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← São Vicente (SP)

norma nº 48/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1948
Date 1948-09-15
EmentaDo imposto de Indústrias e Profissões.
native_id6302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 14

“
vise 1
tato
[ei HC, QS E NIES .
A ARTo 1º - O imposto de indústrias e proftasõos será doyido, anu-
; : -*-almente, por todas as pessoas jisicas ou jurídicas que,
NA o io “no Hunicípio, explorerem a industria ou o comercio, em
ê E . quaisquer dns suas mpdalidados, ainda que sem estnbole
- - . cimento ou localização fixa, ou exercerem qualquer pro
. . ' Tissao, arte, ofício ou funçaos - :
ARTe 2º - O immosto será constituído de uma parte fixa e outra -
: - variavéle a .
ARTe. 30 e À parto fixa do imposto sera dividida por clnanes, con
e mo . formo ga tabelas onexas, do acordo com a natureza e a*
fe re : importancia dos atividades, com base nos seguintes elo
“" mentos, considorados em conjunto ou Isoladamentes-
a) - o movimento econdnico; vie, 4
“b) - o capital empregados |, ,
0) - as mercadorias em depositos
.d) = o malor ativo mensals
a -
o valor loçativo do Prédio, parte do prédio: ou lo
y
Í . RA col onde for exercida a atividadas
x ) ooo f) - ns despesas com o estabolecirmonto;
“er . g) - a localização do estabelecimentos *
i . h) - o numoro de empregados, maquinisros utilizados e
oo . copgcidado produtiva do estabelecimentos . t
E - o nuxoro de Tocatgrios e penalonistas;
3) — as 4nstalnçõos, moveis, veÍcylos e semoyentes;
k) - o valor do imposto lançado sobre a empresa na agl
o coletado oxercer funções de direçao ou de geren
cias -
1) - a comparação com cutros lançamentose "
8 - 1º - O movirgnto econômico, tratando-so de lançamento inici,
. al, sera estimado tendo-so em visto, entre outros dae
dos, os lançamentos relativos a estabelgcimentos some-
lhantea, o valor das mercadories em deposito. e as dese
pesas e localizaçao do estabelecinentos
5 - 2º » Não será gevida a parte fixa do imposto, em se tratane
' do do depositos fechados, inclusive armazena geraise
..
Alterada P/ Le..2/S=» aterada P/ Let AS2
k j
i
manos Municipal do Lo Lento
ARTe 12 = À parte fiza do imposto incidirá sôbre cada um dns ne
"tividades exercidas pelo nesmo contribuinto, salvo em
'se tratando de atividades conexas ou gependentes, censo
em que será devida apenas a relativa a atividade prin
ciípale
o ARTe 5º « 4 parte. yarlável será devida à razão de 10) (dez por -
Mom
tr. | Sc
cento) sobre o vilor locativo amual do local em que sq
ja exercida a atividades
- 03 colégios, hospitais, encas de saúde Sonatórios, ho
itos
teis, pensões familiares, cinems, teatros e qenósit
de nrmzens gerais, paparao a parte variavel a rnzão =
-de 5% (cinco por cêntos.
! S '- Zº - Será devida, tanbém à razão de 5% (cinco por ecnto), a
lo 00,00
arte do valor locativo nrmual que exceder def? 60.0
Csossenta mil cruzeiros)..
ART, 6º = O valor locativo a que se refere o artiro anterior será:
apurado, em regra, com base no alupmel efetivos
t
«ÚNICO » Será tomado por bnse o aluguél estimativo, a ser arura
dos quando:-—
o) e 4nexístir locaçãos :
b) - o contriluínte ocupar, para o exercício da ativi-
dade, apenas parte do imovel locado;
e) - deduzido o preço das subloenções, o valor resul-
É tante não corresponder ao do espaço ocupados
d) - o aluguel representar, tarbemn,paramento pela frmã
ção de outros tens e utilidades, ou compreender-
a avortização de obras ou serviços feitos pelo lg
catarios .
e) - não for cxihido recibo de aluguel, contrato de ar
rendanento, ou o valor consignado nestes documen-
tos mo representar o valor Jocatívo no tempo do
lançamentos '
ART 7º = Ag atívidndes não especificadas nas talielns anexos se-
rão tributadas de conformidade con o óstabelecido para
a ntividade mie apresentar rajor identidnde de enracte
“-TÍsticase
ARTe 8a — Cuando, no mosiio estnbçlocimento ou local, o contrilu-
inte exercer sob um sô adninistração e com escritura-
ção corum majs de nm atividade prrvalecera a que esti
ver sujeita a trilutação mis elevada.
