br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

norma nº 55/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1948
Date 1948-11-22
EmentaAs feiras-livres funcionarão nos dias e lugares determinados pelo Prefeito Municipal, das 7 (sete) às 11 horas.
native_id6309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 10

EN mércio a vurejo dos ertigos e meresdorias relacionados
a ER
Prefeitura Municipal de São Vicente
+
LEI Ke. 55 Alterada P/ Lei... . fi
DE e a ala
Ovo ca se ssa.
4.
Josê Monteiro, Prefeito lunicipel, faz saber que a
Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte Lei: i
or > artigo 1º - 49 feiras-livres funcionarão nos dias
po . é lugures determinados pelo Prefeito Municipal, das 7
, (sete) às 11 horas, .
Q
EX a e artigo 2º — será permitido nas feirag-livres o co
Das Artigo 3º - A licençu per
vres será concedida medis
Parágrafo 12º - Será arrecadada a importância de
crê 0,50 (cinguenta centavos) por motro quedrado 6u fra R
| ção, sôbre a área ocupada, correspondente À taxa do 1o :
, oalização,
Parágrafo 29 — ustes pagamentos serão procedidos
—s
. Aa
mm
o | no próprio local da feira ao funcionário da Secção da
O | Receita, encarregado da arrecadação, mediante relação
2 =€. Fes
forneciãa pelo Fiscal de Serviços Públicos, o qual en”
| tregará no feirunte o comprovante, que será em forma : 4”.
de selos, devendo proceder ao recolhimento da importên
" cia E) Tesouraria no dia imediato. AAA
Dies . “
RARE Jo “
Mtcrada P/ Lei
Mod 200 (848 - 1.000)
To, Orurairo
“Prefeitura Municipal de São Vicente
2 = Folha 2 nt
a Parágrafo 3º - Picu O .Fiscul de Serviços Públicos
é Um “na obrigação de remeter à Tesouraria relação dos comer
y , ciantes que frequentaram a feira realizuda no dia ante
o Ni Cr rlor, mencionando os valores dos impostos e taxas cor
- respondentes, para verificação da importância arrecada
da.
a = Porégruto 4º - Idêntica providência será extensiva
à arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões.
CV iotiço 52 — Conceder-se-á licença para negociar
rá nas felrus-livres, independente àgapagamento. dos Impog
tos de Licença e de Indústrias issões e Taxa de Lo
calizução, aos:
a -— mutilados ou ulaljndes,
a critério do mus é
econhecidamente pobres,
v - que não tiva arrimo ou estiverem incapucita
qualquer outra profissão, também ,
e por ixáços reduzidos.
Purágra£o 22 - As isenções previstas nôste artigo
não dispensa o licenciamento, /
Artigo 6º — Será expedido ao feirante uma guia de
inscrição na qual constará o número ão registo e do pro,
cesso pelo qual obteve a licença, nome, residência, ar-
1 vigês ou mercudorias licenciados, importâncias dos Im-
postos e Tuxus a que está sujeito e área quadrada ocupa
da, devendo ser afixada em quadro próprio, em lugar vi
sível na barraca ou pôsto de vendas,
Parágrafo único - Haverá na Prefeitura um registo
próprio constando os elementos exigidos por Bste artigo,
para o controle de arrecadação dos impostos, taxas e a
* Mod. 200 (848 - 1000)
Tip. Orucera
Prefeitura Municipal de São Vicente
Folha 3
frequência dos feirantes.
Artigo 72 - O feirante depositará, a título de ga
rantia de chapa númerica fornecida pela Prefeitura, a
importência de Cr3 30,00 (trinta cruzeiros), que lhe
será restituiãa mediante a apresentação da referida oha
pa em perfcito estado de conservação e do respectivo
recibo do depósito.
O o artigo 6º — im caso de tranferência de proprietário
q ) da barraca ou pôsto do vendas, o Teirunte recolherá a
NH .
S importância do Cr3 50,00 (cinquenj ruzeiros) com di
33 -
NY reito à loculização de seu uni
Artixo 10 = A orientação, demarcação, organização
e fiscalização das feiras-livres “serão procedidas por
um Fiscal de Serviços Públicas.
artigo 11 - As localizações serão concedidas à pro -
porção que os feirantes se forem apresentado, respei-
tando sempre a antiguidades.
Parágrafo 1º - Pera maior comodidade do público, se
rão, o quanto possível, agrupados os postos de vendas
- op barracas de gêneros da mesma natureza, mas,em qual-
quer caso, guardar-se-á entre um o outro feirante um
espaço livre de 1 mto. (um metro), no mínimo, para a
frenoa passagem do público.
Mod. 200 (848 + 1.000)
Mio, Crema O
Drefeitura Municipal de São Vicente
. '
Polha 4.
