| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1948 |
| Date | 1948-11-22 |
| Ementa | As feiras-livres funcionarão nos dias e lugares determinados pelo Prefeito Municipal, das 7 (sete) às 11 horas. |
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EN mércio a vurejo dos ertigos e meresdorias relacionados a ER Prefeitura Municipal de São Vicente + LEI Ke. 55 Alterada P/ Lei... . fi DE e a ala Ovo ca se ssa. 4. Josê Monteiro, Prefeito lunicipel, faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte Lei: i or > artigo 1º - 49 feiras-livres funcionarão nos dias po . é lugures determinados pelo Prefeito Municipal, das 7 , (sete) às 11 horas, . Q EX a e artigo 2º — será permitido nas feirag-livres o co Das Artigo 3º - A licençu per vres será concedida medis Parágrafo 12º - Será arrecadada a importância de crê 0,50 (cinguenta centavos) por motro quedrado 6u fra R | ção, sôbre a área ocupada, correspondente À taxa do 1o : , oalização, Parágrafo 29 — ustes pagamentos serão procedidos —s . Aa mm o | no próprio local da feira ao funcionário da Secção da O | Receita, encarregado da arrecadação, mediante relação 2 =€. Fes forneciãa pelo Fiscal de Serviços Públicos, o qual en” | tregará no feirunte o comprovante, que será em forma : 4”. de selos, devendo proceder ao recolhimento da importên " cia E) Tesouraria no dia imediato. AAA Dies . “ RARE Jo “ Mtcrada P/ Lei Mod 200 (848 - 1.000) To, Orurairo “Prefeitura Municipal de São Vicente 2 = Folha 2 nt a Parágrafo 3º - Picu O .Fiscul de Serviços Públicos é Um “na obrigação de remeter à Tesouraria relação dos comer y , ciantes que frequentaram a feira realizuda no dia ante o Ni Cr rlor, mencionando os valores dos impostos e taxas cor - respondentes, para verificação da importância arrecada da. a = Porégruto 4º - Idêntica providência será extensiva à arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões. CV iotiço 52 — Conceder-se-á licença para negociar rá nas felrus-livres, independente àgapagamento. dos Impog tos de Licença e de Indústrias issões e Taxa de Lo calizução, aos: a -— mutilados ou ulaljndes, a critério do mus é econhecidamente pobres, v - que não tiva arrimo ou estiverem incapucita qualquer outra profissão, também , e por ixáços reduzidos. Purágra£o 22 - As isenções previstas nôste artigo não dispensa o licenciamento, / Artigo 6º — Será expedido ao feirante uma guia de inscrição na qual constará o número ão registo e do pro, cesso pelo qual obteve a licença, nome, residência, ar- 1 vigês ou mercudorias licenciados, importâncias dos Im- postos e Tuxus a que está sujeito e área quadrada ocupa da, devendo ser afixada em quadro próprio, em lugar vi sível na barraca ou pôsto de vendas, Parágrafo único - Haverá na Prefeitura um registo próprio constando os elementos exigidos por Bste artigo, para o controle de arrecadação dos impostos, taxas e a * Mod. 200 (848 - 1000) Tip. Orucera Prefeitura Municipal de São Vicente Folha 3 frequência dos feirantes. Artigo 72 - O feirante depositará, a título de ga rantia de chapa númerica fornecida pela Prefeitura, a importência de Cr3 30,00 (trinta cruzeiros), que lhe será restituiãa mediante a apresentação da referida oha pa em perfcito estado de conservação e do respectivo recibo do depósito. O o artigo 6º — im caso de tranferência de proprietário q ) da barraca ou pôsto do vendas, o Teirunte recolherá a NH . S importância do Cr3 50,00 (cinquenj ruzeiros) com di 33 - NY reito à loculização de seu uni Artixo 10 = A orientação, demarcação, organização e fiscalização das feiras-livres “serão procedidas por um Fiscal de Serviços Públicas. artigo 11 - As localizações serão concedidas à pro - porção que os feirantes se forem apresentado, respei- tando sempre a antiguidades. Parágrafo 1º - Pera maior comodidade