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← São Vicente (SP)

norma nº 2/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1947
Date 1947-08-22
EmentaSerá apreendido e recolhido ao Depósito Municipal, todo animal solto em lugares públicos ou acessíveis ao público.
native_id6252

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“oMrefadto vuniéipal de, saem 1cônis mosttârmos”
stigo*598, “ão Ato dês disposiBEas Ce Constifucionads
«Stftuição. “Estadual, «promulga al seu “Léttr
g “Artigo, 18) im sgerá apreendido e PecóThidogao Dejósitor mic ioá
nimal sôlto em. lugares publicos QU: acçessíveis: 20 Pequi A
- Encorrendo o próprietário: nmulta«de E 10h E pras
“ros) a AB-5O; fo/0) (ginquenta crúzeiros) ” “
Haverá no Depósito Municipar. um livro púde serão, “ref sta;
“dos os animais apreendidos, com genção e do dá, ae. 0CSA 3
“fora.:da apreensão raça, sexo pêlo Talouirosdsinais
“característicos identificadores. Trad Epaos Seude odds» re;
gistados, também será mencionado «9 Ee Mer q, Ea Sua placa, at
matrícula, E e
'À apreensão de animais de raga ouéder eiórado | cad Eis e *
ADD PO - publicada pela imprensa, 'a de cão* portador des placa vderma . “
q É “ trículs será comunicada ao proprietário por Sscrito, exi Vo
Rê gindo-se recibo de entrega da “comnicação «. g ea Ng
UM “Aptigo 3º - Dentro do” prazo de 1 (quatro) “dias, inclusive, o. “ga, apreena
Êo Me | são, poderão os proprietários retirar os animais recolhã-”
e, 4 * dos*ao Depósito Municipal, , dé sde fue aprovem sua proprieda
o) o de com duês testemunhas idôneas, kou ste stado ; spaissado, 'peil:
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q ar te “autoridade judiciária ou policial. eu pague multas 1esas z ER
ar A “k . despesas de apreensão ou do depósito. me ” DRM A “aa a 'g
“8 - 1º - Os cães apreendidos só. serão vwestituídos, (aspõis de: “matri- UM
o culados. ) a * + * 44» sd RNPT
8 - 22º - Os cães que, não. forem retirados dentro do sprazo dêste " Er, 3
“ q Si£gO serãó. abatidos por processo que. uhes. evite*tanto RR e
*to possível o sofrimento,” + “
- 5º - Os outros anintiis apreendidos e os ciies ide feleyado? go custo
" a que se refere o &-Único, do Artigo 20, serão! vendidos, ent é
hasta pública, h (quatro) dias depois; dá publicação da Ra
* preensão, pel* imprensa, Do total. apúrado a Prefeitura 'se. e N
indenizará uas despesas de” apreepsãose de “depósito, e de-Wy-*
duzirã a multa -Sorvespondente,, pondo à disposição” O* proc. ne ;
prietário; or"aviso direto ou afixado no lugãr dê costu- a
me, quando êste não £ôry conhécido e pelo, prazo de; 6 (seis), es
meses, a importância gestante, To : E
a Artigo 1º - O animal raivoso ou portador de molé stia contagiosa ong
: o pugnante será abatido imediatamente é,
4, Artigo 5º — A matfícula de cães será feita: na Te souraria Manicipal, me,
4 y diante-o pagamento da taxa anual de (;
Rot ros), em qualquer êpoca do ano, deve tido constar do? re,
to o seguinte; . dBi
wo a) númeró de ordem de apresentação; prado a
tio “- b) nome e residência do proprietário, eu: a ;
" N o c) nome, raça, sexo, pêlo, côr e outros?sinais. sifinetênta a,
el, ul . ticos do afémalo
oa 8 = Ie =. Como prova da matx ícula a prefeitura fornecerá uma plaga- -4.
: : de metal, que será colocada na -coleixa. que 'o cão. deverá Emo E
entro trazer permanentemente, e da qual constarão. o número
Poa * — - ordem e o.ano a que se referir, :,
o . 8 - 2º - Será cancelada a matrícula não renovada até 31 de janeiro! o
Artigo 6º - Fica instituída a, obrigatoriedade anual da vacinação anti. E
os . rábica, pela, qual será. cobrada a taxa de O -10,00, é dez; "Cr :
zeiros) porganimal, ..
Artigo 72º - À apreensão de animais e a execução desta. “ei ficarão? car
go dos fiscais mun iicipais, auxi. iados pelos encarregados», js. e
da limpeza públicas er E
Artigo 8º - Na reincidência, as multas previstas neste, li serão, apii- '
: cadas em dôbro. .
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após, “a. sua pu-
: biicação, revogadas as disposições em contráriosa
Si” a
o ” São Vicente, 22 de agôsto de 1 97” “me
Dro Álvarô Assis -Prefeito Municipal

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