| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber as doações que especifica. |
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| A Drefeitura Municipal de São Vicente |. LEI Nº. 66 EXAME EKENEO José Monteiro, Prefeito lunicipal, faz saber que a Cêimara Hunicipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei: ' Artigo 1º — Fica o Prefeito Municipal autorízado a receber as seguintes doações: a - o terreno e todo o material necessário à cons trução de prédio ou prédios para escola no "Parque São Vicente"; e, b -—- o leito das ruas que Limi em o referido ter reno. Artigo 2º - Esta lei axa em vigor na data de - sua publicação, revosgã ispágições em contrário. Prefeitura . de São Vicente, em 22 de De- zembro de 1948 , Dr. José Monteiro | Prefeito Municipal | * Mod 200 (848 - 1,000) Tip, Crema