| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1949 |
| Date | 1949-03-07 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a assinar escritura de cancelamento ou liberação de hipoteca. |
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Mod. 200 - (41-48 - 2.000) sua public: Fa Drefeitura Municipal de São Vicente Pá LEI H2. 76 Jopé ilonteiro, Prefeito Yunicipal, faz sabor que a Cêmara Municipal de São Vicente decreta e ele promulga a seguinte leis: “Artigo 1º - Fica o Poder lixecutivo autorizado a as, sinar escritura de cancelamento ou liberação. de hipote ca, exonerando do obrigações e compromissos os senho- ros francisco do Paula Monteiro liachaão e Outros, con- forme escritura lavrada nas notas do Tabelião de São 23, em 19.7.1946, ghur conveniente, . Vicente, a fls. 130-vrs,, do livro DA Parágrafo único - O Rrefeito poderá exigir que sabilidade em que quer formilidades : artigo 25 entrará em vigor na datu de vais as disposições em contrário, gipal àe São Vicente, em 7 de Março o ego Dr. José Monteiro Profeito Municípel