| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1948 |
| Date | 1948-11-29 |
| Ementa | Fica o Prefeito autorizado a contratar com firma idônea a abertura de poço ou poços artesianos, que possam abastecer a Cidade e isto no mais curto lapso de tempo. |
| native_id | 6316 |
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Mod. 200 - (15-48 + 2.000) Prefeitura Municipal de São Vicente LEI Nº, 6 EXE NEEKE José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Cânara Municipal de são Vicente decreta e ele sanciona a seguinte leis Artigo 12º —- Fioa o Prefeito autorizado a contrater com firma idônea a abertura de pôço ou poços artesia- nos, que possam abastecer a Cidade e isto no mais our " to lapso de tempo, Artigo 2º - À firma contratante deverá se obrigar a iniciar o serviço dentro do 15 disa da publicação de presente lei, Crê 1 profundidade, recebendo aiúda os contratantes um prê 200,00 (mil a duzentos cruzeiros) por metro de mio no caso de fornecer o pêço mais de 17.000 (dezes- sote mil) litros por hora, na forma do artigo 16 da proposta inclusa, Artigo 6º - Tratando-se de absoluta calamidade pá blica, fica o Prefeito autorizado a escolher a melhor proposta, condicionada à à brevidade do prazo de início e término das obras. Artigo 7º - Fica 0 Prefeito autorizado a levantar empréstimo até a importância de Cr$ 300.000,00 para a execução das obras relativas à abertura de cada pôço. Artigo 8º - Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Prefeitura Municipal de São Vicente, em 29 de No- ' 1 “os Eid Ea Mod. 200 - (15-48 « 2.000) Prefeitura"Muricip al de“São Vicente vembro de 1948,