| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1948 |
| Date | 1948-11-18 |
| Ementa | Fica criada a Guarda Municipal de Trânsito, que funcionará de acordo com a Delegacia de Polícia. |
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Mod. 200 (8-48 = 1.000) Tip, Orucairo * Drefeitura Municipal de São Vicente atcrada 1 Lei. Z7L.. LEI Nº. 5a EEE XKEKKEME: José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei: “Artigo 1º — Fica criada a Guarda Municipal de Erân sito, que funcionerá de acôrdo com a Delegacia de Polí tia. artigo 2º — A Guarda Kunicipal de Trênaito será di retamente subordinada ao Prefeita eNfuncionará orienta adro de funcionários exo ao Decreto-lei nará funcionários que estejam prestando serviços à Pre feitura para desempenhar funções na Guarda Municipal de Trânsito, com sulírios a juiz do mesmo. Artigo 5º - Os funcionários da Guarda Ilunicipal de Trânsito prestarão serviços também em outros misteres pura os quais sejum designados, com observância do No rário normul de 8 horas de trabalho, percebondo horas extraordinárias pelo que exceder do tempo normal, Artigo 6º —- As despesas decorrentes da presente lei no próximo exercício correrão por conta da verba que será prevista no orçamento respectivos. Artigo 7º - A Guarda Hunicipal de Trânsito funcio - 1IL Revogada P/ Lei... f Lana — ' Prefeitura Municipal de São Vicente Folna:. 2... . nará rigorosamente dentro do que estabelece o Decreto lei nº 3.651 (Código Nacional de Trênsito), de 25de Se tembro de 1941, por ele se regendo quanto às regras do trânsito, sinais, velocidade, documentos, multas, condi ções para circulação, emplacainento etc.. irtigo 88 - Os funcionários da Gurda Blunicipal de Trênsito terão sempre em seu poder a respectiva cader neta de identidado emitida pelo Prefeito, à qual sorá Qsitivos desta lei. enexada um impresso contendo og Artigo 9º - Esta lei ent sua publicação, revosadas ek di posições em contrário, Prefeitura Municip; vembro de 1948. - José Honteiro refeito Municipal Mod. 200 (848 = 1.000) Mp. numero