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materia nº 24/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1955
Date 1955-06-28
EmentaFica extinto o Serviço Municipal de Educação, Saúde, Cultura e Assistência, criado pela Lei nº 227, de 3 de março de 1952.
native_id8720

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

't)
PROJETO DE LEI N* 2/1/55
DOCUMENTO NO 520/55
Artigo Ifl - Pica extinto o Serviço Municipal de ^ducaçao, Saúde,
Cultura e Assistência, criado pela Lei n» 227, de 3
de março de l 952.
J
Artigo 2tt - Ficam criadas, por força da presente Lei, a Direto -
ria de Assistência Hedica Municipal e a Diretoria de
Educação, e Cultura Municipal, autónomas entre si e,
diretamente subordinadas ao Prefeito.
Artigo 3L - A Diretoria de Assistência Medica -iunicipal terá a
seu cargo o seguinte:
I - O Pronto Socorro.
II - O Serviço Medico de Ambulatórios.
III - O Serviço de Assistência Dentária.
Artigo kti - A Diretoria de Educação e Cultura Municipal terá a
seu cargo o seguinte:
I - Á Instrução Municipal.
II - Â Caixa escolar Municipal.
III - O Departa:uento d« Cultura Artística Municipal.
Artigo 5Ô - As atribuições de cada Diretoria, ora criada, serão -
reguladas por Decreto Executivo, baixado pelo Prefei
to.
Artigo 62 - A Diretoria de assistência Medica Municipal terá os
seguintes funcionários:
I - l (um) Diretor-Medico, PadrSo "N".
II - 8 (oito) Médicos, PadrSo "tf'.
III - l (um) Dentista, Padrão "tf1.
IV - l (um) Assistente Administrativo, Padrão "L".
§ _ Ifi _ o cargo de Dlretor Geral, Padrão "N", criado pela -
tel n« 227, de 3 de março de l 952, passa a ter a d$
nominação de Diretor-Medico, Padrão "N", na conformj
dade do inciso I, deste artigo, sendo isolado, de prc
vimento efetivo, nos termos do Decreto-Lei n*» 13 03C
de 28 de outubro ãe l 9il2, respeitando-se os direi -
tos do seu atual ocupante»
mis.
Hod. C 3 - 3.U05 - 1-54
Artigo
Artigo
§ - lfi -
§ - 2C -
- 30 -
§ -
Os cargos de que tratam os incisos II, III e IV dest«
artigo y criados pela Lei n" 30/j, de 15 de dezembro d<
l 953» são isolados, de provimento efetivo, nos ter •
mós do Decreto-Lei Estadual n« 13 030» de 28 de outu￾bro de l 9^i2, respeitando-se os direitos dos seus a￾tuais ocupantes.
Q cargo de Chefe do Serviço de Saúde e assistência, Pj
drão "if1, criado pela Lei nfi 227, de 3 de março d«
l 952, fica extinto por força da presente Lei.
A Diretoria de educação e Cultura Municipal terá 01
seguintes funcionários:
I - l (um) Diretor de Kducação, ladrão "N".
II - l (um) Diretor de Cultura Artística, Padrão "H",
III - l (Um) Chefe de Jiducação, Padrão "f*1.
IV - 7 (sete) Professores, Padrão "F".
V - 7 (sete) Professores, Padrão "E".
VI - 11 (onze) Professores, Padrão "D".
VII - 27 (vinte e sete) Professores, Padrão "C".
O cargo de Diretor de Educação, Padrão "K", criado -
por esta Lei, é Isolado, de provimento efetivo, nos
termos do Decreto-Lei Estadual n& 13 030, de 28 de
outubro de l 9/i2.
O cargo de Diretor, Padrão "N", criado pela Lei nfi .
2.70, de 29 de dezembro de l 952, passa a ter a deno￾minação de Diretor de Cultura Artística, Padrão "N11,
na conformidade do inciso II, deste artigo, sendo i￾solado, de provimento efetivo, nos termos do uecreto
Lei Estadual n» 13 030, de 28 de outubro de l 9^42, -
respeitando-se os direitos do seu atual ocupante.
0 cargo de Chefe do Serviço de Educação e Cultura,-
Padrão "M", criado pela Lei n& 227» de 3 de março de
1 952, passa a ter a denominação de Chefe de &4UC£ -
cão, Padrão ".-í1, na conformidade do inciso III, des￾te artigo, sendo isolado, de provimento efetivo, nos
termos do Decreto-Lel Estadual no 13 030, de 28 de
outubro de l
Os cargos de Professor, de que tratam os incisos 'IV,
V, VI e VII, deste artigo, são de carreira, de provi
mento efetivo, nos termos do Decreto-Lei Estadual nfi
mis*
Mod. C 3 - 8.00(1 - 1-54
13 030, de 28 de oiftubro de l 9/i2, respeitando-se os
-lireltos dos seus atuais oeupantes.
Artigo 9° - O cargo de Inspetor do -«rviço de .iducaçlo e Cultura,
Padrão "*", criado pela Lei n" 227» de 3 de março de
l 952, fica extinto por força dt presente Lei.
Artigo IQfi- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 28 de junho de l 955
a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
PRFFFITO MUNICIPAL
Mod. C 3 - 8003 - 1-54

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