| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1949 |
| Date | 1949-10-25 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para auxiliar as obras relativas à construção de prédio destinado à instalação de um Colônia de Férias para cegos e surdos-mudos, em Praia Grande. |
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í ) prefeitura, TVVunicipal de:, São Vicente LEI 112 Joae Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Camará Municipal do Cíao Vicente, decreta e elo sanciona a seguinte lei: . Artigo 12 - Pica o Poder Executivo autorizado a con tribuir com a importância do Cr$ 25*000foo (vinte ecin co mil cruzeiros) para auxiliar ao obras relativas à construção de pródio destinado à instalação de uma Oo iSnia de Feriais para cegos e aur^cfa-nmdos, em Praia Grande, por iniciativa da Senliòa-ii^aí^L<^J.ia Vellini» Artigo 22 - A verbp<^ooeail;La à exoòução da presente lei doverá atâ conoièpiada. no\o de 1950. xíei entrará em vigor ua data da sua publitiçao, revogud-as aã dispooiycíes. em contrário. ipal dó São Vioonte, em 25'da OuBr» José* Monteiro Prefeito Llunioipal Mod, 100 - (8-49 - 2.000J