| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1948 |
| Date | 1948-11-16 |
| Ementa | Os terrenos marginais às ruas que eventualmente forem abertas pelo Poder Público, mediante declaração de utilidade pública e desapropriação, serão tributados para pagamento do Imposto Territorial Urbano previsto Decreto-lei nº 195, de 3 de março de 1947. |
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ae y Mod. 200 » (11-48 - 2.000) o prefeiura Municipal de São. Vicente Lei nº. 49 CEEEXKEXKEKS a José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta é ele gsenciona a soguinte leit . Artigo 1º - 08 terrenos marginais às ruas que even tualmente forem abertas pelo poder público mediante de claração de utilidade pública e desapropriação, serão tributados para pagamento do Imposto Territorial Urba no previsto pelo Decreto-lei nº 195, de 3 de Março de 1947, de acôrão com as taxas e proporções seguintes: - até o preço de Cr$ 40,00 o md taxa de 5%; '- d0 de Tá; - de tá por cento) dae imposto os proprietários. obrigados porkesta 192 que doarem ao Município as áreas destina das'a rruamentos, desde que as ofereçam dentro de 30 dias contados da date da declaração de utilidade pú blica, comprometendo-se a assinar escritura pública quando exigido, º * Parágrafo 1º - Gozarão do abatimento de 80% foiten ta por cento) do mesmo imposto os proprietários que, dentro do mesmo prazo, além da doação respectiva, dili genciarem oficialmente no sentido de lotearem as áreas atingidas por esta lei, expondo-us a venda em presta- ções mensais, ao prazo de 60 meses, no mínimo, caso ês te em que deverão cumprir as, demais exigências regula mentares existentes. x Mod. 200 - (11-48 - 2.000) , Drefeitura Municipal de São Vicente Folha. 2 Parágrafo 2º - Iniciada a diligência na forma do parágrafo supra, O Prefeito fixará o prazo para a con oclusão do loteamento e demarcação das ruas. Artigo 32º - A texa do imposto dos terrenos atingi dos por esta lei não excederá de 1% (um por cento), pa ra o lote ou lotes não excedente de mil metros quadra, dos, desde que vendido ou pertencente, a operário ou co merciário que não possua outro imóvel na Comaroa. Parágrafo único - Para os efeitos dôste artigo, o interessado requererá ao Prefeito, juntando as seguin tes provas: tidão dós cartórios respecti nº 195, de 3 de Março de 1947. Artigo 52º - Og terrenos atingidos por esta lei não gozarão das regalias ou isenções previstas pelo Decore to-lei nº 195, citudo, Artigo 6º - Fica o Prefeito autorizado a declarar de utilidade pública e desapropriar as áreas de terre nos que julgar conveniente à à abertura ou prolongamento de ruas no Município. Artigo 7º - A exigência do tributo com base nesta lei só será feita a partir do próximo exercício de 1949. Artigo 8º —- As despesas que eventualmente decorram ... Drefeilura Municipal de São Vicente Folha 3 desta lei serão cobertas com um crédito especial que será aborto oportunamente. , artigo 9º - Esta lei entrará em vigor .na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de São Vicente, em 16 de Nom vembro de 1948. =" , osé Monteiro A) Prefeitol) Municipal ! * 4 Mod. 200 - (19-48 - 2.000) +