| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1955 |
| Date | 1955-07-26 |
| Ementa | Fica o Executivo autorizado a conceder permissão para a exploração de serviços de transportes coletivos de passageiros, no Município, à firma com personalidade jurídica, habilitada em concorrência pública que para esse fim se fará. |
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PRONTO DE 1*1 N* 3V55 ooctmEirro 613/55 Artigo ic - Fica o Fxecutlvo autorizado a conceder permissão para a exploração de serviços da transportes coletivos de passageiros» no Município, à f ir aã coei - personalidade jurídica, habilitada em concorrencis publica que para esse fim se fará. Artigo 2° - A concessão terá o prazo aaxiao de 20 anoa e serádada «adiante concorrência específica para cada Ij nhã, côa aã garantias de itinerário para a concessionária, salva se entre o onto de partida • • d< chegada não houver outras vias de ligação. Artigo 3* - Artigo 4» - O contrato de concessão conterá todos oa requisi - toa de garantias recíprocas, inclusive as que ebrj gueo a concessionária a manutenção de horários, < de veículos ea condições de oferecer o necessárioconforto aos passageiros* usndo s« tratar de concessão para linhas intermunlcipals não haverá garantias de Itinerário. Artigo 5a * £sta lei entrara em vigor/na da ca de sua publica, cão, revogadas as disposições e£ contrarie* Sala das Sessões, es Z6 de julho de l a) TOMAR DIAS BKXIGA DESP. À COMISSÃO DE JUSTIÇA PROCESSO NC Moei. C 3 • 3.000 - 10-54