| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1949 |
| Date | 1949-11-22 |
| Ementa | Fica atribuída à Comissão Municipal de Esportes uma verba anual correspondente a 1% (um por cento) da receita orçamentária arrecadada. |
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prefeitura TAimicipal de São Vicente U3I' NO. 120 José Monteiro, Prefeito Municipal, f as sabor que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei; Artigo 1Q - Fica atribuída à Comlsoao Municipal de Esportes uma verba anual correspondente a 1^ (um por cento) da receita orçamentaria arrecadada. Parágrafo 13 — O cálculo da verba será foito em ca da exercício Q incluído no respectivo orçamento, tornai^ do-sQ porbase a receita arrecadada no ano anterior. Parágrafo-22 - No orçamento para 1950 a dotação so_ rá de Cri 100.000,oo (cem mil cruzeiros). Artigo 2a - O montante da verba atribuída o Prefei^ to entregará à ComissSo Municipal do/iSsportos, na £*"£. porção seguinte j ^^ \ — 40(;£ para ser diotribuid^ comp-^akxíllo aos elu_ b es esportivos e recreativos VlevíL*4^ente\legaliz;j,dos. 2 — 40$ para ouatojj^axis àaaplssaa com representações esportivas do Mtínicípro noNa J\gos abertos do into_ rlor ou outros 3 — 20?£ iííra k ao\aíítituição de Fundo de Re a erva destinado & futuraVcontetrucao de um Estádio Municipal. \ pVroQlas destinadas ao Fundo de He^érva èera& escrituradas em conta especial para serW retiradasXsô.iítdnte q.uando inioiadas as obras do Da táoio, a juízo do Prefeito. NpuráWtíío 2Q — Quando houver premente necessidade» reooi\i>0i5ida pelo Prefeito, 30 ser suplementada a oota da Comissão Municipal de Espertos, contida no item na, 2, poderá a suplementarão ser feita e deduzida da cota do Fundo do Reoerva, constante do item nfi,3« j\rtigo 3a - A verba sorá entrofítiie à Comissão ííuni^ cipal do Ksportes dlrotamonto upeiias na parte o^ue cou ber à representação do I.íunioípio om Jogos Abortos no Interior, constante do item na.2 do artigo 2Q, devidamente comprovada a desposa. Artigo 4a - A cota da verba correspondente ao Item nfl l do artigo 22, será entregue à Comissão parGeladamente, mediante autorização que a asta conferir oada elude interessado. Artigo 5a - A distribuição da cota mencionada no i tem nfl l será feita de'acordo COM o merecimento de - ca da clube, tomando-se por base o seu valor, o movimento"" sooila e esportivo, asaegurando-se a oada um importun. cia nunca inferior ao q.u® lke foi atribuído no prosou to exercício. " ' "" Artigo 6a - Não serão contemplados na distribuição os clubes de futebol que não disputarem xaelo menos 4 torneios ou provas ofioiais, no Município. Mod, «W - (B-ta - 2-000) prefeitura'T^unicipal de São Vicente Artigo 70 - A Liga da J^utobol .Amador do .Município podará ser contemplada, a juizo do Prefeito, na distri_ buig.a~o da oota'do item nfi l do artigo 2a, oom poroola correspondente ao do"bro do. que couber a um dos clubes de futebol; Artigo 82- 0 Presidente da comia são Municipal do Esportes apresentará cia cada .exercício o "balancete £o_ ral da daspesa e\reoeitaf relativo à verba distribuída. Artigo 9fl — Da parcela correspondente ao item n2.2 do artigo 22 poderá ser deduzida, a juizo do Prefeito, importância destinada ao custeio do revigo de accretaria da Comisoao fríunioipal da Esportes, desde que não exeoeda de Cr$ SO.OOO^oo anuaia. Artigo 10 — Esta lei entrará eiwrvvigor na data de aua publicação, revo^ado-a as dis^m.çSVa em contrário. •Prefeitura Municipal de 3ao\Vicgjaríe\m 22 de Novembro ds 1949* JOSQ efeito Munioipt Uod, SOU - (&49 - 2.000)