| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Prefeitura Municipal, durante o exercício de 1944, na importância de Cr$ 4.795,40 (quatro mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), constantes do Processo nº 4.931/47, do extinto Departamento das Municipalidades. |
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Oidada Monumento da- Elistório Dátria Osllula Mator da Nacionalidade LEI Nº 17 LEI Nº ãa7 eccncrcc orar so O Prefeito lhmicipal de São Vicente, nos ter mos do inciso II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a se guinte lei: Artigo 1º — Ficam aprovadas as despesas rea- 1izadas pela Prefeitura Municipal, durante o exercício de 1944,- na importância de (4.795,40 (guatro mil, setecentos.e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), constantes do Processo nº 4.931/47, do extinto Departamento das Kunicipalidades. Artigo 2º — Esta lei entrará em vigor na da, ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, 31 de Dezembro de 1947 a) luís B. Ferreira - Prefeito Lunicipal o Está conforme o original Me EMGAs ass . = . joe,