Parágrafo 2º - 48 instalações serão dispostas de
modo a ocuparem o menos vossível os passeios e a não
embaraçarein o trênsito de veloulos no logradouros,
Parágrafo 3º - Ao mesmo feiranto não se concederá
mais ae um espaço, nem área maior do que a razoivelmen
to necessíriu,
(7 Purácrafo 42 —- Não será peruitido nas feiras-livres
o comércio de nrtigos ou mercadorias dirotamente do ve
— o Y Ículo, com excenção dos que possuim moinho pura café e
[ss os adequados para vendas do sorvetes refrescos,
> artigo 12 - Os trabulhos à à desarmar as
que possam
0 “ aijdnãesNdo local em que Tunci
Too É se-á espaço para estacionamento
upodte utilizados pelos feirantes,
' Gracen o trângito, '
4 “ Sorão de vrimeira qualidade e deverão
: éxrfeito estulo de conservação os artigos dep
o tinados à alimentação pública, que forem expostos a ven
Pe) da pelos feirantes. Serão inutilizudos os gênéros de
la, necessidade que forem considerados impróprios para
o consumo público, sofrendo o infrator a pena de aus...
pensão de 3 (três) âias consecutivos de realização. de
foira, sendo certo que, na reincidência, além da. aplii
cação de multa, será cassada a licença respectiva,
“ Parógrafo 1º — As mercudorias expostas a venda de
verão ser abrigadas sob toldos e as barracas utilizadas vi.
pelos feirantes serem pintudas de modo a apresentarem
agempre bom aspecto, “
Parágrafo 2º - O foirante do manteiga, queijo, pão,
Nod. 200 - (13-48 - 2.000)
'
Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
Drefeitura Municipal de São Vicente
Folha 5
fiambre e outros artigos a que o Prefeito entenda deva
estender-se a providência, deverá manter suas mercado
rias dentro de vitrines ou recipientes de vidro, de mo
“do a evitar que se lhes ediren impurezas do embiente.,
Parégrafo 3º - O feirante de legumes e frutes não
poderá assentar diretamente no solo os tabolciros ou
cestas em que os exiba, podendo o Prefeito estender es
te vroibição aos mercadores de outros artigos.
“ Parágrafo 4º - Sômente poderá ser vendido nas foi
ras o pescado fresco ou sulgado, quando som preparo ou
de alimenta-
çadorias em
mx feira, de apreensão.
artigo 6 - Trinta minutos antes da hora marcada
para acerramento da feira, dar-se-á no local um to
que de sineta, o qual será repotido, para a * suspensão
das vendas na nora regulamentar.
Parágrafo 1º - Imcdiatumente após o sinal de encer
ramento das vendas, os feirantes providenciarão com
presteza a retirada de suas instalações e mercadorias.
Parágrafo 2º - Encerrada a feira, fer-se-á no lo-
cal rigorosa limpeza,
Artigo 17 - Yodas as mercadorias e apetrecho que,
terminada a feira, ficarem abandonados no local, serão
unpreendidos e recolhidos ao depósito municipal pera se
rem vendidos na forma da lei.
Parágrafo único — Idêntica protidência será exten
siva à barraca ou pôsto de vendas que estiver abandona
| Prefeitura Municipal de São Vicente
Folha 6
da após o início ou dur:nte o funcionamento da feira,
artigo 18 - será vedada a instalação de postos de
vendas ou burracas ao feircnte quo não observar rigoro
samente o horário previsto no attigo 1º,
artigo 19 - São obrigações do feirantes
a - ter reguvlarmento aferidos os pesos, balanças,
modiãas ou outros quaisquer uparelhos de pesar o ãe me
dir, quendo em razão do seu gênero de comércio delos
R eva fozer uso;
— p - tratar o público com toda a vrbenidade e ros-
peito;
c - scutar todas as ordens dos fun
Xise
e 19 Ze pXescrições das leis
: Telativôs à higiene pública,
“o nações que forem expedidas polo Pre
faior assoio, quer no vestuário,
nsilios de que se servir, assim como no eg
4
= £ - ter efixado, do maneira bem visível ao público,
“a chupa numéricn fornecida pela Prefeitura;
g - ter na sua barraca ou pôsto de vendus uma: cai
xa ou recipiente para depósito de resíduos ou lixo; ,
n - exibir os preços dus mercadorias que expõe ao
público;
i - observar, rigorosenente, o tabelenento oficial
Ge preços;
j - retirar com a múxima presteza as sueca mercado
rias e apetrechos logo que so dê o sinal para suspen-
t
, são das vendas.