-» O exorcício de ura só atividade que,se extendg a locais
ou estabelecimentos seprrados, também obrigará no para
mento do imposto, tantas vezes quantos forem esses 10=
cais ou estabelecimentos, exceptuadas as profissões li
»berallo' .
tabelecimentos lovaça em conta a impertancia rejativa-
e nao a do principal. ,
6 1º - Ha interpretação deste artigo, a classificação dos es-
wo às cada um de per .&
DA “ 6 - 22 « Igual ântorpretação se estende nos contribuintes que e
a o xerçam atividades no Hunicípio e tenham scdo fora dela,
5. a 39 - la interpretação dôste artigo não se considgram atívi=
dades distintos aquelas que forem iIndispensaveis a ati |
o vidade principal por que o contribuinte deste imposto-
or cv “: igeja lânçado ou dela decorram necessariamontos
ARTelOf “e Aqueles que, no mesmo estabelscimento, fobrienrem ortã
das PR vis pos distintos, nele os vendendo ou não, pagorao O Im
pus cr“ posto pelo artigo de taxação mis ejevada, com O acreg
ul o “ elmo de 50% (cinquenta por cento) sobre a parte fixa,
Ce nc Yeggalvadas as excepções dos artigos 11 6 12
ART elias Como trituto espocial, arrecadado, em sgparados incidirá
o : ' o imposto de Indugtrias e Profissces sobre es fabricane |.
OE Cinir£ teg, assim como sobre os vendedores, das seguintes meme |.
' : “!. cadorias? o . Ei
bebidgs alcoólicas de quolquer espócio;
oytomoveis ou seus acessorios; ' h
fogos de nrtifício; Po meio
artigos de carnav nas NE o,
trios
. SefmICO =o Imposto será devido, ainda que o gontribuinte jã este
" nto ja tributado pela venda ou fabricação de outros artigos
er Gens no mesmo. estabelecimentos .. . '
- ARTel2º «0 proprietários qu arrengntários de" serrartas, máquina
: , “de beneficiar caf6, algodao dé cerevis, o seus prepostoy
quo comprarem mercadortas para o estabelecimento; os as
“gortes, correspondentes é representantes em geral; asse
agenciag de bancça, de firmas comerelais ou de comp
. E de qualquer natureza; es eseritçrios de descontos do
títulos; as casas que explorarem mesas de hilhares e Jo
“gos semelhantes, balanças cu,aparelhos para pespy ou mg
- dig pessoas e maquinas automatiícas de distribuicno do +
. prenios, ficarao sujeitos ao pagamento do imposto corres,
“o pendente a cada uma desses atividades, pela mesma ferma
no estabelecida no artigo anteriore . .: eo
ue G=ÚNICO» Nos casos dos artigos 11 e 12, se o-contribuinto já as
FC tiver tributado no mosmo estabelecimento, a. parte varia .
“vel nao sera exigida outra vozs “a
ART e 1304 Os comorciantes estabelecidos nos mercados mnicipais e
toi vas Dossoas due Lo Ade sTem produtos, sen esa
“tabelecimento cu loc açao fixas pagarao aponas a par
' to fixa do impostós o e '
.
i
e
e e Me rendem ma it
k :
eme genero
PAM
Coma Marisa Ga eonto
Rá ARRAIS ='03 comerciantes que vendgrem pejo sístema' de sorteios
WU e “pagarão o imposto na razap do dobro das taxas aplicadas
' F » ao seu ramy de negoçio e.a sua classes
Wo E ART e159 ». 03 agentes. Co emprósas' ou companhias de navegação para .
