| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1948 |
| Date | 1948-09-15 |
| Ementa | Do imposto de Indústrias e Profissões. |
| native_id | 6302 |
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“ vise 1 tato [ei HC, QS E NIES . A ARTo 1º - O imposto de indústrias e proftasõos será doyido, anu- ; : -*-almente, por todas as pessoas jisicas ou jurídicas que, NA o io “no Hunicípio, explorerem a industria ou o comercio, em ê E . quaisquer dns suas mpdalidados, ainda que sem estnbole - - . cimento ou localização fixa, ou exercerem qualquer pro . . ' Tissao, arte, ofício ou funçaos - : ARTe 2º - O immosto será constituído de uma parte fixa e outra - : - variavéle a . ARTe. 30 e À parto fixa do imposto sera dividida por clnanes, con e mo . formo ga tabelas onexas, do acordo com a natureza e a* fe re : importancia dos atividades, com base nos seguintes elo “" mentos, considorados em conjunto ou Isoladamentes- a) - o movimento econdnico; vie, 4 “b) - o capital empregados |, , 0) - as mercadorias em depositos .d) = o malor ativo mensals a - o valor loçativo do Prédio, parte do prédio: ou lo y Í . RA col onde for exercida a atividadas x ) ooo f) - ns despesas com o estabolecirmonto; “er . g) - a localização do estabelecimentos * i . h) - o numoro de empregados, maquinisros utilizados e oo . copgcidado produtiva do estabelecimentos . t E - o nuxoro de Tocatgrios e penalonistas; 3) — as 4nstalnçõos, moveis, veÍcylos e semoyentes; k) - o valor do imposto lançado sobre a empresa na agl o coletado oxercer funções de direçao ou de geren cias - 1) - a comparação com cutros lançamentose " 8 - 1º - O movirgnto econômico, tratando-so de lançamento inici, . al, sera estimado tendo-so em visto, entre outros dae dos, os lançamentos relativos a estabelgcimentos some- lhantea, o valor das mercadories em deposito. e as dese pesas e localizaçao do estabelecinentos 5 - 2º » Não será gevida a parte fixa do imposto, em se tratane ' do do depositos fechados, inclusive armazena geraise .. Alterada P/ Le..2/S=» aterada P/ Let AS2 k j i manos Municipal do Lo Lento ARTe 12 = À parte fiza do imposto incidirá sôbre cada um dns ne "tividades exercidas pelo nesmo contribuinto, salvo em 'se tratando de atividades conexas ou gependentes, censo em que será devida apenas a relativa a atividade prin ciípale o ARTe 5º « 4 parte. yarlável será devida à razão de 10) (dez por - Mom tr. | Sc cento) sobre o vilor locativo amual do local em que sq ja exercida a atividades - 03 colégios, hospitais, encas de saúde Sonatórios, ho itos teis, pensões familiares, cinems, teatros e qenósit de nrmzens gerais, paparao a parte variavel a rnzão = -de 5% (cinco por cêntos. ! S '- Zº - Será devida, tanbém à razão de 5% (cinco por ecnto), a lo 00,00 arte do valor locativo nrmual que exceder def? 60.0 Csossenta mil cruzeiros).. ART, 6º = O valor locativo a que se refere o artiro anterior será: apurado, em regra, com base no alupmel efetivos t «ÚNICO » Será tomado por bnse o aluguél estimativo, a ser arura dos quando:-— o) e 4nexístir locaçãos : b) - o contriluínte ocupar, para o exercício da ativi- dade, apenas parte do imovel locado; e) - deduzido o preço das subloenções, o valor resul- É tante não corresponder ao do espaço ocupados d) - o aluguel representar, tarbemn,paramento pela frmã ção de outros tens e utilidades, ou compreender- a avortização de obras ou serviços feitos pelo lg catarios . e) - não for cxihido recibo de aluguel, contrato de ar rendanento, ou o valor consignado