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← São Vicente (SP)

norma nº 70/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1948
Date 1948-12-30
EmentaFicam isentas do pagamento do Imposto de Licença e do de Indústrias e Profissões as estações rádio-emissoras sediadas neste Minicípio.
native_id6321

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Mod. 200 - (13-48 - 2.000)
Prefeitura Municipal de São Vicente -
"sua publioação, re
Jonó Monteiro, Prefoito Municipal, faz saber que a
Câmera Hunicipal de São Vioento decreta e ele sanciona
a seguinte leir.
Artigo 1º - Ficam isontas do pagamento do Imposto
de Licença e do de Indústrias 6 Profissões as estações
rádio-emissoras sediadas nôste Hunicípio.
Parágrafo únioo - A Isenção alcunça os impostos
lançados no corrento exoroício, uinãy que em cobrança
executiva, devendo, nêste caso, dor pagar as cus
tas regpectivas,
Artigo 2º - Esta
entranéá em vigor na data de
sas diyposições em contrário.
Prefoi tuí wilcápal de São Vicente, em 30 de De-
, ,
a
Dr. Josó Monteiro
Prefeito Iliuniclpal
N
zenbro.de 3

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