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norma nº 75/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1949
Date 1949-02-17
EmentaFica isento do pagamento de impostos e taxas, exceto o da taxa d'água, o prédio de propriedade de cidadão extremamente pobre e inválido que viva da caridade pública.
native_id6338

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Prefeitura Municipal de São Vicente
A
.
Mod. 200 - (11-48 - 2.000)
LEI Nº. 7
[ERXKKEKEXZXMO
Jogó Monteiro, Prefeito Municipal, faz sabor que a
' Câmara lunicipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte lei: ' t
Artigo 1? - Fica isento do pagamento de impostos e
taxas, excepto o da taxa dágua, o prédio de proprieda
de de cidadão extremamente pobre e inválido que viva
da caridade pública.
Artigo 22 —- A isenção de que trata o artigo 12º per,
s
durará após a morte do beneficiado atá que um dos fi-
lhos do sexo masculino atinja a x ade.
Artigo 32 - A Isenção cesk:
do, vendido, transferido alixnado a terceiros que
não og herdeiros diré 1 prinígiro grau, do tbenefi
ciados
Agticy 42 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Iunicipal de São Vicente, em 17 de Feve
reiro de 1949, ,
po, Dr. Josó Montoixo,
A Prefeito Hunioigal

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