nestes documen- tos mo representar o valor Jocatívo no tempo do lançamentos ' ART 7º = Ag atívidndes não especificadas nas talielns anexos se- rão tributadas de conformidade con o óstabelecido para a ntividade mie apresentar rajor identidnde de enracte “-TÍsticase ARTe 8a — Cuando, no mosiio estnbçlocimento ou local, o contrilu- inte exercer sob um sô adninistração e com escritura- ção corum majs de nm atividade prrvalecera a que esti ver sujeita a trilutação mis elevada. -» O exorcício de ura só atividade que,se extendg a locais ou estabelecimentos seprrados, também obrigará no para mento do imposto, tantas vezes quantos forem esses 10= cais ou estabelecimentos, exceptuadas as profissões li »berallo' . tabelecimentos lovaça em conta a impertancia rejativa- e nao a do principal. , 6 1º - Ha interpretação deste artigo, a classificação dos es- wo às cada um de per .& DA “ 6 - 22 « Igual ântorpretação se estende nos contribuintes que e a o xerçam atividades no Hunicípio e tenham scdo fora dela, 5. a 39 - la interpretação dôste artigo não se considgram atívi= dades distintos aquelas que forem iIndispensaveis a ati | o vidade principal por que o contribuinte deste imposto- or cv “: igeja lânçado ou dela decorram necessariamontos ARTelOf “e Aqueles que, no mesmo estabelscimento, fobrienrem ortã das PR vis pos distintos, nele os vendendo ou não, pagorao O Im pus cr“ posto pelo artigo de taxação mis ejevada, com O acreg ul o “ elmo de 50% (cinquenta por cento) sobre a parte fixa, Ce nc Yeggalvadas as excepções dos artigos 11 6 12 ART elias Como trituto espocial, arrecadado, em sgparados incidirá o : ' o imposto de Indugtrias e Profissces sobre es fabricane |. OE Cinir£ teg, assim como sobre os vendedores, das seguintes meme |. ' : “!. cadorias? o . Ei bebidgs alcoólicas de quolquer espócio; oytomoveis ou seus acessorios; ' h fogos de nrtifício; Po meio artigos de carnav nas NE o, trios . SefmICO =o Imposto será devido, ainda que o gontribuinte jã este " nto ja tributado pela venda ou fabricação de outros artigos er Gens no mesmo. estabelecimentos .. . ' - ARTel2º «0 proprietários qu arrengntários de" serrartas, máquina : , “de beneficiar caf6, algodao dé cerevis, o seus prepostoy quo comprarem mercadortas para o estabelecimento; os as “gortes, correspondentes é representantes em geral; asse agenciag de bancça, de firmas comerelais ou de comp . E de qualquer natureza; es eseritçrios de descontos do títulos; as casas que explorarem mesas de hilhares e Jo “gos semelhantes, balanças cu,aparelhos para pespy ou mg - dig pessoas e maquinas automatiícas de distribuicno do + . prenios, ficarao sujeitos ao pagamento do imposto corres, “o pendente a cada uma desses atividades, pela mesma ferma no estabelecida no artigo anteriore . .: eo ue G=ÚNICO» Nos casos dos artigos 11 e 12, se o-contribuinto já as FC tiver tributado no mosmo estabelecimento, a. parte varia . “vel nao sera exigida outra vozs “a ART e 1304 Os comorciantes estabelecidos nos mercados mnicipais e toi vas Dossoas due Lo Ade sTem produtos, sen esa “tabelecimento cu loc açao fixas pagarao aponas a par ' to fixa do impostós o e ' . i e e e Me rendem ma it k : eme genero PAM Coma Marisa Ga eonto Rá ARRAIS ='03 comerciantes que vendgrem pejo sístema' de sorteios WU e “pagarão o imposto na razap do dobro das taxas aplicadas ' F » ao seu ramy de negoçio e.a sua classes Wo E ART e159 ». 