| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1949 |
| Date | 1949-10-17 |
| Ementa | A taxa de juros prevista no artigo 2º da lei nº 103, de 19 de julho de 1949, fica reduzida para 6% (seis por cento). |
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prefeitura T^unicipâl de São Vicente LEI WS. 110 João Monteiro, Prefeito Municipal, f as sabor yuo a Câmara T^uriicipul do sSo Viaante decreta o elo flanolona a seguinte leij Artigo ia - A taxa do juroa prevista no ortiuo 22 da La i nQ 103, do 19 do Julao de 1949, fio a reduzida para 6^ (aais por oeuto). Artigo 2Q - ^ica o Kxeoutivo autorizado a oorretagoiíi na baao de 2>i (dois por .GJW^ÓO) para gao doa títulos do ôiapróatimo» Artigo 3° -* Poderão aor àadoSLxíi gariitia do timo os iirinoatos o tossia da,-3 ià.óva\.'3 looalisadoa em i'ra.ia G-ra^do. \ \ Artigo >«- Awa J$2 laaaoo da tomada do ouda título . do Qiiu^Ê^3ti!)iO, podoi^* cada um, até 1/3 (um tSrço) do Valor, sàç drcQiX^om pa^tuaonto do impostos ou tíixas da Praia Grande, escriturtuado-GQ nu Tonua adotar. t Artigo 5« - Kata lei ontrariS em vi^or aã data- do sua publion^rto, revogadas aã diapoaiçCea em oontrdrlo» Prefeitura Munioioul de 3ão Vioento, em 17v do Ou-» tubro de 1949. Br. «Toas Monteiro Uod. 100 - (8-iB - Z.OOO)