| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1949 |
| Date | 1949-07-20 |
| Ementa | Ficam instituídas 5 (cinco) Bolsas de Estudo, como auxílio aos estudantes vicentinos que pretendam cursar Escolas Superiores da Universidade de São Paulo ou a ela semelhantes. |
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. José Monteirç,: prefeito: Municipal, “faz saber ique. aicãs mara, Municipal de São Vicente” decreta e êle! sanciona, ar ur seguint leir o omo auxílio. aos Estudantes vigentinos: que; Dre tendamge ur ser Es fas. Superiores da Universidade” der SãorPaulo” ou a ela semelhantes Mo N at, Artigo 29-0' valor de cada Bolsa é“ao crê 5. 000, 00; “(o ic "mil cruzeiros) anuais perfazendo um total de cri 25+ 000; 00" fvink “cinco mil cruzeiros) anuais, para o primeiro. grupo de:5 Bols: , ' e : ç é frtigo 5º.4 vigência de cada Bolsa, atinge o máximo cinco anos, sendo cancelada, por reprovação do beneficiado ou por término do curso. : nos Parágrafo “único-o beneficiado só poderá utilizar. sg “ão * benefícios da Bolsa para um único. curso ou especialidade 4 Artigo hº o É condição essencial para receber" o: “peneríe fo) : ser o candidato morador no Yunicípio de São Vicente, no minimo anos, antes de se ter (Candidatado a Bolsa, nos Artigo 590 (o) “estudante que desejar insergver. se. como” éan aidato à- Bolsa deverá anresentar à prer "eitura, até ordia 10 de JE -neiro, o seu pedido. de inscrição, acompanhado * ide atestadoído Diz ter do Ginásio pelo qual se divlomou,, com a transcrição de seuic .riculo escolar, nele devendo constar, claramente, se houve: ou, L “reprovação: em qualquer das séries ginasiais e Gual o curso deseja seguir, , Artigo 62-0 critério para julgamento será o de médias)! deradas das materias relacionadas com o curso que pretenda - segu o candidato, devendo, para tanto, ser obedecida a norma indicada .pela Reitoria.da Universidade de “são Paulo. a o Artigo Tº -Para o cômputo final da média, entrará ainda E "que fôr obtida .pelo candidato no exame de admissão à Escola para ; qual se dirija, na seguinte proporção; média de admissão ao cursos “valor 60%; media geral das cadeiras básicas no curso ginasialsh E Artigo 8º-Senãdo o número de candidatos superior. ao derB si “gas instituldas, serão considerados vencedores os primeiros color r'. dos .em cada una das especialidades que desejarem seguir, tomando-s em consideração, em primeiro lugar, o preenchimento por especiali *“dades e, em segundo, a média final obtida, no caso de ser o númer, de especialidades mencr que o de Bolsas, 1 4 , - Artigo 92 -Havendo empate entre dois candidatos, será metido a exame o currículo de ambos, com relação às matérias, “não consideradas básicas, Se persistir o empate, proceder. se- “á. :a sore elo. . J ca Na Artigo 10-As despesas com a ex cecução desta Lei, correia por-conta da verba que, a partir do exercício de 1 950 2fons ada ao: Ensino, a Ni PAO , o Artigo 11-Esta lei entrará em vigor:n revogadas | as disposições em contrário... PREFEITURA MUNICIPAL DE SEO VICENT a) JOSE” MONTEIRO: (Dr. DB! PREFEITOS