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norma nº 62/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1948
Date 1948-11-29
EmentaA instalação de bombas de gasolina só será permitida de acordo com o que estabelece a presente lei.
native_id6315

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Drefeitura Municipal de São: Vicente
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz sabor quo a
" Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte lei: í
artigo 1º - A instalação de bombas do gasolina só
será permitida de acôrdo com o que estabelece e presen
te lei,
artigo 22º - Não será pormítido a instalação de tom
vas do gasolina ou postos de abastecimento de lubrifi
”
centes nos passeios ou logradouros gzMblicos, eltuados
parte central
do Municípios
Artigo 32 - Os q
obserYem a manutenção de limpeza, que a sua sitauçad
não prejudique o trênsito, e no caso de venda de óleos
gubstituam as cuixus existentes por estantes pequenas
e apropriadas, removíveis aiâriamento, e ouja pintura
e estilo não prejudiquem a estética do locals
Artigo 5º - As bombas de gasolina que ge vierem a
instalar nos locais não proibidos por esta lei terão
que observar, forçosamente, a distância de .200 mta.
= ' umas das outras.
Artigo 62º — No caso de desapropriação do local on
PET)
go existo uma bomba de gasoline, porderá o propriotá-
EA
rio ou concessionário desta o direito a qualquer inde
nização, ainda que a autorização não tenha caráter
Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
Prefeitura Municipal de São Vicente
Folha 2
precário, bem como arcará com as despesas da remoção
sm
.
ãe todo o equipamento, . .
Parágrafo único - Por ocasião da retirada do pôsto
ou bomba de gasolina, fica o seu concessionário, quando
exigido pelo Sr. Prereito, obrigado a reparar 08 esira
gos porventura ocasionados no local, sem projuizo da
mesma responsabilidade que caiba ao proprietário do i-
móvel. o
Artigo 72 - Esta lei entrafa en vigor na daki de
sua publicação, revogadas as dispoziddos.em contrário,
Profeitura liunicipal de
venbro de 1948.
ante, em 29 de No=
erros
Municipal
E)
a
Ed
Mod, 200 + (11-48 - 2.000)

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