcionamento do comércio local, poderá, a juízo do Sr. Prefeito, ficar condicionada ao pronunciamento da classe de comerciantes vicentinos, proferido pela sua maioria absoluta, reunida em Assembleia Geral, previamente convocada, pela Associação que legalmente a represente. |
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PROJETO DE LEI N» DOC. n Q 351/P5 Artigo 19 «- A execução da Loi nô 76, de 19 de abril de l no que respeita ao horário áe funciona cnto do co_ mércio local, -oderá, a juízo do Sr, Prefolto, ficar condicionada ao pronunciamento da classe doscomercíantes vicentlnos, proferido pela sua maioria absoluta, i-ounida em Assembleia Geral, prévia, mente convocada, pela Associação ue legalmente a represente. §- Único - Artigo 2» - Do resultado da Assembleia Gorai, consignada» em a, ta pela maioria que decidiu, será dado conhecimeg to ao Sr» Prefeito fará a execução ou não da cita da Lei n» 76, de 19 d« abril de l Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Sala das Sossoes, em 26 de abril de l 955 a) - Sanar Dias Bexiga ^0 PROCESSO N* ml Mod. C 3 - 3.000 - 10-54 V . C 3 - 3.000 - 10-54