À “a ' . rão o imposto tantas vezos quantos forem as eupresas -
r : : “ou compaihias que representaren
3 ART 0168 se Classificor-so-ão” “como nEngonheirod" os engenhoirós e
Pontos. arquitetos, com ou sem escritorio, cuja atividado pro-
“et. * fisgional tonsistiy exclusivamente” em prestação de ser
too - viços indiviêusise .
“ serão classificados na tabela anexa como ,"Construtores !
Co -ou Empreiteiros" os engenheiros e arquitétos estabele-
“«ezdos em nsma individual ou coletivo, com qu sem escri, ,
“tório, sem prejuizo da incidência doterninata no artié
«go antertors 4 na
ART 189 «= AS possoas de qua trata q artigo primeiro são obrigata.
Fados a pronover a sva inscrição como contribuintes, foyneom
va
. ato ; : do a Profoltura os dados e esclarecimentos nccogsarics
i ' “: à correta realização do lençamento do impostos
mA inscrição deverá ser promovida dentro de qyinze (15)...
* dias, contadgs do inicio da atividade tributavóle |,
5 «2º » A obrigatóricdade da. ingerição estende-se aos benefici
as; ados com Lsenção tributárias
(O) É "ZA » Para efetuar a insert ão, deverão oz interessados pre-
>, tie encher a raspectâva f: cha, em 3 (tres) viag, para cada
. ti 1. antividado tributavels entrogando-s, na Secção da Receie
ço . : ta da Prefeituras
A Ticha de Inscrição dovará conter entro cutrosços sa
- guintes dados pe . roi
» local; , Vs
- ativilado “tributávels Coe
- denominação do ostabilecimento ' po!
- início da nelas o? : E
- estoque inicial; : so o
- valor locativo anual; 8
- dgspesa mensal; é
- nymero de ciprogados e maquiínismo;
a
b
c
d
.e
:“f
g
h
E
k) - nimerp de locatarios e ponsionistas;
Dé instalações móveis, veículos e senovontes;
'Thnctoralidado, identidade, data e assinatura do In
firma reconhecida na 18 (primeira)+
“teressndo, com
W Vo, 6 =» Sºw Para fins leste artigo, Sa0 28 referidas pessoas, ainda,
: e “.* “ origadas a exibir docum tos o lávros fiscais, quando-
Polo -. j lhos forem exigidose . Re
4870199 = Inscrever-so-ãoy focultativamente, mas prosterão os ese
a clarecimantos que o. fisco lhes so citarte ,
«09 advogados? e o ' '
e 08 engenheiros. e arquitetos nao sujoíitos a lançam
"to como "Construtores cu Empreiteiros" e os agrizgn
soreg , o. Ea é
-- Of cobrotores ofícjais e sous prepostos; “.
.= 03 djrotores é gerentes da coleçtoss'
“09 medicos, dentistasy enfermeiros o partetros;
- 03 tradutores, interpruttão Jeiloeiros e corretores
+» de navioss, Doc thttiro a .
“E p) » qa veterin TiGãe , po
:N entrega das fichas de inscrição terá felta, mediante:
recibo, à Seeçao da Receita, a qual nao prosumira.a ar
cestação dos dados apresentadose COR A .
era
PR
2 1
ART 21% =» Consideram-se nutonáticimanto inscritos, mediante o Irê
' prio lançamento, 03 contribuintes de que tratam 08
“Pos 52 643 Gosta lede o io
Deccrrido o prazo ogtabelecido no parágrafo 1º do artie
go 18, sem quo oa intoresnados tenham promovido e inse
crição, ds forma regular, cu fornecido com oxatidio 09-
:" dgdos, informaçoes O osciorecimentos exigidos, procedes |.