do público, se rão, o quanto possível, agrupados os postos de vendas - op barracas de gêneros da mesma natureza, mas,em qual- quer caso, guardar-se-á entre um o outro feirante um espaço livre de 1 mto. (um metro), no mínimo, para a frenoa passagem do público. Mod. 200 (848 + 1.000) Mio, Crema O Drefeitura Municipal de São Vicente . ' Polha 4. Parágrafo 2º - 48 instalações serão dispostas de modo a ocuparem o menos vossível os passeios e a não embaraçarein o trênsito de veloulos no logradouros, Parágrafo 3º - Ao mesmo feiranto não se concederá mais ae um espaço, nem área maior do que a razoivelmen to necessíriu, (7 Purácrafo 42 —- Não será peruitido nas feiras-livres o comércio de nrtigos ou mercadorias dirotamente do ve — o Y Ículo, com excenção dos que possuim moinho pura café e [ss os adequados para vendas do sorvetes refrescos, > artigo 12 - Os trabulhos à à desarmar as que possam 0 “ aijdnãesNdo local em que Tunci Too É se-á espaço para estacionamento upodte utilizados pelos feirantes, ' Gracen o trângito, ' 4 “ Sorão de vrimeira qualidade e deverão : éxrfeito estulo de conservação os artigos dep o tinados à alimentação pública, que forem expostos a ven Pe) da pelos feirantes. Serão inutilizudos os gênéros de la, necessidade que forem considerados impróprios para o consumo público, sofrendo o infrator a pena de aus... pensão de 3 (três) âias consecutivos de realização. de foira, sendo certo que, na reincidência, além da. aplii cação de multa, será cassada a licença respectiva, “ Parógrafo 1º — As mercudorias expostas a venda de verão ser abrigadas sob toldos e as barracas utilizadas vi. pelos feirantes serem pintudas de modo a apresentarem agempre bom aspecto, “ Parágrafo 2º - O foirante do manteiga, queijo, pão, Nod. 200 - (13-48 - 2.000) ' Mod. 200 - (11-48 - 2.000) Drefeitura Municipal de São Vicente Folha 5 fiambre e outros artigos a que o Prefeito entenda deva estender-se a providência, deverá manter suas mercado rias dentro de vitrines ou recipientes de vidro, de mo “do a evitar que se lhes ediren impurezas do embiente., Parégrafo 3º - O feirante de legumes e frutes não poderá assentar diretamente no solo os tabolciros ou cestas em que os exiba, podendo o Prefeito estender es te vroibição aos mercadores de outros artigos. “ Parágrafo 4º - Sômente poderá ser vendido nas foi ras o pescado fresco ou sulgado, quando som preparo ou de alimenta- çadorias em mx feira, de apreensão. artigo 6 - Trinta minutos antes da hora marcada para acerramento da feira, dar-se-á no local um to que de sineta, o qual será repotido, para a * suspensão das vendas na nora regulamentar. Parágrafo 1º - Imcdiatumente após o sinal de encer ramento das vendas, os feirantes providenciarão com presteza a retirada de suas instalações e mercadorias. Parágrafo 2º - Encerrada a feira, fer-se-á no lo- cal rigorosa limpeza, Artigo 17 - Yodas as mercadorias e apetrecho que, terminada a feira, ficarem abandonados no local, serão unpreendidos e recolhidos ao depósito municipal pera se rem vendidos na forma da lei. Parágrafo único — Idêntica protidência será exten siva à barraca ou pôsto de vendas que estiver abandona | Prefeitura Municipal de São Vicente Folha 6 da após o início ou dur:nte o funcionamento da feira, artigo 18 - será vedada a instalação de postos de vendas ou burracas ao feircnte quo não observar rigoro samente o horário previsto no attigo 1º, artigo 19 - São obrigações do feirantes a - ter reguvlarmento aferidos os pesos, balanças, modiãas ou outros quaisquer uparelhos de pesar o ãe me dir, quendo em razão do seu gênero de comércio delos R eva fozer uso; — p - tratar o público com toda a vrbenidade e ros- peito; c - scutar todas as ordens dos fun Xise e 19 Ze pXescrições das leis : Telativôs à higiene pública, “o nações