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materia nº 15/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1955
Date 1955-04-26
EmentaFica a Prefeitura autorizada a receber, sem a multa de 10% (dez por cento) e por um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data desta lei, todo e qualquer imposto ou taxa devido até 31 de dezembro de 1954.
native_id8710

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PROJETO DE LEI N Q
Documento nc 362/55
Artigo Ifi - Fico. r. ircfcitura autorizada a receber, sou a mul￾ta de 10^ (dez por cento) e por um prazo de 00 (s<
senta) dias, contados da data desta lei, todo <
qualquer imposto ou taxa devido ate 51 de dezembrc
do l 95/1.
§ - IB - p disposto neste artigo abrange as dívidas j ã en￾tregues a Diretoria de Serviços Jurídicos, desde •
que ainda se encontrem na fase de cobrança ajaigávt
§ _ 2Q _ Se a dívida estiver ajuizada, o seu pagamento pode
rá ser feito, sem a multa, pagas, porem, pelo con￾tribuinte, ns custas Judiciais.
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na dota uc cua publica￾ção, revogadas as disposições em contraria.
a) Dr. Charles Alexander de Sousa Dantas Fortes
PRECITO'HUHIC IP AL
C,,-Í;UTA DO puocusao 3/66
acw/.
LlUd. C 8 - 3.000 - 10-51

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