“r Pa a trofgituray “ox=-oficio", ao lançamento do mosto
= com o acrôsoimo estabolecíido no parágrafo unico do cortã, '
“go 20 ' CY non EEE id
Da mosma forma cê procederá no caso do recusa daexibl>
ção dos documentos o livros fiscais de quo trata O parã
— grafo 59 do artigo 18. E
; i ARTo239 & Deverão ser obrigatóriamente comunicados Pelo contrilu-
! Ls o ' Ante quaisquer ateg ou fatos que venham alterar os das
' ; dos de sua íngcriçãos Pod
1
Í "o. ARTe2lh? » Os dndoz, informjções e esclarçeimentos extgidos parg a
: oa po; 1! Anseriçeos deverão sor obrigatoriamente renevados até e -
; MS 31 (trinta o um) de Julho de enda ano, mediante o pres
: cv" ehímento da ficha entregue ao contribuinte, '
: O Me Alóm.dos dados exigidos pelo artigo 18, agverã constar
toi, ' : 5
'
do rato 4 AMD mma pentmimt o amr
o E “ ; Hita
=
“na ficha anusl de renovação, o movimento econônico sta .
Ê - tivamonto realizado no sno anterior ns
s o 2s e A ficha da que trata êsto artípo será fornecida pela -
Pro feitura e preenchida pelo contrítuintos
jo 32 - A ficha deverá, ser feita de modo que fique em 1 podor do
contrituinie cópia de suas doclarações, com o"visto"da
veio, " . roportição competente, o qual faz presumir o rocebimen
pos * to da mesmas
j a. us - No cego de inobservência do disposto nóste artigo
: » W cedera a Prefeitura "axeo cio" Esto) Langemento | na Pora
Parc av prevista no artigo 28
es, ARTç25º, » À cegsação das atividades do contrálminto deverá ser e.
Po : : por esto, obrigatoriamente, comunicada aPrefoitur À
dentro do prazo de 15 (quinze) dlass afim de;
dida baixa na inseriçãos E
“Srómico + 4 baixa será conçodida após q verificação da procedône
“cia da commicação q sem prejuizo da cobrança dos. irpos
“tos devidos, inclusivo o Felativo : ao trimestr «em cure
DO... : . ! j
progstar-ao-é ao a anstito ginda que a atividad jtrda o
“* putavel seja objéto de isenção (antigo Zl do:daereto «;.
- lei federal nº 216 de, 17. de Julho de Le910) a; Lo!
- ARReZTa [o lonçâmentto das 'atividedos 'compresndidas. nos: artigos * .
:52 e 53 sera feito no ato dá soli tação É com base ros
4 elementos apresentadose : : :
* satmico - Ra inobaoriância do jispesto néste “artigo; o lançâmens
i to sera feito "ex-oficio", com base ncs elementos; que
a Prefeitura obtiver, acréscido de For frinte por;oenh
to)s
ART, 280 «is NO çaso de Anobscrvência do atsposto no aétigo e sou.
+ porâera£o imico e,no crtigo 2liy O lançamento, o 2% feis ”,
o com base nos elementos que à prefe: tura ssuir
, erescido da 20% (vinte por - cento) ss. . Pe + qem !
e
“a
4
mmemime erp W :
a
É Cree dept So Diconto
E ! artigo, viporarã atô o exercício em que forem satísfel |.
tas as exigencias que deram causa ao Jançamento asgim-s
- majorados .
ARE g290 - O lançameniio compreenderá a totalidade ag emicteto | a
, que se reforir, neles ss consignando, alem da ativida-.:.
- da tributave 4 as parcelas tripestrals, com e.sem uile
“ta, 6 os periodos da arrecadaçãos ú a
20 - Ag pessoas ' “que, nó decorrer do exercício, se tornaróme
q sujeitas a incidencia do imposto, serão 1.0 góma a par *
dir do trinoatro sm que Aniciom às atividades. e
| O Ignçamentio de quo trata é “parágrafo entortor sorá ER
visorio, podendo sor revisto dentro, de, 6 (seis), mososy
contados da data da “Inscriçãos " EA
- À qualquer tempo, ' podorão ser «efetuados iinçamentga Qu
= mtidos por qualquer circunstância, has êpecis próprie.
es; promovidos lançamentos editivos: referentes a ativa,
dades sônegadas. e retificadga: as falhas existentes
âmitindo-so aínda; quando'ja o casos'ra restização des
revisão nos lençatentos substitutivosa o
; ART 31º » Não so adm! tirão áltereções nos valótes básicos as Im, pe
", postoy- quando º meato da tenha sid: ltquidad, De.
