| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1949 |
| Date | 1949-11-03 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, afim de desapropriação de imóvel. |
| native_id | 6517 |
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prefeitura'Municipal de São Vicente LEI 117 • Josá Monteiro, Prefeito Municipal» faã saber que a Gamara Municipal de São Vicente decreta o ele sanciona 'a seguinte lalx Artigo 12 - Fica a Poder Executivo autorizado n da - olurar de utilidade pública, áflm-do ser dooupropriulo, o seguinte imóvoli Um terreno do forma irregular, com 326 mta.2 (trezentos vinte a aois motroa quadrados), do propriedade do espolio ou suoeeooros da Artur Al>erto Nascimento Júnior, medindo 15 (quinze) metinJa do itirnto para a rua Martim Afonso, co/ifin •oidòy dVxtím lí.id\ ondo metia ,20,30 mta, (vinta metj«50 e\triVt;i^c9ntím0troo) f com a rua Joeó DouiftÁgio, V O.o^outro, \nde mada 20 mts. (vin to me troa) -/com tè^rouis do supra—referido eepó*lio ou moamoXocoVrando noa fundos, cuja largura 17*60 jn^frs, (d^eaeete mptros e -aessenta ooníiíraetrixs). tudò\o do novo alinhíjunento da rua Martim Artigo 2fl - Desapropriado o referido imóvel, o 3I)x<o outivo 'fará doação do mesmo ao GovSrno Fedor til ou poder que suas vezos fizer, para que 6ste ali construa um prédio destinado à AgSnoia doa Correios o Telégrafos. .. . Artigo 3« * Esta lei entrará em vigor nu cUit^ de sua publicação, revogadas as disposições om contrário. Prefeitura- Municipal de 'São Vicente, em 3 da Novem bro de 1949. Dr* Josá Monteiro Prefeito Municipal