| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1955 |
| Date | 1955-06-28 |
| Ementa | Fica extinto o Serviço Municipal de Educação, Saúde, Cultura e Assistência, criado pela Lei nº 227, de 3 de março de 1952. |
| native_id | 8720 |
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't) PROJETO DE LEI N* 2/1/55 DOCUMENTO NO 520/55 Artigo Ifl - Pica extinto o Serviço Municipal de ^ducaçao, Saúde, Cultura e Assistência, criado pela Lei n» 227, de 3 de março de l 952. J Artigo 2tt - Ficam criadas, por força da presente Lei, a Direto - ria de Assistência Hedica Municipal e a Diretoria de Educação, e Cultura Municipal, autónomas entre si e, diretamente subordinadas ao Prefeito. Artigo 3L - A Diretoria de Assistência Medica -iunicipal terá a seu cargo o seguinte: I - O Pronto Socorro. II - O Serviço Medico de Ambulatórios. III - O Serviço de Assistência Dentária. Artigo kti - A Diretoria de Educação e Cultura Municipal terá a seu cargo o seguinte: I - Á Instrução Municipal. II - Â Caixa escolar Municipal. III - O Departa:uento d« Cultura Artística Municipal. Artigo 5Ô - As atribuições de cada Diretoria, ora criada, serão - reguladas por Decreto Executivo, baixado pelo Prefei to. Artigo 62 - A Diretoria de assistência Medica Municipal terá os seguintes funcionários: I - l (um) Diretor-Medico, PadrSo "N". II - 8 (oito) Médicos, PadrSo "tf'. III - l (um) Dentista, Padrão "tf1. IV - l (um) Assistente Administrativo, Padrão "L". § _ Ifi _ o cargo de Dlretor Geral, Padrão "N", criado pela - tel n« 227, de 3 de março de l 952, passa a ter a d$ nominação de Diretor-Medico, Padrão "N", na conformj dade do inciso I, deste artigo, sendo isolado, de prc vimento efetivo, nos termos do Decreto-Lei n*» 13 03C de 28 de outubro ãe l 9il2, respeitando-se os direi - tos do seu atual ocupante» mis. Hod. C 3 - 3.U05 - 1-54 Artigo Artigo § - lfi - § - 2C - - 30 - § - Os cargos de que tratam os incisos II, III e IV dest« artigo y criados pela Lei n" 30/j, de 15 de dezembro d< l 953» são isolados, de provimento efetivo, nos ter • mós do Decreto-Lei Estadual n« 13 030» de 28 de outubro de l 9^i2, respeitando-se os direitos dos seus atuais ocupantes. Q cargo de Chefe do Serviço de Saúde e assistência, Pj drão "if1, criado pela Lei nfi 227, de 3 de março d« l 952, fica extinto por força da presente Lei. A Diretoria de educação e Cultura Municipal terá 01 seguintes funcionários: I - l (um) Diretor de Kducação, ladrão "N". II - l (um) Diretor de Cultura Artística, Padrão "H", III - l (Um) Chefe de Jiducação, Padrão "f*1. IV - 7 (sete) Professores, Padrão "F". V - 7 (sete) Professores, Padrão "E". VI - 11 (onze) Professores, Padrão "D". VII - 27 (vinte e sete) Professores, Padrão "C". O cargo de Diretor de Educação, Padrão "K", criado - por esta Lei, é Isolado, de provimento efetivo, nos termos do Decreto-Lei Estadual n& 13 030, de 28 de outubro de l 9/i2. O cargo de Diretor, Padrão "N", criado pela Lei nfi . 2.70, de 29 de dezembro de l 952, passa a ter a denominação de Diretor de Cultura Artística, Padrão "N11, na conformidade do inciso II, deste artigo, sendo isolado, de provimento efetivo, nos termos do uecreto Lei Estadual n» 13 030, de 28 de outubro de l 9^42, - respeitando-se os direitos do seu atual ocupante. 0 cargo de Chefe do Serviço de Educação e Cultura,- Padrão "M", criado pela Lei n& 227» de 3 de março de 1 952, passa a ter a denominação de Chefe de &4UC£ - cão, Padrão ".-í1, na conformidade do inciso III, deste artigo, sendo isolado, de provimento efetivo, nos termos do Decreto-Lel Estadual no 13 030, de 28 de outubro de l Os cargos de Professor, de que tratam os incisos 'IV, V, VI e VII, deste artigo, são de carreira, de provi mento efetivo, nos termos do Decreto-Lei Estadual nfi mis* Mod. C 3 - 8.00(1 - 1-54 13 030, de 28 de oiftubro de l 9/i2, respeitando-se os -lireltos dos seus atuais oeupantes. Artigo 9° - O cargo de Inspetor do -«rviço de .iducaçlo e Cultura, Padrão "*", criado pela Lei n" 227» de 3 de março de l 952, fica extinto por força dt presente Lei. Artigo IQfi- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 28 de junho de l 955 a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes PRFFFITO MUNICIPAL Mod. C 3 - 8003 - 1-54