03 agentes. Co emprósas' ou companhias de navegação para . À “a ' . rão o imposto tantas vezos quantos forem as eupresas - r : : “ou compaihias que representaren 3 ART 0168 se Classificor-so-ão” “como nEngonheirod" os engenhoirós e Pontos. arquitetos, com ou sem escritorio, cuja atividado pro- “et. * fisgional tonsistiy exclusivamente” em prestação de ser too - viços indiviêusise . “ serão classificados na tabela anexa como ,"Construtores ! Co -ou Empreiteiros" os engenheiros e arquitétos estabele- “«ezdos em nsma individual ou coletivo, com qu sem escri, , “tório, sem prejuizo da incidência doterninata no artié «go antertors 4 na ART 189 «= AS possoas de qua trata q artigo primeiro são obrigata. Fados a pronover a sva inscrição como contribuintes, foyneom va . ato ; : do a Profoltura os dados e esclarecimentos nccogsarics i ' “: à correta realização do lençamento do impostos mA inscrição deverá ser promovida dentro de qyinze (15)... * dias, contadgs do inicio da atividade tributavóle |, 5 «2º » A obrigatóricdade da. ingerição estende-se aos benefici as; ados com Lsenção tributárias (O) É "ZA » Para efetuar a insert ão, deverão oz interessados pre- >, tie encher a raspectâva f: cha, em 3 (tres) viag, para cada . ti 1. antividado tributavels entrogando-s, na Secção da Receie ço . : ta da Prefeituras A Ticha de Inscrição dovará conter entro cutrosços sa - guintes dados pe . roi » local; , Vs - ativilado “tributávels Coe - denominação do ostabilecimento ' po! - início da nelas o? : E - estoque inicial; : so o - valor locativo anual; 8 - dgspesa mensal; é - nymero de ciprogados e maquiínismo; a b c d .e :“f g h E k) - nimerp de locatarios e ponsionistas; Dé instalações móveis, veículos e senovontes; 'Thnctoralidado, identidade, data e assinatura do In firma reconhecida na 18 (primeira)+ “teressndo, com W Vo, 6 =» Sºw Para fins leste artigo, Sa0 28 referidas pessoas, ainda, : e “.* “ origadas a exibir docum tos o lávros fiscais, quando- Polo -. j lhos forem exigidose . Re 4870199 = Inscrever-so-ãoy focultativamente, mas prosterão os ese a clarecimantos que o. fisco lhes so citarte , «09 advogados? e o ' ' e 08 engenheiros. e arquitetos nao sujoíitos a lançam "to como "Construtores cu Empreiteiros" e os agrizgn soreg , o. Ea é -- Of cobrotores ofícjais e sous prepostos; “. .= 03 djrotores é gerentes da coleçtoss' “09 medicos, dentistasy enfermeiros o partetros; - 03 tradutores, interpruttão Jeiloeiros e corretores +» de navioss, Doc thttiro a . “E p) » qa veterin TiGãe , po :N entrega das fichas de inscrição terá felta, mediante: recibo, à Seeçao da Receita, a qual nao prosumira.a ar cestação dos dados apresentadose COR A . era PR 2 1 ART 21% =» Consideram-se nutonáticimanto inscritos, mediante o Irê ' prio lançamento, 03 contribuintes de que tratam 08 “Pos 52 643 Gosta lede o io Deccrrido o prazo ogtabelecido no parágrafo 1º do artie go 18, sem quo oa intoresnados tenham promovido e inse crição, ds forma regular, cu fornecido com oxatidio 09- :" dgdos, informaçoes O osciorecimentos exigidos, procedes |. “r Pa a trofgituray “ox=-oficio", ao lançamento do mosto = com o acrôsoimo estabolecíido no parágrafo unico do cortã, ' “go 20 ' CY non EEE id Da mosma forma cê procederá no caso do recusa daexibl> ção dos documentos o livros fiscais de quo trata O parã — grafo 59 do artigo 18. E ; i ARTo239 & Deverão ser obrigatóriamente comunicados Pelo contrilu- ! Ls o ' Ante quaisquer ateg ou fatos que venham alterar os das ' ; dos de sua íngcriçãos Pod 1 Í "o. ARTe2lh? » Os dndoz, informjções e esclarçeimentos extgidos parg a : oa po; 1! Anseriçeos