— — Artigo 20 - Haverá nas Teiras-livros uma balança,
Mod. 200 - (11-48 « 2.000)
Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
Prefeitura Municipal de São Vicente
Folha 7
fornecida vola Prefoitura, para verificação dos pesos
das mercadorias adquiridas,
irtigo 21 — Toão e qualquer abuso ou infração por
parte dos felrantes deverá sor imediatemento comuioado
“uo Piscul do Serviços Públicos, em serviço, pare as pro
viáêncius que coibam,
“artigo c2 - Roda intração a qualquer Gispositivo
desta lei sexá punida com o multr de cr8 200,00 (duzen
tos cruzeiros) a Cry 500,00 (uuinhontos oruzeiros) e
vsonda u licença no reincidência, som direito à indo-
cedida » apreensão dy, brpaaca
no as respcotivas mos
municinul.
" Parágro Vrutundo-se de mercadoria de fácil
Profeitura liunicipal de são Vicente, em 22 de Novem
bro de 1948,
Dr. José Monteiro
Prefeito Hunicipal
Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
Prefeitura “Municipal de São Vicente / Is ,
"42
Kas
Gêneros
Abanos, balaios, cestos, esteiras e peneiras...
Acolchoados, cobertores ,colchas, fronhas e lençois
AÇÚCAR. e cererere nessa re rear re reter renan t nado,
Águas minerais..ecccerecerrererrercercccrccreco
ALgOdÃO ceserecanec re rero rare rarcca src rro ssa aa
Alhos, batatas, cebolas e semelhuntes.....ccess
Alunínio e ferro esmaltado, objetos de.........
Almofadas, bordados,rendas e semelhantes........
Amendoim, pamonha vipocas e semelhantes... ...ces
Arame, objetos de, inclusive gaiolaB.......ccce
Arreios e seus acessórios. .ceseccessescrccrravo
ArmarinhOS, cecercseser corso ser ccrerc cares sãs
Artefatos de barro.....ccceros encecccrnoss
Artefatos de couro e couro 1 cerseonasas
Artigos de vimo...cesccs
AVOS O OVOB.,ccvccras
dos almofadas,rendas e semelhantos..i....
Brinquedos. ..cccsesrereror cer ceras caes
Caças, nus épocas pormitidas.....cscccrsscesrosa
Cadciras..ercrrsanencencnreanencansencenarasero
Café moião ou em ESTÃO. crsrorrerrsaresasasassaao
[05 PPP OO
CalçudoS...cccereere rsrsrsr rece cers ocre rose ra
Canetas, lápis e semolhantes.....cccccerertaos
Cupuchos, estofos, olendos e tupetos......ccere
Carnes sulgadas e peixe sÃcO....cercsccnessreres
Curtões postais. ...ccccerererar serra rsrrseranda
Cebolas ,alhos, batatas e semelhantes...crercerea
Cestos ,abanos ,»balaios,esteiras e peneiras......
- Chapeus, bonés e guarda-chuvas. .cccrsescerccres
Cintos,bolsas e IuUVRS.ccocercescorse css cessa ra
Cobertores,acolchoados, colchas e lençois.......
Confeitos e balas. cecesersasrar core rcrcerescaas
Conservas e luticÍnios....ccessecessercercrraso
Cordas e barbantes.ccerecccccerarr recasrecaaca
Couros curtidos e artefatos de couro...sevreses
Cristais, louças,vidros, artigos de ceccecersesas
“TABELA DO IMPOSTO DE LICENÇA PARA AS FEIRAS-LIVRES
Por dia
crê.
3,00
6,00
3,00
3,00
3,00
3,00
5,00
6,00
2,00
6,00
6,00
6,00
3,00
6,00
5,00
3,00
6,00
3,00
2,00
6,00
3,00
3,00
6,00
3,00
6,00
6,00
6,00
6,00
5,00
5,00
3,00
3,00
6,00
3,00
6,00
3,00
2,00
3,00
3,00
6,00
6,00
6,00)
2,00
3,00
6,00
6,00
5,00
1 Mod. 200 - (11-48 + 2.000)
Drefeitura Municipal de São Vicente
Folha 2
48 - Dentifrícios e somolhantes.....cccccccrcrasees
49 - Desinfetuntes. ce crcoccorearc crase serasa rccsa
DO — DOCES. cesvonce corar cerco roa score raras er soda aa
51 - Empedas, pasteis, sanduiches e semelhantes... ces.
52 - Envelopes,livros e papeiS cesececaccecerorseos
-53 - Ervas medicinais, não proibidaS..esescecrerasses
54 — Escovas, espanadores e VASSOUTAB cce cescrrsass
55 - Estampas, estutuetas imagens e semelhantes. ....
56 - Espelhos, molduras e quadros. cecercrcrrseceros
57 - Esteiras ,abanos,baluios, cestos a peneiras..s..
