| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1948 |
| Date | 1948-11-29 |
| Ementa | A instalação de bombas de gasolina só será permitida de acordo com o que estabelece a presente lei. |
| native_id | 6315 |
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4 Drefeitura Municipal de São: Vicente José Monteiro, Prefeito Municipal, faz sabor quo a " Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei: í artigo 1º - A instalação de bombas do gasolina só será permitida de acôrdo com o que estabelece e presen te lei, artigo 22º - Não será pormítido a instalação de tom vas do gasolina ou postos de abastecimento de lubrifi ” centes nos passeios ou logradouros gzMblicos, eltuados parte central do Municípios Artigo 32 - Os q obserYem a manutenção de limpeza, que a sua sitauçad não prejudique o trênsito, e no caso de venda de óleos gubstituam as cuixus existentes por estantes pequenas e apropriadas, removíveis aiâriamento, e ouja pintura e estilo não prejudiquem a estética do locals Artigo 5º - As bombas de gasolina que ge vierem a instalar nos locais não proibidos por esta lei terão que observar, forçosamente, a distância de .200 mta. = ' umas das outras. Artigo 62º — No caso de desapropriação do local on PET) go existo uma bomba de gasoline, porderá o propriotá- EA rio ou concessionário desta o direito a qualquer inde nização, ainda que a autorização não tenha caráter Mod. 200 - (11-48 - 2.000) Prefeitura Municipal de São Vicente Folha 2 precário, bem como arcará com as despesas da remoção sm . ãe todo o equipamento, . . Parágrafo único - Por ocasião da retirada do pôsto ou bomba de gasolina, fica o seu concessionário, quando exigido pelo Sr. Prereito, obrigado a reparar 08 esira gos porventura ocasionados no local, sem projuizo da mesma responsabilidade que caiba ao proprietário do i- móvel. o Artigo 72 - Esta lei entrafa en vigor na daki de sua publicação, revogadas as dispoziddos.em contrário, Profeitura liunicipal de venbro de 1948. ante, em 29 de No= erros Municipal E) a Ed Mod, 200 + (11-48 - 2.000)