| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1948 |
| Date | 1948-11-18 |
| Ementa | Fica criado o Departamento Municipal de Turismo, que funcionará anexo à Prefeitura. |
| native_id | 6307 |
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eu = Prefeitura Municipal de São Vicente Alterada + 7 Jel...O. O José Monteiro, Prefeito Kunicipal, faz saber que à Cfmara lunicipal de São Vicente docreta e ele sanciona a seguinte lei; artigo 12º - Fica criado o Departamento Municipal | de Turismo, que funciondrá anexo à Prefeitura. Artigo 2º - Fica criada a Taxa de Turismo, que se rá cobrada na proporção de 50% (cinquenta por cento) | do Imposto ilunicipal de Licença. Artigo 32º - Os funcionárigá rismo sorão de. livre nomeaçã ão acôrdo com o artigo Fiscal do Serviço de Turismo padrão "At oom e “os vencincatos enuais de Crê 14.400,00, Artigo 5º — As despesas com a execução dá presenta loi serão fáitas com o produto da própria taxa criuda. Parágrafo único - So for insuficiente o produto da previsão da arrecadação da Taxa de Turismo, o Prefeito proverá os cargos com o eproveitamento de funcionários já existontos nro quadro. artigo 6º = O Prefeito regulamentará o funcionamen to do Departamento ãe Turismo, estabelecenão as atribu ições e responsabilidades dos funcionários. (. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de Mod, 200 (848 - 1.000) Trigo, QOrusreira Es q” Mod. 200 (8-48 = 1.000) Tip, Orureiro Prefeitura Municipal de São Vicente ' Folha 2 sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de São Vicente, em 18 de No- vombro do 1948. o o o Dr. José Monteir Prefeito Municipal