58 — Estofos, cupachos,oleados e tapetose.cecererero
59 - Fazendas em geral. ceccceserorasrarrtas cc rose
60 — Perragense.ecccercererecrcrers or cercceseare sos
61 - Ferro esmultado o alumínio, objntos de.cccessas
=“62 - Flores naturais ou ArtiTiCÂAAO. ecceercrrrii
63 —- Fronhas ,acolchoudos, cobertores JonçoiB..ccsu
Frutas nacionais..ccesocases
e ou material elétrico...
státues e semelhantes.......
“79 - Lenços, gravatas,meias e suspensórios.cecrecras
— 80 - Linguiça mortadela ,prosunto, salume e salchichas
81 - Livros, pupeis 6 envelopes......cesescecersess
82 - Louçan,cristais,vidros,artigos do. .ccesececsas
83 - Luvas, bolsas e cintos...cccsesccsserercrerons
—84 - Manteiga e queijO.cccercccscrserensscrcrcrredo
- 85- Massas alimentícias......cccceccrsssersecesesa
86 - Material elétrico ou objetos para iluminação..
87 — Meias, gravatito, lenços e BUppensórios.ceccceco.
—88 - Mel, melado - rapadura....cesscrcracsracrcasoo
—89 - miudos (více. 5) salgados......cccccerecresae
90 - Molduras, es. lhos e quadros, .....cccsrrcrseso
“91 - Mortadela,1i: aiça,presento e salchicha......
92 - Músicas ,inst: amtos musicais 6 poessórios....
93 - Objetos de a: ie, gaiolasd....ecccccscrssscccco
94 —- Objetos pura uninação ou material elézrico..
95 - Oleados,cuprc s,estofos e tapotes.....ccccera
96 - Óleos e tinta «.ccccrrmcescresersccscrcestcca
—97 — Ovos e aves... qeccsersrerso ceara cacrrrasreso
—98 - Pães, biscoito. a bolachas... ecceseccracacesos
LeXgois alcochoados, cobertores,colchas e fronhas
3,00
3,00
2,00
2,00.
2,00
3,00
3,00
5,00
5,00.
3,00
5,00
2,00
2,00
1 Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
Prefeitura Municipal de São Vicente
= 99
= 100
101
= 102
103
= 104
=105
106
107
108
109
— 110
111
= 112
113
=114
=115
116
117
118
119
120
121.
122
— 123
= 124
125
126
-127
128
129
230
131
132
-133
134
135
136
=137
+
Folha 3
Pamonha, «mendoim, pipoca e semelhante... ..cevsa,
Palmitos..cccrcscco rc rancacorcoronso casaca dos
Papeis ,envelopes,livros e-semelhantos.. .ccses
Pássuros permitidos....ccsercerccorarecceness
Pasteis,empadas, sanduiches e semelhantes. ....
Peixes ÍrOgscOD..ccccrrrnccor corro so cesta sos
Peixes sêcos e carnes salgadas. ...ececcrcosso
Penciras,abanos,balaios, cestos sv esteirus....
PerfumariasS....cecorrrso rca roca rasas saca s46s
Pipocas amendoim, pemonha e semelhantes. ......
PlantaB..ccrccenoro race resource ass rasas sa 00
Presunto, linguiça mortadela, sulame e salchicha
Quadros espelhos e mulduraD..ccccoccrcscoress
Queijo e mantolga. ccecerocero raca ca tencesas
Quiquilharias..ccosascco corona saca ra cana 0 a
Quirera o fubá..ecesercecerasess
Rapadura ,mel e meludo...... cescrccose
Redes o semelhuntes...cc.sa ccesesoas
Refrescos e sorvetes... ed Cecore Npc ss
coros nora cas
socorro ccersraos
oco cs nero ro rosca.
ereta a a o oa ao raro sa...
sorvetes e rCÊTOICOS...eccrcrrcrrasersncacaça
Tapotes,canuchos estofos e oleadoB...ccccasvo
tintas o ÓLCOS ccccrsrccrcraracsrresesararesas
Toucinho sulguão ou defumado... ceseccrrorcaas
ripas, salgodos v somelnantes.. cececcccaseos
Vassouras escovas 6 espunadores, ssvececasasse
Vidros,cristuis e louças, artigos deo.....cvve
Vimos, urtisgos dO.ecccccrcrranccrcce corona ços
, :
Visceras salgadas (miudos) esscccccorsasecas
2,00
3,00
2,00
6,00
2,00
3,00
3,00
3,00
10,00
2,00
2,00
3,00
5,00
3,00
6,00
3,00
3,00
6,00
3,00
10,00
6,00
2,00
6,00
"10,00
3,00
3,00
2,00
6,00
3,00 -
5,00
3,00
6,00
6,00
3,00
3,00
3,00:
5,00
5,00
3,00

open original →