Excjuemeso dessa Anadnissão os caso compri enaíãos og
Parágrafo é es do artigo 2
- 2e o Igual exclusão atingirá: o imposto ve rocat: sôbre, a PRe
“ | variavel, que: é govída ou grcluida; desde;a epoca: em.
que o valor Ascativo do: trad ou ocal sofrer muta .
DO» :
320. - Salyo a mucianç: a “ge atividáides do contrituint 5 “não pos.
> 1 dera ser elo angado de um-para aitro exerce! clio Amedã,
atos , em mais do 25% tuinto « º cinco por cento) e;
“e. 12º, mé NãO 20 Ano); ue nôste artigo o , impondo, que recai 'sôtiro a:
parto varitvole- )
“ HÃO sorá computadas para efoito dêste artigos El madóra, “o
| çaq dé 20% (vinte por cento)" nos lançamentos feitos do :
ij acordo com o" nrtigo 28,mantidas porem, atislizada” am.
joração enquanto houver causas - , E
| ARTa TSE À > O Ignganento feito do acôrdo como artigo enterior des é
| vera conter nó respgetivo aviso a- parte fixa do imposw
« tO lânçada no exercício anterior e, + iacadamentos, a”
| classe do imposto prejudicada,
a
“ impigétarem em 'grarnide diminuição no imposto loriçado, po
“dera ser este reduzido, a partir do trimestre” em cursos.
eua!
nº notes, ES - 18 - Não terad direito à rodução prevista nêste artigo os:
NR ci contribuint: eg que tenham sido' beneficiados com e aplie
À Cad cação. do artigo Fe Do.
bre Co Ba 29 «AS modificeções só serão “festas a “requerimento do sita “o
semen or, 4 1 resgado, provando ela estar quite com o imposto ate O:
do tr “trimestre findos . .
ARTe3S, = Para conhecimento dos contribuintes, os lançamentos 89.
cc + “pão publicados em edital afixado na repartição arreca-=
** “" dadora, cogitendo & rela Bliss dos nopes,, das a âvidades o:
. : “das imbortências colota: os .
o ARTaSOO A seu critério, o fisco reneterá airótamente no eontrá
Dada buinte polos mojog no seu aleanoo, aviso de lançamen= ia
o ou de” sua revisão. e . -
REM
— S-ÚNICO =: tata de remessa ou de recebinento do aviso não será
“a PN : em nonhum'caso, motivo para que o contribuinte doixe w... |
É iiis Co “de cumprir as determinações dosta loi, notedamento aB “|
" que digom respeito Bo Pagamento do, imposto nas, Spocaar..
: —.. Hegulamentaross” ' :
veste
: os contriviíntos ; Poderão reclamar Contra 09 “lençamontos
“: dentro de 20 (trinta) dias, contados da datado “avisos:
«ou “da publi, cação, do edital “
”
; ÀS reclarações ásverão ser, formadas em n réqueriiento, . : |
: mencionados com clareza 6g 'objetivos' visados e es ras.
“goes do contribuinte, instruldas, desde TeBes icom n doc,
“mentos e comprovantes necessarios. -. No
Sue. . AS petições: davem ser atriçidas Bo Prefeito Tunfcipal-
ne “ e entrogues, invariavelmente, no Protocolo da. profelty,
po (à TAS que dara recibo dos documentos apresentados, vos
4-3» 03 docurentos anexados às reclamações poderão ser devol
“o ,' vidos depois do despacho. final, mediante recibo é indoe:
-" “pendente de SpoLUmontos y quando a decisao for, favoravel
" ao contribuintes :
ARTeSõe * Outras reclamações poderão ser feitas a qualquer tempor
“a, | y; dentro do exercicio a que se referir a advi vida, mas
aa * seu provimento, quando 'elas tenham áido: forinlujas taro
+
ARTelj5º = À arrecadação será foita com desconto de 205 (vinte por
é - cento), se as proctações forem pagas nos meses mopciona
r o dos no artigo anterior, dentro dos seguintes por
f | Cod a) '- de 1º a 10, pelos contribuintes cujos prenomes tie 1 j
odost
verem coro ânícial uma das letras de "a" a "ENS
. b) - do 11 à 20, pelos contribuintes cujos prenones ti-
' : vorem cogo igicial una gas Letrag de "F" a "L'3
o) - de 21 até o ultimo dia util do mes, pelos contri= i
tuintes cujos pronomes tiverem como inicial una |
das letras de "N' a "Z"s : , |
|
ARTeli6? — É faculteda aos esntribuintes classificados em quaisquer.
dos grupos de que trata o artigo anterior a satisfaçoo
antecipada de sous debitos fiscaise
- e.