que forem expedidas polo Pre faior assoio, quer no vestuário, nsilios de que se servir, assim como no eg 4 = £ - ter efixado, do maneira bem visível ao público, “a chupa numéricn fornecida pela Prefeitura; g - ter na sua barraca ou pôsto de vendus uma: cai xa ou recipiente para depósito de resíduos ou lixo; , n - exibir os preços dus mercadorias que expõe ao público; i - observar, rigorosenente, o tabelenento oficial Ge preços; j - retirar com a múxima presteza as sueca mercado rias e apetrechos logo que so dê o sinal para suspen- t , são das vendas. — — Artigo 20 - Haverá nas Teiras-livros uma balança, Mod. 200 - (11-48 « 2.000) Mod. 200 - (11-48 - 2.000) Prefeitura Municipal de São Vicente Folha 7 fornecida vola Prefoitura, para verificação dos pesos das mercadorias adquiridas, irtigo 21 — Toão e qualquer abuso ou infração por parte dos felrantes deverá sor imediatemento comuioado “uo Piscul do Serviços Públicos, em serviço, pare as pro viáêncius que coibam, “artigo c2 - Roda intração a qualquer Gispositivo desta lei sexá punida com o multr de cr8 200,00 (duzen tos cruzeiros) a Cry 500,00 (uuinhontos oruzeiros) e vsonda u licença no reincidência, som direito à indo- cedida » apreensão dy, brpaaca no as respcotivas mos municinul. " Parágro Vrutundo-se de mercadoria de fácil Profeitura liunicipal de são Vicente, em 22 de Novem bro de 1948, Dr. José Monteiro Prefeito Hunicipal Mod. 200 - (11-48 - 2.000) Prefeitura “Municipal de São Vicente / Is , "42 Kas Gêneros Abanos, balaios, cestos, esteiras e peneiras... Acolchoados, cobertores ,colchas, fronhas e lençois AÇÚCAR. e cererere nessa re rear re reter renan t nado, Águas minerais..ecccerecerrererrercercccrccreco ALgOdÃO ceserecanec re rero rare rarcca src rro ssa aa Alhos, batatas, cebolas e semelhuntes.....ccess Alunínio e ferro esmaltado, objetos de......... Almofadas, bordados,rendas e semelhantes........ Amendoim, pamonha vipocas e semelhantes... ...ces Arame, objetos de, inclusive gaiolaB.......ccce Arreios e seus acessórios. .ceseccessescrccrravo ArmarinhOS, cecercseser corso ser ccrerc cares sãs Artefatos de barro.....ccceros encecccrnoss Artefatos de couro e couro 1 cerseonasas Artigos de vimo...cesccs AVOS O OVOB.,ccvccras dos almofadas,rendas e semelhantos..i.... Brinquedos. ..cccsesrereror cer ceras caes Caças, nus épocas pormitidas.....cscccrsscesrosa Cadciras..ercrrsanencencnreanencansencenarasero Café moião ou em ESTÃO. crsrorrerrsaresasasassaao [05 PPP OO CalçudoS...cccereere rsrsrsr rece cers ocre rose ra Canetas, lápis e semolhantes.....cccccerertaos Cupuchos, estofos, olendos e tupetos......ccere Carnes sulgadas e peixe sÃcO....cercsccnessreres Curtões postais. ...ccccerererar serra rsrrseranda Cebolas ,alhos, batatas e semelhantes...crercerea Cestos ,abanos ,»balaios,esteiras e peneiras...... - Chapeus, bonés e guarda-chuvas. .cccrsescerccres Cintos,bolsas e IuUVRS.ccocercescorse css cessa ra Cobertores,acolchoados, colchas e lençois....... Confeitos e balas. cecesersasrar core rcrcerescaas Conservas e luticÍnios....ccessecessercercrraso Cordas e barbantes.ccerecccccerarr recasrecaaca Couros curtidos e artefatos de couro...sevreses Cristais, louças,vidros, artigos de ceccecersesas “TABELA DO IMPOSTO DE LICENÇA PARA AS FEIRAS-LIVRES Por dia crê. 3,00 6,00 3,00 3,00 3,00 3,00 5,00 6,00 2,00 6,00 6,00 6,00 3,00 6,00 5,00 3,00 6,00 3,00 2,00 6,00 3,00 3,00 6,00 3,00 6,00 6,00 6,00 6,00 5,00 5,00 3,00 3,00 6,00 3,00 6,00 3,00 2,00 3,00 3,00 6,00 6,00 6,00) 2,00 3,00 6,00 6,00 5,00 1 Mod. 200 - (11-48 + 2.000) Drefeitura Municipal de São Vicente Folha 2 48 - Dentifrícios e somolhantes.....cccccccrcrasees 49 - Desinfetuntes. ce crcoccorearc crase serasa rccsa DO — DOCES. cesvonce corar cerco roa score raras er soda aa 51 - Empedas, pasteis, sanduiches e semelhantes... ces. 52 - Envelopes,livros e papeiS cesececaccecerorseos -53 - Ervas medicinais, não proibidaS..esescecrerasses 54 — Escovas, espanadores e VASSOUTAB cce cescrrsass 55 - Estampas, estutuetas imagens e semelhantes. .... 