| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1949 |
| Date | 1949-11-29 |
| Ementa | A partir do próximo exercício de 1950, ficam revogados os artigos 32, 33 e respectivos parágrafos e o parágrafo 1º do artigo 34, da Lei nº 48, de 10 de novembro de 1948. |
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prefeitura-.Municipal de São Vicente LEI 122 José*- Monteiro, Prefeito Municipal, faz sabor qua a Câmara Municipal da São Vicente decreta e ôlô.;ôanaiona a seguinte laii Artigo Ifl — A partir do próximo exercício de 1950, ficam revogados oa artigos 32, 33 e respectivos parágrafos e o parágrafo Ifl do artigo 34-, da Lei nfi» 4-8,de 10 de Novembro de 1948 f Artigo 22 - Os artigoa 28, 9 34 da Lei em referencia no artigo anterior passam a ter a seguinte rodaçaoi "Artigo 28 - No caso de inobsparvanòda do disposto no artigo 22 e seu parágraf o^ ún\cOxtí no\artigo 24-, o lançamento sorá f eito cx5m\bas^ n c\r é^stimativo do movimento econftmiooC e acre^sbidoX de\20^. M "Artigo AVK- Quanàçr"'o aumento relativo à revisão do imposto foV feito W oVasec^u^ncia de um maior movimen— tjo/comeroialv do ooivèribuinte, a Sste fica assegurado o. dxreito do\r redução, durante o exercício, se no ^ocurBp^do mesmo ocorrer o decréscimo do suas vendas, \faaendo~se a redução proporcional." Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data da sua, publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 29 de'Novembro de 194-9. Dr. José* Monta iro Prefeito Municipal Jíod, 100 - (ft-40 - 2.000)