| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | Ficam fixados em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais os subsídios do Prefeito Municipal, a partir do corrente exercício. |
| native_id | 6269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
. LEI Nº, 22 ' Wosracessass Josó Monteiro, Prefeito Hunicipal, faz saber qua a . Cêmara Kunioipal de São Vicente decreta e ele sanciona a soguinte Lei: Artigo 1º - Ficam fixsãos em Cr$ 10.000,00(dez mil = cruzeiros) mensais os subsfãios do Prefeito Municipal, a partir do corrente exercício. RE Artigo 22 — às desposas para tal fim correrão por conta dz verba orçamentária respectiva suplementada se necessário. Ses em contrários Prefoltura liunicip:l Pam Vicente, em 16 de Fevo . Vol | reiro &e 1948. ' Artigo 3º - Revogam-se as díspos Dr. José. Monteiro Prefeito Municipal ta ( Na háodi, VMB = 12-47 (1.000)