| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1949 |
| Date | 1949-01-28 |
| Ementa | Utilidade Pública Casa do Soldado |
| native_id | 6330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
é Mod. 200 - (11-48 - 2.000) Prefeitura Municipal de São Vicente LEI Nº, q José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º = Fica declarado de utilidade pública,pa ra sor dosapropriado, o terrono necessário à constru ção da Casa do Soldado, de acôrdo com a planta devida “ mente autenticada que acompanha esta leds. Artiço 22º - O terreno do que trata a presento lei tom a úrea de 9.033 mts.2 (nove mil inta e três me tros quadrados) e está situado nº ia de São Vicente, atrás 3a likha Ga Estrada de Ferro Sorocabana artigo 32º - O A que ata a presente lei, logo depois &à indeNização ou de acôrdo entre as par- 3 pura o Município. - Esta lei entrará em vigor na data de sua puyl cEção, revogadas as disposições em contrário. Profoitura Municipal de São Vicente, em 28 de Jam neiro de 1949, “yo HMontoir: Prefeito Municipal Le