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norma nº 63/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1948
Date 1948-11-29
EmentaFica o Prefeito autorizado a contratar com firma idônea a abertura de poço ou poços artesianos, que possam abastecer a Cidade e isto no mais curto lapso de tempo.
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Mod. 200 - (15-48 + 2.000)
Prefeitura Municipal de São Vicente
LEI Nº, 6
EXE NEEKE
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a
Cânara Municipal de são Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte leis
Artigo 12º —- Fioa o Prefeito autorizado a contrater
com firma idônea a abertura de pôço ou poços artesia-
nos, que possam abastecer a Cidade e isto no mais our
" to lapso de tempo,
Artigo 2º - À firma contratante deverá se obrigar
a iniciar o serviço dentro do 15 disa da publicação de
presente lei,
Crê 1
profundidade, recebendo aiúda os contratantes um prê
200,00 (mil a duzentos cruzeiros) por metro de
mio no caso de fornecer o pêço mais de 17.000 (dezes-
sote mil) litros por hora, na forma do artigo 16 da
proposta inclusa,
Artigo 6º - Tratando-se de absoluta calamidade pá
blica, fica o Prefeito autorizado a escolher a melhor
proposta, condicionada à à brevidade do prazo de início
e término das obras.
Artigo 7º - Fica 0 Prefeito autorizado a levantar
empréstimo até a importância de Cr$ 300.000,00 para a
execução das obras relativas à abertura de cada pôço.
Artigo 8º - Esta lei entrerá em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 29 de No-
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