| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1949 |
| Date | 1949-04-20 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a expor a venda em prestações mensais, o próprio Municipal situado no Sitio Miú, em Praia Grande, neste Município, mediante plano de loteamento, especificando os preços e condições da venda. |
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ria Cimena Mricpinti Lo Vicente A etações : Cc MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS . RIBUL ÕES “ "LEGAIS, DECRÉTA A SEGUINT LEI € E % IA TAM Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a expor a venda ” S; em prestações mensais, O próprio Municipal situa- do no Sitio Miú, em Préia Grandeg neste Municipio mediante plano de loteamento, especificando os preços e condições da venda. 9 Único - O plano de loteamento, bem como o preço e condt - ções respectivas, serão previamente submetidas a -- A aprovaçao da Camara. Artigo 22º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública- . ção, revogadas as disposições em contrário. 4 . [4 Saô Vicente, 20 de Abril de 1919 ,; Z tonio Presidente .