| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1947 |
| Date | 1947-12-09 |
| Ementa | Fica aberto, na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial de Cr$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento aos funcionários, do salário família, relativo aos exercícios de 1945 e 1946, instituído pelo decreto-lei nº 164, de 31 de Dezembro de 1945. |
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Oidado Monumonto da Elistória Dátbria Oollula Mater da Nacionalidade LEI Nº 13 cocenesacocasa vo O Prefeito lunicipal de São Vicente, nos ter mos ãdo inciso II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a se guinte leis Artigo 1º - Fica aberto, na Diretoria da Fa zenda lunicipal, um crédito especial de (1$81.600,00 (oitenta e um mil e soiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento aos funcionários, do salário femília, relativo aos exercícios de 1945 e 1946, instituído pelo decreto-lei nº 164, de 31 de Dezem- tro de 1945. Parágrafo 1º - O valor do presente crédito — gerá coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecada ção previsto para o corrente exercícios Parágrafo 2º - A aplicação do crédito fica condicionado à efetiva arrecadação dos recursos de que trata o parágrafo anterior. Artigo 2º — Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, 9 de Dezembro de 1947. a) luís B. Ferreira - Prefeito liúnicipal Está conforme o original i - Me 3240.10.00 .2/74.22/32