| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Fica concedido um auxílio mensal de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, respectivamente, ao Tesoureiro e ao Fiel, para compensar as diferenças de caixa, na conformidade do parágrafo único do artigo 176, do decreto-lei estadual nº 13.030, de 28 de outubro de 1942. |
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. mos do inciso II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitu “cionais Transitorias, da Constituição Estadual, promulga a se- ' guinte lei: " - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE "Ci e Ni. : o COPIA DA LEI Nº 19 i a ! O Prefeito Munittipal de São Vicente, .nos ter- Art. 12º) Fica concedido um euxilio mensal de 5% (cin , co por cento) sobre os vencimentos, respec- tivamente, ao Tesoureiro & ao Fiel, pera com t ' pensar as diferencças de caixa, ne conformi- | dade do paragrafo unico do artigo 176, do de | ; creto-lei estadual nº 13.030, de 2B de Outu- bro de 1942, Art. 22) AS despeses com a execução da presente lei, “ Correrão por conta da verba propria do orça Po J. mento. “Art. 32) Esta lei entrará em vigon em 1º de Jeneiro “ àe 1948, revogadas es disposições em contrario + . . q = oa ] . São Vicenté, 31 de Dezembro de 1947, 4 (a) Luiz B. Ferreira Preféito Munitipal a ] Rail