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norma nº 68/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1948
Date 1948-12-22
EmentaFicam isentas do pagamento de impostos e taxas municipais as festas que, do dia 15 do corrente mês até 15 de janeiro de 1949, forem promovidas pelos clubes esportivos ou recreativos, em suas sedes, com ou sem cobrança de entradas e venda de bebidas.
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“ e
Drefeitura Municipal de São Vicente:
LEI Nº. 68
4 E CKEKEKEKKKM: -
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a
Câmara lunicipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte lei: .
artigo 1º - Ficam isentas do pagamento de impostos
e taxas municipais as festas que, do dia 15 do corren
te mês até 15 de Janeiro de 1949, forem promovidas pe
los clubes esportivos ou recreativos, em suas sedes,
com ou sem cobrança de entradas e/fenda de bebidas.
Artigo 22º —- Bota lei eng doNigor na data de
sua publicação, revogadas aiNgbosiçõeS em contrario.
Prefeitura liunici
. icente, em 22 de De-
> . zembro de 1948,
. José llqnteiro
Prefeito Junicipal
3
Mod. 200 (848 « 1.000)
Tip. Cruzeiro

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