deverão sor obrigatoriamente renevados até e - ; MS 31 (trinta o um) de Julho de enda ano, mediante o pres : cv" ehímento da ficha entregue ao contribuinte, ' : O Me Alóm.dos dados exigidos pelo artigo 18, agverã constar toi, ' : 5 ' do rato 4 AMD mma pentmimt o amr o E “ ; Hita = “na ficha anusl de renovação, o movimento econônico sta . Ê - tivamonto realizado no sno anterior ns s o 2s e A ficha da que trata êsto artípo será fornecida pela - Pro feitura e preenchida pelo contrítuintos jo 32 - A ficha deverá, ser feita de modo que fique em 1 podor do contrituinie cópia de suas doclarações, com o"visto"da veio, " . roportição competente, o qual faz presumir o rocebimen pos * to da mesmas j a. us - No cego de inobservência do disposto nóste artigo : » W cedera a Prefeitura "axeo cio" Esto) Langemento | na Pora Parc av prevista no artigo 28 es, ARTç25º, » À cegsação das atividades do contrálminto deverá ser e. Po : : por esto, obrigatoriamente, comunicada aPrefoitur À dentro do prazo de 15 (quinze) dlass afim de; dida baixa na inseriçãos E “Srómico + 4 baixa será conçodida após q verificação da procedône “cia da commicação q sem prejuizo da cobrança dos. irpos “tos devidos, inclusivo o Felativo : ao trimestr «em cure DO... : . ! j progstar-ao-é ao a anstito ginda que a atividad jtrda o “* putavel seja objéto de isenção (antigo Zl do:daereto «;. - lei federal nº 216 de, 17. de Julho de Le910) a; Lo! - ARReZTa [o lonçâmentto das 'atividedos 'compresndidas. nos: artigos * . :52 e 53 sera feito no ato dá soli tação É com base ros 4 elementos apresentadose : : : * satmico - Ra inobaoriância do jispesto néste “artigo; o lançâmens i to sera feito "ex-oficio", com base ncs elementos; que a Prefeitura obtiver, acréscido de For frinte por;oenh to)s ART, 280 «is NO çaso de Anobscrvência do atsposto no aétigo e sou. + porâera£o imico e,no crtigo 2liy O lançamento, o 2% feis ”, o com base nos elementos que à prefe: tura ssuir , erescido da 20% (vinte por - cento) ss. . Pe + qem ! e “a 4 mmemime erp W : a É Cree dept So Diconto E ! artigo, viporarã atô o exercício em que forem satísfel |. tas as exigencias que deram causa ao Jançamento asgim-s - majorados . ARE g290 - O lançameniio compreenderá a totalidade ag emicteto | a , que se reforir, neles ss consignando, alem da ativida-.:. - da tributave 4 as parcelas tripestrals, com e.sem uile “ta, 6 os periodos da arrecadaçãos ú a 20 - Ag pessoas ' “que, nó decorrer do exercício, se tornaróme q sujeitas a incidencia do imposto, serão 1.0 góma a par * dir do trinoatro sm que Aniciom às atividades. e | O Ignçamentio de quo trata é “parágrafo entortor sorá ER visorio, podendo sor revisto dentro, de, 6 (seis), mososy contados da data da “Inscriçãos " EA - À qualquer tempo, ' podorão ser «efetuados iinçamentga Qu = mtidos por qualquer circunstância, has êpecis próprie. es; promovidos lançamentos editivos: referentes a ativa, dades sônegadas. e retificadga: as falhas existentes âmitindo-so aínda; quando'ja o casos'ra restização des revisão nos lençatentos substitutivosa o ; ART 31º » Não so adm! tirão áltereções nos valótes básicos as Im, pe ", postoy- quando º meato da tenha sid: ltquidad, De. Excjuemeso dessa Anadnissão os caso compri enaíãos og Parágrafo é es do artigo 2 - 2e o Igual exclusão atingirá: o imposto ve rocat: sôbre, a PRe “ | variavel, que: é govída ou grcluida; desde;a epoca: em. que o valor Ascativo do: trad ou ocal sofrer muta . DO» : 320. - Salyo a mucianç: a “ge atividáides do contrituint 5 “não pos. > 1 dera ser elo angado de um-para aitro exerce! clio Amedã, atos , em mais do 25% tuinto « º cinco por cento) e; “e. 12º, mé NãO 20 Ano); ue nôste artigo o , impondo, que recai 'sôtiro a: parto varitvole- ) “ HÃO sorá computadas para efoito dêste artigos El madóra, “o | çaq dé 20% (vinte por cento)" nos lançamentos feitos do : ij acordo com o" nrtigo 28,mantidas porem, atislizada” am. joração enquanto houver causas - , E | ARTa TSE À > O Ignganento feito do acôrdo como artigo enterior des é | vera conter nó respgetivo aviso a- parte fixa do imposw « tO lânçada no exercício anterior e, + iacadamentos, a” | classe do imposto prejudicada, a “ impigétarem em 'grarnide diminuição no imposto loriçado, po “dera ser este reduzido, a partir do trimestre” em cursos. eua! nº notes, ES - 18 - Não terad direito à rodução prevista nêste artigo os: NR ci contribuint: eg que tenham sido' beneficiados com e aplie À Cad cação. do artigo Fe Do. bre Co Ba 29 «AS modificeções só serão “festas a “requerimento do sita “o semen or, 4 1 resgado, provando ela estar quite com o imposto ate O: do tr “trimestre findos . . ARTe3S, = Para conhecimento dos contribuintes, os lançamentos 89. cc + “pão publicados em edital afixado na repartição arreca-= ** “" dadora, cogitendo & rela Bliss dos nopes,, das a âvidades o: . : “das imbortências colota: os . o ARTaSOO A seu critério, o fisco reneterá airótamente no eontrá Dada buinte polos mojog no seu aleanoo, aviso de lançamen= ia o ou de” sua revisão. e . - REM — S-ÚNICO =: tata de remessa ou de recebinento do aviso não será “a PN : em nonhum'caso, motivo para que o contribuinte doixe w... | É iiis Co “de cumprir as determinações dosta loi, notedamento aB “| " que digom respeito Bo Pagamento do, imposto nas, Spocaar.. : —.. Hegulamentaross” ' : veste : os contriviíntos ; Poderão reclamar Contra 09 “lençamontos “: dentro de 20 (trinta) dias, contados da datado “avisos: «ou “da publi, cação, do edital “ ” ; ÀS reclarações ásverão ser, formadas em n réqueriiento, . : | : mencionados com clareza 6g 'objetivos' visados e es ras. “goes do contribuinte, instruldas, desde TeBes icom n doc, “mentos e comprovantes necessarios. -. No Sue. . AS petições: davem ser atriçidas Bo Prefeito Tunfcipal- ne “ e entrogues, invariavelmente, no Protocolo da. profelty, po (à TAS que dara recibo dos documentos apresentados, vos 4-3» 03 docurentos anexados às reclamações poderão ser devol “o ,' vidos depois do despacho. final, mediante recibo é indoe: -" “pendente de SpoLUmontos y quando a decisao for, favoravel " ao contribuintes : ARTeSõe * Outras reclamações poderão ser feitas a qualquer tempor “a, | y; dentro do exercicio a que se referir a advi vida, mas aa * seu provimento, quando 'elas tenham áido: forinlujas taro + ARTelj5º = À arrecadação será foita com desconto de 205 (vinte por é - cento), se as proctações forem pagas nos meses mopciona r o dos no artigo anterior, dentro dos seguintes por f | Cod a) '- de 1º a 10, pelos contribuintes cujos prenomes tie 1 j odost verem coro ânícial uma das letras de "a" a "ENS . b) - do 11 à 20, pelos contribuintes cujos prenones ti- ' : vorem cogo igicial una gas Letrag de "F" a "L'3 o) - de 21 até o ultimo dia util do mes, pelos contri= i tuintes cujos pronomes tiverem como inicial una | das letras de "N' a "Z"s : , | | ARTeli6? — É faculteda aos esntribuintes classificados em quaisquer. dos grupos de que trata o artigo anterior a satisfaçoo antecipada de sous debitos fiscaise - e. () ARTe7a - Se o imposto não tiver sido pago nos prazos proprios de À acordo com a distribuição dós' contribuintes egnstantr 8 . dns letros "a", "b" e fe", do artigo 15º, sera ossim ex po ' recadados ' a) — sgn desconto e sem multa, se pago atô o dia 15 do mes soçuintos ' b) - acrescido do multa de 10% (dez por cento) se pago - ; postoriormontos ARTe4Bº - Quando as datas de vencimento para qualquer modalicade " do pagasento coincidir com sabado, domingo ou com dia = de não funcionamento, ou mesmo incerto, dg Repartição arrecadod:ra,,prevalccera para tal, automaticamente, o primeiro dia util imediatos S-ÚNICO - É competente para julgar dia incerto de funcionamento o Prefeito Municipal . : ) RE ART el;90 = Além da prorrogação prevista no artigo anterior, nenhu- (Q ma outra podera sor autorizadas - ART+508 » Vencidas q não pagas ágar prestações trimestrais, cons to derar-se-a vencida a givida fiscal correspondente ao as no todo e iníciar-se-a a cobrança exceutivas ARTç519 e Quando o lançomonto ou suas rovisõos forem feitos Lora ' das cepocas norriais, com Iypogsibllidade para o contri- tuínto de alcangar os periodos apropriados para o paça- mento, scr-lho-a concedida a dilação de 45 (quarenta e cinco) dius, dividida om dols poriodos, sendo o primei=- ro de 30 (trinta) diss e o segundo de 15 (quinze), pura que poiga, eu cadg un deles, cfetyar o pagamento das +- . prestaçoos cujas cpocas normais .ja transcorreram, com as vantagens, respectivamente, do artiço 15º e da letra "a" do artigo 79, ficando, depois de esgotada a díla- ção concedidas sujeito a wulta de 10% (dez por cento)» Camara Monicipalilo São Vicente À rão o imposto adiantadamente a pelo pariodo solicitado , Pá ART 529 «- Além dos que forom mencionados da tobelo que papas * W e E : : ' o x” “a) - 05 mercadoros de artigos de Ngtal e de fogos de q | . , tirício em instalações provisorias ou com vendas - os periodicog; =. ' é o » - 04 empresarios de Ilciloes permanentes; , 0) - os bargs é boteguins instalados nos lugares desti : nndos a recreação ou esportes.” . À) - o3 mercadores em feiras livros. - e. 0s vendedores compradores e emprôsas do diversões, se ; forem anbulanto + pagarão o Imposto sempre adiantada = * mante, pelo período quo solicitarem . . eo “Se os contribuintes referidos neste grtigo empreçarem- * contimundanente a sua atividade, sera cobrado o impos- ko adiontademento por tyimestros integrais, mesmo quo esses porícdios do eno ja estejam om curso ao ser ínici ada a atividado, -* a Pta , ' Na Hipótesa do pnrágrefo anterigr, tratando-se do inf= “cio de atividade, o imposto sora recenido com o descon a “to de 20% (vinte por cento) se pago antos daqyele 'inl= “% cioe Sendo o imposto paço em continuação, sera concgdi, * dg o mesmo desconto para 03 pagamentos ctotundos ate o :- | dgeilmo din de cada trimostre, Depois dessos prazos, sq.:. ra exigível. a multa de 10% (dez por cento)« - 03 ambulentos ficam obrigados a axibir próva do sua je: : dentidado, sempro que o fisco exigire E Õ » Serão isentos do impostos ... irc! a) - 03 vendaodores do jornais e revistas, sem localiza | - cs motoristas profissionais do gorros de eluguols - - 61 proprietarios de um unico veículo dirirido por éle proprio, sem qualquer auxíl£o ou associndo; os operarios e ompregados domasticog, inclusive « =: motoristasy" ' os ministros ou sacerdotes da qualquer cylto reli | gioso, os diplomatas, consules e funcionários pus . blicos, quanto ao exercicio de suas profisacen; os sorventuarios dao justíças + 