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norma nº 51/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1948
Date 1948-11-18
EmentaA profissão de instalador de eletricidade só poderá ser exercida no Município por pessoa habilitada e devidamente inscrita na Diretoria de Obras da Prefeitura.
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Mod 200 (85-48 - 1.000)
Tio, Orvarira
mary
- Prefeitura Municipal de São Vicente
LEI Nº. 1
Tec se ss ses.
José Monteiro, Prefeito Hunicipal, faz saber que a
Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte lei:
artigo 1º - A profissão de instalador de eletrici
dade só poderá sor exercida no Município por pessoa ha:
bilitada e devidamente inscrita na Diretoria do Obras
ãa Prefeitura,
|, Parágrafo único - O interessado no exercício dessa
profissão deverá requerer a resyé a carteira de ha
bilitação, juntando os seguin'
. a - cortidão de nascimenxço
prove ser maior de 13
esta lei, será fornecida pela Prefeltura, - satisfoitas
às formalidades dc artigo anterior e após haver o inte
ressado sido aprovado nos respectivos exames. .
3 Parágrafo 1º — Os exames serão feitos pelo -téonico
da Diretoria de Obras ou por um profissional especiali
zado, designado pelo Prefeito, em dia, local e hora
prêôviamente estabelecidos.
Parágrafo 2º - A designação do local e hora para o
exame será feita dentro de 10 dias, contados da data
do requerimento de habilitação. ,
Parágrafo 32 - O Prefeito poderá estabelecer o pe
ríodo em que se farão os exames.
Drefeitura Municipal de São- Vicente
Mod 200 (8-48 - 1.000)
Tip, Oranaino .
Folna 2
Artigo 32º - O interessado, salvo motivo de fôrça,
maior justificada, que deixar de comparecer no: dia e
hora marcados para o exame, perderá o direito à inseri
gão, devendo requerer novo exemes,
v Artigo 4º —- O exame constará das seguintes provas!
a - de teoria, em que o candidato demonstrará co-
nhecer eletricidade no que respeita às unidades práti
cas internacionais de medida elétrica, circuitos, trans
formadores, gerudores e motores de corrente contínua e
alternada;
* bL- de prática, em que o
: = es
vestigações necessarias puraNlocx
isolação em uma inste y
das o candidato demonstrará
º ,
“executara as in
lizar os defeitos de
t+ os serviços de instalações elé
sa a indústria e do regulomen
de energia elétrica,
habilitação” expedindo a respectiva carta. «
- Artigo 6º - O candidato que não conseguir se habi
litar no primeiro exame, por insuficiência dos conheci
mentos exigidos, só poderá requerer novo exame após 3,
meses da prova regulamentar.
t+ Artigo 7º - À carta expedida só será entregue ao
interessado mediante a apresentação por ôste da prova
do pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões, do
trimestre em cursos .
Parágrafo único - Os profissionais devidamente ha
vilitados em outro Municipio poderão, a juizo do Pre-
feito, ser considerados habilitados nos termos desta
lei, desde que paguem a respectiva taxa, regebendo um
'
Prefeitura Municipal de São Vicente
Folha: 3
atestado do autorização.
Artigo 8º - O instalador de eletritidade-que com
prar e vender artigos de qualquer natureza pagará ,além
do imposto relativo ao exercício de sua profissão, o
de comerciantes
v Artigo 9º - A Prefeitura manterá um livro especial
destinado ao registo dos instaladores habilitados, onde ,.
anotará as irregularidades praticadas por eles e as pe
nalidades que lhes forem impostas.
w Artigo 10 — À Prefeitura p » anualmente, a
relação dos nomes dos instalaiyrçá de Vetricidade ha
bilitados e inceritos,
vw Artigo 11 - Serão a“juizo ão Prefeito,
os instaladores que» o
nto aNesta lei, tenham sido multados
período Ye 12 meses;
irem ou não fiscalizarem de fato
sua responsabilidade;
ixarem de pagar o Imposto de Indústrias
e Profiys%és no exercício devido,
Y Artigo 12 - às reincidências nas infrações ao arti
go anterior acarretarão, a juizo do Prefeito, a cassa
ção da caderneta de habilitação,
vrtigo"13 - Suspenso o instalador, Oo serviço por
êste iniciado só poderá ser concluido sob a responsa-
bilidade de outro habilitados,
$ Artigo 14 - O instalador é obrigado à manter em ca
da obra sob sua responsabilidade, sob pena de multa de
Crã 50,00, uma placa com as indicações ão seu mone een
derêço, isenta do Imposto de Publicidade,
Artigo 15 - As firmas comerciais, industriais ou
sociddades anônimas, poderão se inscrever como instala
Mod. 200 (8-45 - 1.000)
Tip, Oruseirro
Prefeitura Municipal de São Vicente
. Folha .4
dores de eletricidade, desde que juntem ao pedido, com
É promisso de autorização de instalador habilitado nos
termos desta lei.
Artigo 16 - são isentos do exame 08 engenheiros e
letricistas devidamente diplomados ou inscritos no G.R.
Echo.
« Artigo 17 - Não será expadide curta de habitação pa
ra o prédio cuja instalação não tenha sido feita por
instalador habilitado.
t Artigo 18 - Esta lei entra lgor na data de
Ósiçõex em contrário.
sua publicação, revogadas us O
Prefeitura Hunicipa icente, em 13 de No-
vembro de 1948,
Mod. 200 (848 - 1.000)
Tip, Oruamilro

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