| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1949 |
| Date | 1949-08-02 |
| Ementa | Passam a ter a seguinte redação as disposições dos artigos 14, 33 e 121, do Decreto-lei nº 195, de 3 de março de 1947, nas letras e itens que tratam das isenções de impostos e taxas a instituições de caridade. |
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