| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1955 |
| Date | 1955-06-28 |
| Ementa | Só se concederá licença para funcionamento de Pedreiras, após assinatura de termo de responsabilidade, em que o interessado se comprometa a fazer cessar imediatamente a atividade, quando intimada pela Prefeitura, em razão de ameaça de perigo para os moradores das adjacências. |
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25 / 55 _ DOCUMENTO NO 531/55 Artigo 10 - SÓ se concederá licença para funcionamento de Pedre.1 rãs, apôs assinatura de termo de responsabilidade,- em que o interessado se comprometa a fazer cessar/ imediatamente/a atividade, quando intimada pela PrefeJ tura, em razão de ameaça de perigo para os moradores das adjacências. / Artigo 2fi - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, era 28 de junho de l 955 a) _ EDMAR DIAS BEXIGA CONSTA DO PROCESSO mis. Mod. C S - 3.000 - 1-51