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materia nº 35/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1955
Date 1955-08-02
EmentaFicam isentos dos impostos e taxas municipais na Feira-Livre, as Sociedades de Cegos, que vendem os produtos de sua fabricação ao público.
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PROJETO DE LEI N£> 35/55
DOCUMENTO NC 6/|6/55
Artigo Ficam isentos dos imoostos e taxas municipais na
Feira-Livre, as Sociedades de Cegos, que vendem
os produtos de sua fabricação ao público.
Artig» 2fl - Para gozar da isenção de impostos, a que se
ré esta Lei, a Sociedade deverá provar que e uma
Instituição de Cegos, que está devidamente cons￾tituída.
Artigo 3fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 2 de agosto de l 955
a) - Laurino Mirabelli
CONSTA DO PROCESSO
mis
Hed. C 3 - 3.000 - 10-54

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