| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1949 |
| Date | 1949-10-17 |
| Ementa | Ficam isentas de impostos e taxas municipais as festas e diversões públicas que forem realizadas nas sedes ou praças de esportes dos clubes esportivos desta cidade, quando o produto das mesmas se destinar, única e exclusivamente, ao enriquecimento do patrimônio das respectivas agremiações. |
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prefeitura-T^unicipai de São Vicente LEI Hfl. Xll ó ftfoutoiro, Profeito Hunioipal, íaa oabor CJUG a Gamara Municipal de São Vioania doorota vj ele sanciona a éôtfuinto loit Artigo Ifl — JTior_Uii iaontas de impootoa o taxas olpwis as footas o dlvôrsctea públicas <^UQ íoroín ai.idas n;.'.a socloei ou praças do oo^iortoa doa olulíos tivos dostia oitiU-ido, guando o produto dão cioamaa só tiiiur, lÁníciL-i o oxclaoivoínonto, ao oxirliiuociiaeiito do triiuonio d;io ruapootivas ti OoiuiaaSo r.ii-uaitjifí. e\filiados a _ dos favorôa fisoaie do yue . < \u ^ \o aincliv das iaenytíea provia— ta\ noa ta \o± WT oluboa rooroativos dovidcxmonte intiti^ tuicTxJo Q&tfiií elovadaa finalidades iaooiai0« • Artigo 2a — Os olulíoa intoreaaadoa dovoruo roq.uo— rer, anuíCUnonto, aã iáionçõos proviatua no artigo 1^ dosta loi, instruindo o requerimento oom 03 dovidoe Artigo 3° •* "(Sota loi ontrará am vigor na data do puliliotKjuo, rovo^adíis as dispoaiçSofii om oontr;o:io% P i»rofoitura Aíunioipal da 5So Vioonto, em 17 do Outubro do 1949* . Joéo Montoiro ProToito rã ta o nrwii