| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1949 |
| Date | 1949-10-27 |
| Ementa | A partir do próximo exercício de 1950, ficam regados os itens "a" e "b" do artigo 7º da Lei 35, de 28 de julho de 1948. |
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.prefeitura T^unicipal de" São .Vicente • João* Monteiro, Prefeito Municipal, faa eaber gua a O&aara Kuaioipul de íjSo Vioonta decreta 9 ale uanoiona a ee^uinto IQÍÍ Artigo 10 - A partir do próximo .exaro í o io de 1950, ficam revogados 'oa iton.3 "a" ô HTjH do artigo 7fl da Loi na. 35, de 20. de Jullio do 1940. Artigo 22 - Oa artigos 70 e OQ da lei aoima meaoip^ nada paaaam a ter a seguinte redaçao: • "Artgo 7fl - A arreoiidaçcío doa^ímposjxpa o taxao enu merudoa no artigo anterior aor^. íVi^a oomXcleaoonto de 20^ (v-inte por conto) frOaaVireVbag^ea forem, pagaa noa Bioaes ali monoioiif\dos\ ^s^ \ 3o\ "Èributo n&o tiver eido pago noa \e no artigo 6nf aera ao arrecadado^ •tigo 3> - )5ata lei entrará em vigor na data do oua pà&iíoaçaof rovoeadaa aã dioposigSeS em oontrái^io. Tref-eitura Municipal de São Vioont0f om 27 do Outu bro da 1949. .Ur. Joee Monteiro Prefeito Municipal P/ T W 1-