br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

norma nº 52/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1948
Date 1948-11-18
EmentaFica criada a Guarda Municipal de Trânsito, que funcionará de acordo com a Delegacia de Polícia.
native_id6306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

Mod. 200 (8-48 = 1.000)
Tip, Orucairo *
Drefeitura Municipal de São Vicente
atcrada 1 Lei. Z7L..
LEI Nº. 5a
EEE XKEKKEME:
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte lei:
“Artigo 1º — Fica criada a Guarda Municipal de Erân
sito, que funcionerá de acôrdo com a Delegacia de Polí
tia.
artigo 2º — A Guarda Kunicipal de Trênaito será di
retamente subordinada ao Prefeita eNfuncionará orienta
adro de funcionários
exo ao Decreto-lei
nará funcionários que estejam prestando serviços à Pre
feitura para desempenhar funções na Guarda Municipal
de Trânsito, com sulírios a juiz do mesmo.
Artigo 5º - Os funcionários da Guarda Ilunicipal de
Trânsito prestarão serviços também em outros misteres
pura os quais sejum designados, com observância do No
rário normul de 8 horas de trabalho, percebondo horas
extraordinárias pelo que exceder do tempo normal,
Artigo 6º —- As despesas decorrentes da presente
lei no próximo exercício correrão por conta da verba
que será prevista no orçamento respectivos.
Artigo 7º - A Guarda Hunicipal de Trânsito funcio
- 1IL
Revogada P/ Lei... f Lana —
' Prefeitura Municipal de São Vicente
Folna:. 2... .
nará rigorosamente dentro do que estabelece o Decreto
lei nº 3.651 (Código Nacional de Trênsito), de 25de Se
tembro de 1941, por ele se regendo quanto às regras do
trânsito, sinais, velocidade, documentos, multas, condi
ções para circulação, emplacainento etc..
irtigo 88 - Os funcionários da Gurda Blunicipal de
Trênsito terão sempre em seu poder a respectiva cader
neta de identidado emitida pelo Prefeito, à qual sorá
Qsitivos desta lei.
enexada um impresso contendo og
Artigo 9º - Esta lei ent
sua publicação, revosadas ek di posições em contrário,
Prefeitura Municip;
vembro de 1948.
- José Honteiro
refeito Municipal
Mod. 200 (848 = 1.000)
Mp. numero

open original →