() ARTe7a - Se o imposto não tiver sido pago nos prazos proprios de
À acordo com a distribuição dós' contribuintes egnstantr 8
. dns letros "a", "b" e fe", do artigo 15º, sera ossim ex
po ' recadados '
a) — sgn desconto e sem multa, se pago atô o dia 15 do
mes soçuintos '
b) - acrescido do multa de 10% (dez por cento) se pago - ;
postoriormontos
ARTe4Bº - Quando as datas de vencimento para qualquer modalicade
" do pagasento coincidir com sabado, domingo ou com dia =
de não funcionamento, ou mesmo incerto, dg Repartição
arrecadod:ra,,prevalccera para tal, automaticamente, o
primeiro dia util imediatos
S-ÚNICO - É competente para julgar dia incerto de funcionamento
o Prefeito Municipal . : )
RE ART el;90 = Além da prorrogação prevista no artigo anterior, nenhu-
(Q ma outra podera sor autorizadas
- ART+508 » Vencidas q não pagas ágar prestações trimestrais, cons
to derar-se-a vencida a givida fiscal correspondente ao as
no todo e iníciar-se-a a cobrança exceutivas
ARTç519 e Quando o lançomonto ou suas rovisõos forem feitos Lora
' das cepocas norriais, com Iypogsibllidade para o contri-
tuínto de alcangar os periodos apropriados para o paça-
mento, scr-lho-a concedida a dilação de 45 (quarenta e
cinco) dius, dividida om dols poriodos, sendo o primei=-
ro de 30 (trinta) diss e o segundo de 15 (quinze), pura
que poiga, eu cadg un deles, cfetyar o pagamento das +-
. prestaçoos cujas cpocas normais .ja transcorreram, com
as vantagens, respectivamente, do artiço 15º e da letra
"a" do artigo 79, ficando, depois de esgotada a díla-
ção concedidas sujeito a wulta de 10% (dez por cento)»
Camara Monicipalilo São Vicente À
rão o imposto adiantadamente a pelo pariodo solicitado
, Pá ART 529 «- Além dos que forom mencionados da tobelo que papas *
W e E : :
' o
x” “a) - 05 mercadoros de artigos de Ngtal e de fogos de q
| . , tirício em instalações provisorias ou com vendas
- os periodicog; =.
' é o » - 04 empresarios de Ilciloes permanentes; ,
0) - os bargs é boteguins instalados nos lugares desti
: nndos a recreação ou esportes.” .
À) - o3 mercadores em feiras livros. -
e. 0s vendedores compradores e emprôsas do diversões, se
; forem anbulanto + pagarão o Imposto sempre adiantada =
* mante, pelo período quo solicitarem . . eo
“Se os contribuintes referidos neste grtigo empreçarem-
* contimundanente a sua atividade, sera cobrado o impos-
ko adiontademento por tyimestros integrais, mesmo quo
esses porícdios do eno ja estejam om curso ao ser ínici
ada a atividado, -* a Pta , '
Na Hipótesa do pnrágrefo anterigr, tratando-se do inf=
“cio de atividade, o imposto sora recenido com o descon a
“to de 20% (vinte por cento) se pago antos daqyele 'inl=
“% cioe Sendo o imposto paço em continuação, sera concgdi,
* dg o mesmo desconto para 03 pagamentos ctotundos ate o :-
| dgeilmo din de cada trimostre, Depois dessos prazos, sq.:.
ra exigível. a multa de 10% (dez por cento)«
- 03 ambulentos ficam obrigados a axibir próva do sua je:
: dentidado, sempro que o fisco exigire E
Õ
» Serão isentos do impostos ... irc!