08 professores, jornalistas e escritores; - .s pecyenas ingustriaos domiciliares, com volume - - de negocios ate (130.000,00 (trinta mil aruzeiros) Foca Dt Conan Mo copa o Leo Lendo “a : ' emvails, em que se pratique o trabalho indívidual, por contg propria, sem portas abertas nom recla- wes, armariog ou Letreiros o sem oficiais ou qe prendizos, não sendo considerados como tais os fi * “hos regeres. e a rulher do industrial 4) “» os operarios, cricdos de servir e condutoros de ' Pq veículos; pola prestaçao de serviços possontgs tóis. t $) «e 03 pequenos lavradores, quando negoclarem cs pro eo dutos da sua lavoura esdo que o volume de nego- É ctos nao ultrapasse (zo o x09) anveiss ' : “o K) - ag casas de caridrde, as sociedades de socorros « |, —. myjtuos ou qualquer estabelecimento de fins hurenj:: tarioss . a ea assoçinções esportíves e culturais; as pensões familiares, quo apenas forneçam comida “om horas determinadas, salvo se tiverem mis de & (cinco) penstontstas cu volumô de negocio superior “8 (5306000,00: (trinta mil cruzeiros) anualsy oa auzilirres ou erpregados de, escritorios e esta toiçcimentos comegclais ou Industriais, solvo os - gerentes, sub-gerentes, diretores, subadirotores;, “contadeares, monbros do conselho fiscal e outros a eles equiparados, quando os escritorios ou entaho, 17 +: lecimentog ferem' lançados para pagamento de lua to da industries e profissoes em quantia superior a ($156000,00 (quinze mil cruzétros), no excrcícios , 0) e os adrdnistradores, empregados e auxiliares de eg Ko ro tabelecimentos agricoles; : or Pp) = os mercadores de feiras-livres cujo volure de va E das não exceda de (50.000,00 (trinta mll cruzei - : POB) gays, "a q) » os sorrorigs e olarias não exploradas comercir . te e que go produzam para 0 consumo dos respocti-= aa vos proprietortoss ' . : 7) - Ou estabeloçirentos particulares de ensino, de ' - qualquer greu,ou natyrezas, que rantivorem alunos= e Erotultos y além do-numero exigido pela 1c1 do ey * “60 RR os + 000,00 (trinta mil cruzei $ '» 1º «é As fgonções compreçnderão ápenas ó-exercício das ativi, | it dados enumerados neste artigos dic. ts , - E =,28" As isonçoces previstas nos itens de Pkr a trt devorão - ad ser solicitadas, emualmente, medianta requerimento doe | , | vidamente .instruldo quanto ao preenchimento dos. requie - . * sitos, e condições estabelecidass : RA 5 or, ARTA5DO = 4 fiscalização jo imposto de indústrias cade. ao er ia MR a a ind mea co ae compete à Secção de Receita, por seus functonáridse | Sem prejuízo do iimposto e da multa, sofrorão apreensdo dos aparelhos ou morcadorias, todos oq contribuíntese que estiverem sujeitos ao pagamento adiantado do irpog to eg não o fizerome ' ARTe57% = No casg de spreengão a que se refere o artigo antorioy co Com +, Javrara,o funcionario fiscal o respectivo auto,em duaa , :« vias, sô devolvendo 05 aparelhos ou mercadorias apre . “, didas mediante o pagamento do imposto, multa e mora q: t": mais desposas, 84 as houver, medlente recibo que sera *, passado no verso da segunda via do auto de aprernIdos a É competente para fazer apreeysão ó dapósito qualquer “ funcionário fiscal, que podera invocar o auxilio da ay torídado policial, sq houver ou regaar oposição do ne fractors CA : nos , e = 05 aparelhos ou mercadorias apreendidos serão deposita DR o E” "” dos om Jugar seguro, quer séja em ropartição publica : [1 ES, OU em mo de comerelante ou (pessoa ádoneas . o - “A primoira via do auto sexá -entregua no chefe da Répap ' tição