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norma nº 49/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1948
Date 1948-11-16
EmentaOs terrenos marginais às ruas que eventualmente forem abertas pelo Poder Público, mediante declaração de utilidade pública e desapropriação, serão tributados para pagamento do Imposto Territorial Urbano previsto Decreto-lei nº 195, de 3 de março de 1947.
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y Mod. 200 » (11-48 - 2.000)
o prefeiura Municipal de São. Vicente
Lei nº. 49
CEEEXKEXKEKS
a
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de São Vicente decreta é ele gsenciona
a soguinte leit .
Artigo 1º - 08 terrenos marginais às ruas que even
tualmente forem abertas pelo poder público mediante de
claração de utilidade pública e desapropriação, serão
tributados para pagamento do Imposto Territorial Urba
no previsto pelo Decreto-lei nº 195, de 3 de Março de
1947, de acôrão com as taxas e proporções seguintes:
- até o preço de Cr$ 40,00 o md taxa de 5%;
'- d0
de Tá;
- de
tá por cento) dae imposto os proprietários. obrigados
porkesta 192 que doarem ao Município as áreas destina
das'a rruamentos, desde que as ofereçam dentro de
30 dias contados da date da declaração de utilidade pú
blica, comprometendo-se a assinar escritura pública
quando exigido, º
* Parágrafo 1º - Gozarão do abatimento de 80% foiten
ta por cento) do mesmo imposto os proprietários que,
dentro do mesmo prazo, além da doação respectiva, dili
genciarem oficialmente no sentido de lotearem as áreas
atingidas por esta lei, expondo-us a venda em presta-
ções mensais, ao prazo de 60 meses, no mínimo, caso ês
te em que deverão cumprir as, demais exigências regula
mentares existentes.
x
Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
,
Drefeitura Municipal de São Vicente
Folha. 2
Parágrafo 2º - Iniciada a diligência na forma do
parágrafo supra, O Prefeito fixará o prazo para a con
oclusão do loteamento e demarcação das ruas.
Artigo 32º - A texa do imposto dos terrenos atingi
dos por esta lei não excederá de 1% (um por cento), pa
ra o lote ou lotes não excedente de mil metros quadra,
dos, desde que vendido ou pertencente, a operário ou co
merciário que não possua outro imóvel na Comaroa.
Parágrafo único - Para os efeitos dôste artigo, o
interessado requererá ao Prefeito, juntando as seguin
tes provas:
tidão dós cartórios respecti
nº 195, de 3 de Março de 1947.
Artigo 52º - Og terrenos atingidos por esta lei não
gozarão das regalias ou isenções previstas pelo Decore
to-lei nº 195, citudo,
Artigo 6º - Fica o Prefeito autorizado a declarar
de utilidade pública e desapropriar as áreas de terre
nos que julgar conveniente à à abertura ou prolongamento
de ruas no Município.
Artigo 7º - A exigência do tributo com base nesta
lei só será feita a partir do próximo exercício de
1949.
Artigo 8º —- As despesas que eventualmente decorram
...
Drefeilura Municipal de São Vicente
Folha 3
desta lei serão cobertas com um crédito especial que
será aborto oportunamente. ,
artigo 9º - Esta lei entrará em vigor .na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 16 de Nom
vembro de 1948.
=" , osé Monteiro
A) Prefeitol) Municipal
!
* 4 Mod. 200 - (19-48 - 2.000)
+

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