| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1947 |
| Date | 1947-10-19 |
| Ementa | Concede pensão à viúva de funcionário. |
| native_id | 6255 |
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Lsfeilira Marcisjpalato Leone Oidada Monumento da História Dálria Oollulo Moe da Nacionalidade LEI Nº 6 Concede pensão à viúva de fun- A cionarios O Prefeito Nunicipal de São Vicente, nos ter mos do inciso II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a se guinte Jeis ! Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto rizada a conceder a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ã sra. Ondina Antonietti Figueiredo, viúva de Noacir Figueiredo, -— ex-3º escriturário, a pensão mensal de (r$250,00 (duzentos e cin- quenta cruzeiros), enquanto perdurar a viuvez. Parágrafo único - Cessando o estado de viu — vez da beneficiária, ou por morte desta, a pensão de que trata este artigo será transferida à filha do casal, enguanto menor. Artigo 2º — A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no presente exercício, fica aberto, na lã, retoria da Fazenda Municipal, um crédito especial de Cr$3. 000,00, (três mil cruzeiros). Parágrafo único - O valor do presente crédi- to será coberto com og recursos provenientes do excesso de arre- cadação já verificados Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Está, cont. ori São Vicente, 14 de Novembro de 1947 246.10.000.2/74 29/32 ' jg — j ici ua . a) Álvaro Assis - Prefeito lunicipal