| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1949 |
| Date | 1949-03-09 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a assinar termo de permissão para que, a partir de 1º de março de 1949, sejam aumentadas de Cr$ 0,10 (dez centavos) as passagens dos bondes que ligam esta cidade à de Santos e de 10% (dez por cento) o preço do fornecimento de gás, neste Município, nos termos do acordo assinado no Rio de Janeiro. |
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Prefeitura Municipal de São Vicente : rá LEI Nº. 7º CEXEXKCXEXKX José monteiro, Prefeito Nunicipal, faz saber que a Câmara !unicipal de São Vicente decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fiona 0 Poder Executivo autorizado a as sinur termo doe permissão para que, a partir de 1lºda larço de 1949, sejam aumentadas de Crê 0,10 (dez centa - vos) as passugens dos bondes que licam esta cidade dde Santos e de 10% (dez por cento) do do fornecimen to de gás, nôste Kunicípio, posvteríioa Ro acôrdo asei, entryrá“em vigor na data de sua publicaçi gvoigdas as disposições em contrário. Prefeix de 49. hcipãl do São Vicente, em 9 de larço Dr. José Hontei Prefeito lunicipal nal Mod. 200 - (13-48 + 2.000)