a) - 03 vendaodores do jornais e revistas, sem localiza
| - cs motoristas profissionais do gorros de eluguols -
- 61 proprietarios de um unico veículo dirirido por
éle proprio, sem qualquer auxíl£o ou associndo;
os operarios e ompregados domasticog, inclusive « =:
motoristasy" '
os ministros ou sacerdotes da qualquer cylto reli |
gioso, os diplomatas, consules e funcionários pus .
blicos, quanto ao exercicio de suas profisacen;
os sorventuarios dao justíças
+ 08 professores, jornalistas e escritores;
- .s pecyenas ingustriaos domiciliares, com volume -
- de negocios ate (130.000,00 (trinta mil aruzeiros)
Foca Dt
Conan Mo copa o Leo Lendo
“a : ' emvails, em que se pratique o trabalho indívidual,
por contg propria, sem portas abertas nom recla-
wes, armariog ou Letreiros o sem oficiais ou qe
prendizos, não sendo considerados como tais os fi
* “hos regeres. e a rulher do industrial
4) “» os operarios, cricdos de servir e condutoros de
' Pq veículos; pola prestaçao de serviços possontgs
tóis. t $) «e 03 pequenos lavradores, quando negoclarem cs pro
eo dutos da sua lavoura esdo que o volume de nego-
É ctos nao ultrapasse (zo
o x09) anveiss ' :
“o K) - ag casas de caridrde, as sociedades de socorros « |,
—. myjtuos ou qualquer estabelecimento de fins hurenj::
tarioss . a
ea assoçinções esportíves e culturais;
as pensões familiares, quo apenas forneçam comida
“om horas determinadas, salvo se tiverem mis de &
(cinco) penstontstas cu volumô de negocio superior
“8 (5306000,00: (trinta mil cruzeiros) anualsy
oa auzilirres ou erpregados de, escritorios e esta
toiçcimentos comegclais ou Industriais, solvo os
- gerentes, sub-gerentes, diretores, subadirotores;,
“contadeares, monbros do conselho fiscal e outros a
eles equiparados, quando os escritorios ou entaho, 17
+: lecimentog ferem' lançados para pagamento de lua
to da industries e profissoes em quantia superior
a ($156000,00 (quinze mil cruzétros), no excrcícios
, 0) e os adrdnistradores, empregados e auxiliares de eg
Ko ro tabelecimentos agricoles; :
or Pp) = os mercadores de feiras-livres cujo volure de va
E das não exceda de (50.000,00 (trinta mll cruzei -
: POB) gays, "a
q) » os sorrorigs e olarias não exploradas comercir
. te e que go produzam para 0 consumo dos respocti-=
aa vos proprietortoss ' .
: 7) - Ou estabeloçirentos particulares de ensino, de
' - qualquer greu,ou natyrezas, que rantivorem alunos=
e Erotultos y além do-numero exigido pela 1c1 do ey
* “60 RR os
+ 000,00 (trinta mil cruzei
$ '» 1º «é As fgonções compreçnderão ápenas ó-exercício das ativi, |
it dados enumerados neste artigos dic. ts ,
- E =,28" As isonçoces previstas nos itens de Pkr a trt devorão -
ad ser solicitadas, emualmente, medianta requerimento doe |
, | vidamente .instruldo quanto ao preenchimento dos. requie -
. * sitos, e condições estabelecidass : RA
5 or, ARTA5DO = 4 fiscalização jo imposto de indústrias
cade.
ao er ia MR a a ind
mea co ae
compete à Secção de Receita, por seus functonáridse |
Sem prejuízo do iimposto e da multa, sofrorão apreensdo
dos aparelhos ou morcadorias, todos oq contribuíntese
que estiverem sujeitos ao pagamento adiantado do irpog
to eg não o fizerome '
ARTe57% = No casg de spreengão a que se refere o artigo antorioy
co Com +, Javrara,o funcionario fiscal o respectivo auto,em duaa ,
:« vias, sô devolvendo 05 aparelhos ou mercadorias apre .
