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← São Vicente (SP)

norma nº 100/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1949
Date 1949-07-20
EmentaFicam instituídas 5 (cinco) Bolsas de Estudo, como auxílio aos estudantes vicentinos que pretendam cursar Escolas Superiores da Universidade de São Paulo ou a ela semelhantes.
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. José Monteirç,: prefeito: Municipal, “faz saber ique. aicãs
mara, Municipal de São Vicente” decreta e êle! sanciona, ar ur seguint
leir o
omo auxílio. aos Estudantes vigentinos: que; Dre tendamge ur ser Es
fas. Superiores da Universidade” der SãorPaulo” ou a ela semelhantes
Mo
N
at, Artigo 29-0' valor de cada Bolsa é“ao crê 5. 000, 00; “(o ic
"mil cruzeiros) anuais perfazendo um total de cri 25+ 000; 00" fvink
“cinco mil cruzeiros) anuais, para o primeiro. grupo de:5 Bols:
, ' e : ç é
frtigo 5º.4 vigência de cada Bolsa, atinge o máximo
cinco anos, sendo cancelada, por reprovação do beneficiado ou por
término do curso. :
nos Parágrafo “único-o beneficiado só poderá utilizar. sg “ão
* benefícios da Bolsa para um único. curso ou especialidade
4 Artigo hº o É condição essencial para receber" o: “peneríe fo)
: ser o candidato morador no Yunicípio de São Vicente, no minimo
anos, antes de se ter (Candidatado a Bolsa, nos
Artigo 590 (o) “estudante que desejar insergver. se. como” éan
aidato à- Bolsa deverá anresentar à prer "eitura, até ordia 10 de JE
-neiro, o seu pedido. de inscrição, acompanhado * ide atestadoído Diz
ter do Ginásio pelo qual se divlomou,, com a transcrição de seuic
.riculo escolar, nele devendo constar, claramente, se houve: ou,
L
“reprovação: em qualquer das séries ginasiais e Gual o curso
deseja seguir, ,
Artigo 62-0 critério para julgamento será o de médias)!
deradas das materias relacionadas com o curso que pretenda - segu
o candidato, devendo, para tanto, ser obedecida a norma indicada
.pela Reitoria.da Universidade de “são Paulo.
a
o Artigo Tº -Para o cômputo final da média, entrará ainda E
"que fôr obtida .pelo candidato no exame de admissão à Escola para
; qual se dirija, na seguinte proporção; média de admissão ao cursos
“valor 60%; media geral das cadeiras básicas no curso ginasialsh
E Artigo 8º-Senãdo o número de candidatos superior. ao derB
si “gas instituldas, serão considerados vencedores os primeiros color
r'. dos .em cada una das especialidades que desejarem seguir, tomando-s
em consideração, em primeiro lugar, o preenchimento por especiali
*“dades e, em segundo, a média final obtida, no caso de ser o númer,
de especialidades mencr que o de Bolsas, 1 4
,
- Artigo 92 -Havendo empate entre dois candidatos, será
metido a exame o currículo de ambos, com relação às matérias, “não
consideradas básicas, Se persistir o empate, proceder. se- “á. :a sore
elo. . J ca
Na Artigo 10-As despesas com a ex cecução desta Lei, correia
por-conta da verba que, a partir do exercício de 1 950 2fons
ada ao: Ensino, a Ni
PAO ,
o Artigo 11-Esta lei entrará em vigor:n
revogadas | as disposições em contrário...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEO VICENT
a) JOSE” MONTEIRO: (Dr. DB! PREFEITOS

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