| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1947 |
| Date | 1947-10-19 |
| Ementa | Autorizando a Prefeitura adquirir, por doação pura e simples, uma área de terreno. |
| native_id | 6254 |
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Cidade Monumento da” História Dátria Callulo Mater da acionalidado LEI NºS Autorizando a Prefeitura adqui, rir, por doação pura e simples, , uma êrea de terreno. O Prefeito liunicipal de São Vicente, nos ter mos do inciso II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a se guinte lei: Artigo 1º — Fica'a Prefeitura Municipal auto rizada a adquirir, por doação pura e simples, uma área de terre- no, que constitus o lote. nº 25, da quadra nº 16, localizada na vila Mar em Praia Grande, nêste Município, de propriedade de Da nilo Moreira, caracterizada como segue: área de forma regular, - com 488,00m2 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), - com trente para a avenida D, medindo (dez metros) nessa frente,- por 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centimetros) da frente ao fundo, confrontando, em todas as suas divisas, com terrenos de Danilo Moreiras Artigo 2º — Esta lei entrará em vigor: na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Sao Vicente, 19 de Outubro de 1947. a) Álvaro Assis - Prefeito hunicipal Está conforme o original Ne 246-10.000-2/74- 22/32