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norma nº 120/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1949
Date 1949-11-22
EmentaFica atribuída à Comissão Municipal de Esportes uma verba anual correspondente a 1% (um por cento) da receita orçamentária arrecadada.
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prefeitura TAimicipal de São Vicente
U3I' NO. 120
José Monteiro, Prefeito Municipal, f as sabor que a
Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona
a seguinte lei;
Artigo 1Q - Fica atribuída à Comlsoao Municipal de
Esportes uma verba anual correspondente a 1^ (um por
cento) da receita orçamentaria arrecadada.
Parágrafo 13 — O cálculo da verba será foito em ca
da exercício Q incluído no respectivo orçamento, tornai^
do-sQ porbase a receita arrecadada no ano anterior.
Parágrafo-22 - No orçamento para 1950 a dotação so_
rá de Cri 100.000,oo (cem mil cruzeiros).
Artigo 2a - O montante da verba atribuída o Prefei^
to entregará à ComissSo Municipal do/iSsportos, na £*"£.
porção seguinte j ^^ \ — 40(;£ para ser diotribuid^ comp-^akxíllo aos elu_
b es esportivos e recreativos VlevíL*4^ente\legaliz;j,dos.
2 — 40$ para ouatojj^axis àaaplssaa com representa￾ções esportivas do Mtínicípro noNa J\gos abertos do into_
rlor ou outros
3 — 20?£ iííra k ao\aíítituição de Fundo de Re a erva
destinado & futuraVcontetrucao de um Estádio Municipal.
\ pVroQlas destinadas ao Fundo de
He^érva èera& escrituradas em conta especial para se￾rW retiradasXsô.iítdnte q.uando inioiadas as obras do Da
táoio, a juízo do Prefeito.
NpuráWtíío 2Q — Quando houver premente necessidade»
reooi\i>0i5ida pelo Prefeito, 30 ser suplementada a oota
da Comissão Municipal de Espertos, contida no item na,
2, poderá a suplementarão ser feita e deduzida da cota
do Fundo do Reoerva, constante do item nfi,3«
j\rtigo 3a - A verba sorá entrofítiie à Comissão ííuni^
cipal do Ksportes dlrotamonto upeiias na parte o^ue cou
ber à representação do I.íunioípio om Jogos Abortos no
Interior, constante do item na.2 do artigo 2Q, devida￾mente comprovada a desposa.
Artigo 4a - A cota da verba correspondente ao Item
nfl l do artigo 22, será entregue à Comissão parGelada￾mente, mediante autorização que a asta conferir oada
elude interessado.
Artigo 5a - A distribuição da cota mencionada no i
tem nfl l será feita de'acordo COM o merecimento de - ca
da clube, tomando-se por base o seu valor, o movimento""
sooila e esportivo, asaegurando-se a oada um importun.
cia nunca inferior ao q.u® lke foi atribuído no prosou
to exercício. " ' ""
Artigo 6a - Não serão contemplados na distribuição
os clubes de futebol que não disputarem xaelo menos 4
torneios ou provas ofioiais, no Município.
Mod, «W - (B-ta - 2-000)
prefeitura'T^unicipal de São Vicente
Artigo 70 - A Liga da J^utobol .Amador do .Município
podará ser contemplada, a juizo do Prefeito, na distri_
buig.a~o da oota'do item nfi l do artigo 2a, oom poroola
correspondente ao do"bro do. que couber a um dos clubes
de futebol;
Artigo 82- 0 Presidente da comia são Municipal do
Esportes apresentará cia cada .exercício o "balancete £o_
ral da daspesa e\reoeitaf relativo à verba distribuída.
Artigo 9fl — Da parcela correspondente ao item n2.2
do artigo 22 poderá ser deduzida, a juizo do Prefeito,
importância destinada ao custeio do revigo de accreta￾ria da Comisoao fríunioipal da Esportes, desde que não
exeoeda de Cr$ SO.OOO^oo anuaia.
Artigo 10 — Esta lei entrará eiwrvvigor na data de
aua publicação, revo^ado-a as dis^m.çSVa em contrário.
•Prefeitura Municipal de 3ao\Vicgjaríe\m 22 de No￾vembro ds 1949*
JOSQ
efeito Munioipt
Uod, SOU - (&49 - 2.000)

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