| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1948 |
| Date | 1948-11-22 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo público ou interno até o valor de Cr$ 3.517.888,10 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao resgate e consolidação das dívidas do Município, aprovadas pela Lei Municipal nº 28, de 17 de abril de 1948. |
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Lod 200 - (11-48 - 2.000) o Prefeitura Municipal de São Vicente IEL nº 56 José ionteiro, Prefeito Kunicipul, fzz gebor que a Cânara Hunicipil de São Vicento docreta e ele sono lona a seguinto lois Artigo 12 = Pica o Poder Executivo uutorízudo a con trair um omprótimo núblico ou interno até o valor de Cr 3.517.988,10 (três miln des, quinhentos e dezesseto mil, Oitvoentos oltonti e olio exusoixos é dez conto- + vos), pers stondor ao rosguto 6 consolidação das dívi- âso do Runicípio, aprovadas pele IL 17 de Abril do 1948, Artigo 2º —- O emprégi jlcipal nº 28,de mortigudo no prazo dk no múximo. não exvtoderão da taxa logul. Artigo 59 — Fios, revogidn a porte da Loi nº e4, do 27. 1948, no que. so refero à autorização pura o menino fime Artigo 6º = Esta lei entrará em vigor n duta do sua publicução, revosadas ns Sisvosições em contrário. Í Profoitura Municipal de São Vicente, om 22 do No- venbro às 1948, Dr. José Monte Lrofeito iunicipal attorada P/