“, didas mediante o pagamento do imposto, multa e mora q:
t": mais desposas, 84 as houver, medlente recibo que sera
*, passado no verso da segunda via do auto de aprernIdos
a É competente para fazer apreeysão ó dapósito qualquer
“ funcionário fiscal, que podera invocar o auxilio da ay
torídado policial, sq houver ou regaar oposição do ne
fractors CA : nos , e
= 05 aparelhos ou mercadorias apreendidos serão deposita
DR o E” "” dos om Jugar seguro, quer séja em ropartição publica :
[1 ES, OU em mo de comerelante ou (pessoa ádoneas . o -
“A primoira via do auto sexá -entregua no chefe da Répap '
tição fiscal, ficando a segunda com o ânfractor, .,'; :
“='So, dentro de dez dias, o autuado não so quitor com o
- fisco, serao os objetos levados a leilao publicos, para Jo:
pagamento do imposto, da multa, da mora a; mais despq KR
E . Mi .
É ú E
+ Se do produtq da nrremtação tiouver Saldo “Meorã ôsta :
em deposito a dispósiçao do. proprietario do objatoy so do
lhe sendo entrogua mediante recibo na: segunda 'via::: do +
auto de apreensão REC PES Det
A circunstância de serem ropidemento' detertoráveis * os
; artigos ou morcadoórias apreendidas eonstara do nuto de
- 'Bpreensao, para o efeito do seu resgate em 2h (vinte e
: quatro) horas, sob pena de serem, pelo çhcfe da Repare
. Alção fiscal, avaliados e distribuidos a casas de ins-.
“ tituições de benoficencliãe Ri tios o
hos mercadores de bilhetes de loteria, que forem encon
trados sem o recpoctivo recibo de pagamento do imposto
““Borao apreendidos 03 bilhetes e nad sergo restityídose .«
“sem o imedíiuto pagamento do imposto é multa do mora es
, Casq venham a ser premindos antes ge satisfeita essa £
: xigencia, sera descontada a irportancia em debito, reg
. tituindo=se o saldo, se houvere o
É Ciósmara o cesfrad o do A Noto |
RR o “DISPOSIÇÕES GERAIS “
. sneego - Nos requerimentos em que o “cohtribuinto seja parto iinta
- + possada, virão sonpre declagados o numero e a data: do
, "Pagamento do imposto de industrias profisgoos do tri-
Et mestre Tindos ; :
| Bem essa declaração, não serão encanárhados os “Feguonta,
-mentose : oa o Poa '
: = Toda “Anfração a costa ia iasposteavo alta. Jet, será quo
u nída com a multa de (4100,00 (cem cruzeiros). até eo (vin
“te) vezes o valor do 1MpOSto«-.
Cast eo, = Ho caso qe venda ou transferência de êstabol cetmontos “
sem obsorvancia dos artiçes 25 e 25 o adquirente ou seceg -
sor responderá. peloa debitos fiscais enterioroda Er
ta Amt a66a e "Aa modificações do lençamento do imposto ochstegádas po
: “- transferencias de estnbolecimentos en: firmas, somente «.
' serão efetivadas a partir do exere cio seguínto no, em
"que se verificar a trankferoncia, competíndo aos atices-
soros. ou adquirentes pagar os. ; trinentros sinda dovidose
.no exercícios o " Er
: 1º, «e Og recíhos de qua trata” o | artiro entorder" serão anótnim . :
ao ch -s | de mançira que possam cs suceasgros cu adquirentes” Tom
' = . zor prova de terem, sião spes, proprios, os autores dos pá
. Gamentos.. Ê Ja ; .
Depois de anotados os- recibos na “torná. do parágre. fo Ne
| tertor, OS sucessores ou. adquirentes passaraos automatã
- comente, para q ndo e a que pertencer a inicial do - seu
prenomoy. de, asardo com o artizo USRe :
j -.Para os efeitos do artigo spo -. : déstn les con relação à
Ee parto. nt] lançada pera o exercícig do 1918, » gera ce
or, ncroscian da 25% (vinte e elnco Por centoj. ' '
ARP4682 + O lonçamento do Irmosto do Inadstrias a profissõos para
E di o exercício de 1.949 Ja tera Por base os dispositivos -
No “da prosento lol. .
ê ARTqÉIA — Esta lei entrará em vaçõe na data de sua Públicação, re
ra indo de o Viento
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po rs * vogadas as disposições em contrário, «
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