| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1948 |
| Date | 1948-10-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sem multa, durante 10 (dez) dias, contados da sanção desta lei, os Impostos Predial e Territorial Urbanos, vencidos. |
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Mod. 200 (848 + 1.000) Tia, Orcasiro ' Prefeitura Municipal de São Vicente, LEI mo COCO sa Jogé monteiro, Prefeito lunicipal, fez suber que a Câmara Municigal de São Vicente docreta é dlo sanciona a seguinte leis Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a rg codor, sem multa, durante 10 (dez) dias, contodos da sanção desta lei, os Impostos Prodiol e Territorial ur banos, voncidos, artigo 2º — Qa contribuin contrem atrasados e ajuizadk Dr. Josó Monteiro Prefeito Iunicipal