56 - Espelhos, molduras e quadros. cecercrcrrseceros 57 - Esteiras ,abanos,baluios, cestos a peneiras..s.. 58 — Estofos, cupachos,oleados e tapetose.cecererero 59 - Fazendas em geral. ceccceserorasrarrtas cc rose 60 — Perragense.ecccercererecrcrers or cercceseare sos 61 - Ferro esmultado o alumínio, objntos de.cccessas =“62 - Flores naturais ou ArtiTiCÂAAO. ecceercrrrii 63 —- Fronhas ,acolchoudos, cobertores JonçoiB..ccsu Frutas nacionais..ccesocases e ou material elétrico... státues e semelhantes....... “79 - Lenços, gravatas,meias e suspensórios.cecrecras — 80 - Linguiça mortadela ,prosunto, salume e salchichas 81 - Livros, pupeis 6 envelopes......cesescecersess 82 - Louçan,cristais,vidros,artigos do. .ccesececsas 83 - Luvas, bolsas e cintos...cccsesccsserercrerons —84 - Manteiga e queijO.cccercccscrserensscrcrcrredo - 85- Massas alimentícias......cccceccrsssersecesesa 86 - Material elétrico ou objetos para iluminação.. 87 — Meias, gravatito, lenços e BUppensórios.ceccceco. —88 - Mel, melado - rapadura....cesscrcracsracrcasoo —89 - miudos (více. 5) salgados......cccccerecresae 90 - Molduras, es. lhos e quadros, .....cccsrrcrseso “91 - Mortadela,1i: aiça,presento e salchicha...... 92 - Músicas ,inst: amtos musicais 6 poessórios.... 93 - Objetos de a: ie, gaiolasd....ecccccscrssscccco 94 —- Objetos pura uninação ou material elézrico.. 95 - Oleados,cuprc s,estofos e tapotes.....ccccera 96 - Óleos e tinta «.ccccrrmcescresersccscrcestcca —97 — Ovos e aves... qeccsersrerso ceara cacrrrasreso —98 - Pães, biscoito. a bolachas... ecceseccracacesos LeXgois alcochoados, cobertores,colchas e fronhas 3,00 3,00 2,00 2,00. 2,00 3,00 3,00 5,00 5,00. 3,00 5,00 2,00 2,00 1 Mod. 200 - (11-48 - 2.000) Prefeitura Municipal de São Vicente = 99 = 100 101 = 102 103 = 104 =105 106 107 108 109 — 110 111 = 112 113 =114 =115 116 117 118 119 120 121. 122 — 123 = 124 125 126 -127 128 129 230 131 132 -133 134 135 136 =137 + Folha 3 Pamonha, «mendoim, pipoca e semelhante... ..cevsa, Palmitos..cccrcscco rc rancacorcoronso casaca dos Papeis ,envelopes,livros e-semelhantos.. .ccses Pássuros permitidos....ccsercerccorarecceness Pasteis,empadas, sanduiches e semelhantes. .... Peixes ÍrOgscOD..ccccrrrnccor corro so cesta sos Peixes sêcos e carnes salgadas. ...ececcrcosso Penciras,abanos,balaios, cestos sv esteirus.... PerfumariasS....cecorrrso rca roca rasas saca s46s Pipocas amendoim, pemonha e semelhantes. ...... PlantaB..ccrccenoro race resource ass rasas sa 00 Presunto, linguiça mortadela, sulame e salchicha Quadros espelhos e mulduraD..ccccoccrcscoress Queijo e mantolga. ccecerocero raca ca tencesas Quiquilharias..ccosascco corona saca ra cana 0 a Quirera o fubá..ecesercecerasess Rapadura ,mel e meludo...... cescrccose Redes o semelhuntes...cc.sa ccesesoas Refrescos e sorvetes... ed Cecore Npc ss coros nora cas socorro ccersraos oco cs nero ro rosca. ereta a a o oa ao raro sa... sorvetes e rCÊTOICOS...eccrcrrcrrasersncacaça Tapotes,canuchos estofos e oleadoB...ccccasvo tintas o ÓLCOS ccccrsrccrcraracsrresesararesas Toucinho sulguão ou defumado... ceseccrrorcaas ripas, salgodos v somelnantes.. cececcccaseos Vassouras escovas 6 espunadores, ssvececasasse Vidros,cristuis e louças, artigos deo.....cvve Vimos, urtisgos dO.ecccccrcrranccrcce corona ços , : Visceras salgadas (miudos) esscccccorsasecas 2,00 3,00 2,00 6,00 2,00 3,00 3,00 3,00 10,00 2,00 2,00 3,00 5,00 3,00 6,00 3,00 3,00 6,00 3,00 10,00 6,00 2,00 6,00 "10,00 3,00 3,00 2,00 6,00 3,00 - 5,00 3,00 6,00 6,00 3,00 3,00 3,00: 5,00 5,00 3,00