fiscal, ficando a segunda com o ânfractor, .,'; : “='So, dentro de dez dias, o autuado não so quitor com o - fisco, serao os objetos levados a leilao publicos, para Jo: pagamento do imposto, da multa, da mora a; mais despq KR E . Mi . É ú E + Se do produtq da nrremtação tiouver Saldo “Meorã ôsta : em deposito a dispósiçao do. proprietario do objatoy so do lhe sendo entrogua mediante recibo na: segunda 'via::: do + auto de apreensão REC PES Det A circunstância de serem ropidemento' detertoráveis * os ; artigos ou morcadoórias apreendidas eonstara do nuto de - 'Bpreensao, para o efeito do seu resgate em 2h (vinte e : quatro) horas, sob pena de serem, pelo çhcfe da Repare . Alção fiscal, avaliados e distribuidos a casas de ins-. “ tituições de benoficencliãe Ri tios o hos mercadores de bilhetes de loteria, que forem encon trados sem o recpoctivo recibo de pagamento do imposto ““Borao apreendidos 03 bilhetes e nad sergo restityídose .« “sem o imedíiuto pagamento do imposto é multa do mora es , Casq venham a ser premindos antes ge satisfeita essa £ : xigencia, sera descontada a irportancia em debito, reg . tituindo=se o saldo, se houvere o É Ciósmara o cesfrad o do A Noto | RR o “DISPOSIÇÕES GERAIS “ . sneego - Nos requerimentos em que o “cohtribuinto seja parto iinta - + possada, virão sonpre declagados o numero e a data: do , "Pagamento do imposto de industrias profisgoos do tri- Et mestre Tindos ; : | Bem essa declaração, não serão encanárhados os “Feguonta, -mentose : oa o Poa ' : = Toda “Anfração a costa ia iasposteavo alta. Jet, será quo u nída com a multa de (4100,00 (cem cruzeiros). até eo (vin “te) vezes o valor do 1MpOSto«-. Cast eo, = Ho caso qe venda ou transferência de êstabol cetmontos “ sem obsorvancia dos artiçes 25 e 25 o adquirente ou seceg - sor responderá. peloa debitos fiscais enterioroda Er ta Amt a66a e "Aa modificações do lençamento do imposto ochstegádas po : “- transferencias de estnbolecimentos en: firmas, somente «. ' serão efetivadas a partir do exere cio seguínto no, em "que se verificar a trankferoncia, competíndo aos atices- soros. ou adquirentes pagar os. ; trinentros sinda dovidose .no exercícios o " Er : 1º, «e Og recíhos de qua trata” o | artiro entorder" serão anótnim . : ao ch -s | de mançira que possam cs suceasgros cu adquirentes” Tom ' = . zor prova de terem, sião spes, proprios, os autores dos pá . Gamentos.. Ê Ja ; . Depois de anotados os- recibos na “torná. do parágre. fo Ne | tertor, OS sucessores ou. adquirentes passaraos automatã - comente, para q ndo e a que pertencer a inicial do - seu prenomoy. de, asardo com o artizo USRe : j -.Para os efeitos do artigo spo -. : déstn les con relação à Ee parto. nt] lançada pera o exercícig do 1918, » gera ce or, ncroscian da 25% (vinte e elnco Por centoj. ' ' ARP4682 + O lonçamento do Irmosto do Inadstrias a profissõos para E di o exercício de 1.949 Ja tera Por base os dispositivos - No “da prosento lol. . ê ARTqÉIA — Esta lei entrará em vaçõe na data de sua Públicação, re ra indo de o Viento . “a “a t “ Los 4 po rs * vogadas as disposições em contrário, « r j : ' som to A E Vea o São Vicente, 15 de Setembro ds 1e94Beu IN o on Ped / o dao ros + (Agenor penna o Pete Poco . Presidente - ç s u , . . ' . , a “ : Tao e, H RR + pa = , ' : 1 . N a 4 +. N : E v a ; “es ' “ e i . RR o a 5 » ' Me º ; ) E ] Pest ! D) + MM , ! N Dal 1 , 4 . ! ' Ok ” ! , w e. ” & “o “ , . im - » “« “ , io . cai e ha . . ; entre. ara e retido ENT caes eestecmdos " | E! - J Etr eve E