| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-06-14 |
| Ementa | Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor da Fazenda, "Padrão M", de que trata o decreto-lei nº 199, de 15 de Julho de 1947, ficam equiparados aos de cargo de Diretor de Obras, "Padrão N". |
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: Mod. 200 » (548 - 1.090) Prefeitura: Municipal de São Vicente Josó monteiro, Profeito|lRunioipol, faz sabor que a Câmara Lunicipal do São Vigente doorota e elo sanciona - à soguinto lois artigo 1º — Os vencimuontos doa ourgos de Divetor Ad trata o docroto=loi nº 199, com equiparados aos do Cux drão Ne Artigo 2º —- às d loi correrão por vó aberto, opor'tunasier tefetáda) ministrativo o Dirotor da Fazenda, "Padrão Nº", de que do Julho do 1947, fi, or da Obruo, “Pa é um Oródito nuplementar a ser mx Diretoria da Fazonda da Frofol cípel de Sião. Vicente, em 14 de Junho Dr. Jusó Monteiro Preífoito Iluniolpal . add