| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-03-17 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, em concorrência e por preço não inferior ao da avaliação, o terreno de propriedade do Município, localizado à Avenida Capitão Mor Aguiar, 487. |
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De ct AA oféctaia Manicjial” de CÃão Vicente Mto. 200 - 12-47 (1.000) " ma Kachado; de o E LEI Me. 25 José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que & Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele promulga a seguinte lei: à Artigo 1º - Fica a Prefeitura lunioipal autorizada a vender, “em concorrência e por preço não inferior ao da avaliação,o terreno de propriedade do liunicípio, lo. calizado à avenida Capitão Mor Aguiar, 487, desta oida de, de forma frapesoidal, com a área de 175,00 mts.2 (cento setenta e cinco metros quadrados) confrontando: pela frente, onde mede 5,50 mts cinco metros e cin quenta cantímetros), com a citada «denida; de um lado, . “Lo poça metros), com a rua Ii q onde mede 50,00 (cinquenta ddade de João de Deus Simão; e, nos onãe mede 50,00 mts. metros), com X fundos, ÃO me tímetros), com q ) wts. (um metros e cinquenta cen én de direito. . Artigã 2% — Esta lei entrará em vigor da data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura liunioipal de São Vicente, em 17 de lar so de 1948. Dr. José Monteiro Prefeito linicipal