| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1948 |
| Date | 1948-05-17 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o Governo do Estado, nos termos do Decreto-lei estadual nº 14.642, de 5 de abril de 1945, um empréstimo até a importância de Cr$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado à aquisição do prédio do Ginásio "Martim Afonso", desta cidade. |
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() Dcfértcuo. Manicgunlato São dizendo JOSE MONTEIRO, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e Ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 12º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con- trair com o Govêrno do Estado, nos termos do Decreto-lei estadual n. 14.642, de 5 de- Abril de 1945, um empréstimo atá a importância de Cr. $ 1. TOQPO00, 00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), “destinado à aquisição do prédio do Ginásio"Mertim Afonso", talaçõães e material didático nele exis násio Estadual local. desta cidade, ins- entes, para instalaçao do Gi- ARTIGO 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as clausulas e condições que constarem de minuta que for adotada pelo Departamento Jurídico do Estado, de modo a atender as exigências do financiemento nos termos da legislação vigente e, de modo especi a) — praso máximo de 15 (quinze) anos; b) = juros anuais de 6% (seis por cento); e, c) - garantia pignobatácia de todas as rendas - municipais, exceto das taxas de água e esgotos. al, as seguinteat ARTIBO 3º — Fica autorizada & inclusão, nos orçamentos futu cação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, 17 de Maio de 1948. Pa Puego . ros, das verbas próprias para pagamento da amortização e juroa do em - prêstimo a que se refere a presente leis ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi