| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1948 |
| Date | 1948-08-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao ex-prefeito Sr. Álvaro Assis a importância de Cr$ 18.019,90 (dezoito mil e dezenove cruzeiros e noventa centavos), correspondente às diárias não pagas pelo Governo do Estado, quando no exercício do cargo de prefeito da cidade. |
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o. Mod. 200 « (11-48 - 2.000) Prefeitura Municipal de São Vicente - LEI Nº 93 José lonteiro, Prefeito kunicipal, faz sober quo & Câmsra Kunicipal de São Vicento decreta e ole sanciona a sepguinto leis artigo 1º - Tica o Podor Executivo autorizado a py, gar ao ex-prefoito Sr. Ílvero Assis a importância de * Cr$ 18.019,90 (dezoito mil e dezenove zoiros e no te doúu crédito ocpostal dessa iuportância, e Ô > quentie não ey quo será sua publicação, revogados as disposições em contrários Prefeitura Kunicipol de São Vicente, em 2 do Agos- to de 1948. ——Dps Úos6 Lontoiro — Profoito lunicipal Lucci/