| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1955 |
| Date | 1955-05-31 |
| Ementa | Fixa norma para os recuos e áreas laterais das construções dentro do perímetro da quadra "N-E" respectivamente da Via N.S. do Amparo e Parque São Vicente, ou seja a quadra 359-320 do Cadastro Imobiliário da Cidade, compreendida entre as ruas Frei Gaspar, Antônio Militão de Azevedo e prolongamento da Rua Martins Fontes (paralela à E.F. Sorocabana) cujo leito já foi decretado de utilidade pública pela Lei 107 de 1949. |
| native_id | 8718 |
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PROJETO DE IFI Nfl Documento Z|6l/55 Fixa norma para os recuos o áreas laterais das construções dentro do perí metro da quadra "N-E" respectivamente da Vila N« S. do Amparo e Parque São Vicente, ou sejá,a quadra 359-320 do Cadastro Imobiliário da Cidade, com - preentlida entre as ruas Frei Gaspar,- António Mllitao de Azevedo e prolonga mento da Rua Martins Fontes (paçalela a £• F. Sorocabana) cujo £eito Já foi decretado de utilidade publica pela Lei 10? de l Artigo Ifi - As construções na quadra acima descrita obedecerão todas as normas construtivas ooaxtxbbaB contidas n© Decreto-lel nfi 9Íi, exceto quanto aos recuos e áreas laterais. Artigo 2fi - í permitida a construção de prédios térreos ou sobrados, destinados a residências ou conércio. Artigo 3fi - As construções poderão chegar à face do alinharaen. to das tr£s ruas mencionadas, ou sejam: Fre-i Ga£ par, António nilitao de Azevedo e Martins Fontes (prolongamento). Artieo l|fi - As construções poderão ocupar toda a testada do lote, suprimindo assim as áreas laterais. Artigo .5k - Fará parte desta lei, o projeto anexo que consta do respectivo projeto Ue urbanização e ajardinamento na confluência da rua Frei Gaspar com a rua Martins Fontes. Artigo 6& - Esta lei entrara em vigor na data elo sua publlc.fi çlo, revogadas as disposições cm contrario. Sala uas Sessões, em 31 de maio de l 955 a) Raul Vasques Rios CONSTA DO PROCESSO Nfl H O/-S . 4. Mod. C 3 - 3 001 - 1-54