| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1947 |
| Date | 1947-08-22 |
| Ementa | Será apreendido e recolhido ao Depósito Municipal, todo animal solto em lugares públicos ou acessíveis ao público. |
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m Mo . E . SR o a Ss “oMrefadto vuniéipal de, saem 1cônis mosttârmos” stigo*598, “ão Ato dês disposiBEas Ce Constifucionads «Stftuição. “Estadual, «promulga al seu “Léttr g “Artigo, 18) im sgerá apreendido e PecóThidogao Dejósitor mic ioá nimal sôlto em. lugares publicos QU: acçessíveis: 20 Pequi A - Encorrendo o próprietário: nmulta«de E 10h E pras “ros) a AB-5O; fo/0) (ginquenta crúzeiros) ” “ Haverá no Depósito Municipar. um livro púde serão, “ref sta; “dos os animais apreendidos, com genção e do dá, ae. 0CSA 3 “fora.:da apreensão raça, sexo pêlo Talouirosdsinais “característicos identificadores. Trad Epaos Seude odds» re; gistados, também será mencionado «9 Ee Mer q, Ea Sua placa, at matrícula, E e 'À apreensão de animais de raga ouéder eiórado | cad Eis e * ADD PO - publicada pela imprensa, 'a de cão* portador des placa vderma . “ q É “ trículs será comunicada ao proprietário por Sscrito, exi Vo Rê gindo-se recibo de entrega da “comnicação «. g ea Ng UM “Aptigo 3º - Dentro do” prazo de 1 (quatro) “dias, inclusive, o. “ga, apreena Êo Me | são, poderão os proprietários retirar os animais recolhã-” e, 4 * dos*ao Depósito Municipal, , dé sde fue aprovem sua proprieda o) o de com duês testemunhas idôneas, kou ste stado ; spaissado, 'peil: CR q ar te “autoridade judiciária ou policial. eu pague multas 1esas z ER ar A “k . despesas de apreensão ou do depósito. me ” DRM A “aa a 'g “8 - 1º - Os cães apreendidos só. serão vwestituídos, (aspõis de: “matri- UM o culados. ) a * + * 44» sd RNPT 8 - 22º - Os cães que, não. forem retirados dentro do sprazo dêste " Er, 3 “ q Si£gO serãó. abatidos por processo que. uhes. evite*tanto RR e *to possível o sofrimento,” + “ - 5º - Os outros anintiis apreendidos e os ciies ide feleyado? go custo " a que se refere o &-Único, do Artigo 20, serão! vendidos, ent é hasta pública, h (quatro) dias depois; dá publicação da Ra * preensão, pel* imprensa, Do total. apúrado a Prefeitura 'se. e N indenizará uas despesas de” apreepsãose de “depósito, e de-Wy-* duzirã a multa -Sorvespondente,, pondo à disposição” O* proc. ne ; prietário; or"aviso direto ou afixado no lugãr dê costu- a me, quando êste não £ôry conhécido e pelo, prazo de; 6 (seis), es meses, a importância gestante, To : E a Artigo 1º - O animal raivoso ou portador de molé stia contagiosa ong : o pugnante será abatido imediatamente é, 4, Artigo 5º — A matfícula de cães será feita: na Te souraria Manicipal, me, 4 y diante-o pagamento da taxa anual de (; Rot ros), em qualquer êpoca do ano, deve tido constar do? re, to o seguinte; . dBi wo a) númeró de ordem de apresentação; prado a tio “- b) nome e residência do proprietário, eu: a ; " N o c) nome, raça, sexo, pêlo, côr e outros?sinais. sifinetênta a, el, ul . ticos do afémalo oa 8 = Ie =. Como prova da matx ícula a prefeitura fornecerá uma plaga- -4. : : de metal, que será colocada na -coleixa. que 'o cão. deverá Emo E entro trazer permanentemente, e da qual constarão. o número Poa * — - ordem e o.ano a que se referir, :, o . 8 - 2º - Será cancelada a matrícula não renovada até 31 de janeiro! o Artigo 6º - Fica instituída a, obrigatoriedade anual da vacinação anti. E os . rábica, pela, qual será. cobrada a taxa de O -10,00, é dez; "Cr : zeiros) porganimal, .. Artigo 72º - À apreensão de animais e a execução desta. “ei ficarão? car go dos fiscais mun iicipais, auxi. iados pelos encarregados», js. e da limpeza públicas er E Artigo 8º - Na reincidência, as multas previstas neste, li serão, apii- ' : cadas em dôbro. . Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após, “a. sua pu- : biicação, revogadas as disposições em contráriosa Si” a o ” São Vicente, 22 de agôsto de 1 97” “me Dro Álvarô Assis -Prefeito Municipal