| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1949 |
| Date | 1949-02-17 |
| Ementa | Fica isento do pagamento de impostos e taxas, exceto o da taxa d'água, o prédio de propriedade de cidadão extremamente pobre e inválido que viva da caridade pública. |
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Prefeitura Municipal de São Vicente A . Mod. 200 - (11-48 - 2.000) LEI Nº. 7 [ERXKKEKEXZXMO Jogó Monteiro, Prefeito Municipal, faz sabor que a ' Câmara lunicipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei: ' t Artigo 1? - Fica isento do pagamento de impostos e taxas, excepto o da taxa dágua, o prédio de proprieda de de cidadão extremamente pobre e inválido que viva da caridade pública. Artigo 22 —- A isenção de que trata o artigo 12º per, s durará após a morte do beneficiado atá que um dos fi- lhos do sexo masculino atinja a x ade. Artigo 32 - A Isenção cesk: do, vendido, transferido alixnado a terceiros que não og herdeiros diré 1 prinígiro grau, do tbenefi ciados Agticy 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Iunicipal de São Vicente, em 17 de Feve reiro de 1949, , po, Dr. Josó Montoixo, A Prefeito Hunioigal