| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-02-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar do Governo do Estado empréstimos para finalidades específicas. |
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e Iisfeitara Mamicjral a de ão Uicende TO. | o LEI ne, 24. . [é o pj Let eetesêsase». atterada 1 Jozé Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Cêmara Municipal de São Vicente decreta é ele sanciona a Seguinte leis Artigo 12º, - Fica o Poder Executivo autorizado a so . licitar ão Govôrno do Estado empréstimos para as seguia vos “tes finalidades: . . a - Para equilíbrio erçamentário e consequente reg gate da sua dívida passiva, bem como para a aquisição, Por compra ou desapropriação, de um imóvel destinado a "um Ginásio Estadual, inclusive ing acôrdo com o decretovlei nº; 1945. b - Para desap EN Guato 5 ão mesmo ,de Grao 5 de Abril -de nec eshárias â | solução de problemas sociais, tais tes) construção de casas popu damente regulad lei e de acôrdo com o supracitado ' decreto-lei) > e N , . 0 - Para atender aos serviços de águas, nos termos — * do decreto-lei nº, 16.678, de 31 de Dezembro de 1946. Parágrafo único - Os empréstimos serão pedidos com a juntada de elementos e provas exigidas por lei esta dual respectiva, fazendo-se Processo para cada período | eonstante de cada Jetra dôste artigo. o Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário. Prefeitura Munioipal de São Vicente, em 27 de Feve reiro de 1948, Dr. José Mon eiro Prefeito liunicipal Iza, 109 = FE-47 (1.000)