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← São Vicente (SP)

norma nº 122/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1949
Date 1949-11-29
EmentaA partir do próximo exercício de 1950, ficam revogados os artigos 32, 33 e respectivos parágrafos e o parágrafo 1º do artigo 34, da Lei nº 48, de 10 de novembro de 1948.
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prefeitura-.Municipal de São Vicente
LEI 122
José*- Monteiro, Prefeito Municipal, faz sabor qua a
Câmara Municipal da São Vicente decreta e ôlô.;ôanaiona
a seguinte laii
Artigo Ifl — A partir do próximo exercício de 1950,
ficam revogados oa artigos 32, 33 e respectivos pará￾grafos e o parágrafo Ifl do artigo 34-, da Lei nfi» 4-8,de
10 de Novembro de 1948 f
Artigo 22 - Os artigoa 28, 9 34 da Lei em referencia
no artigo anterior passam a ter a seguinte rodaçaoi
"Artigo 28 - No caso de inobsparvanòda do disposto
no artigo 22 e seu parágraf o^ ún\cOxtí no\artigo 24-, o
lançamento sorá f eito cx5m\bas^ n c\r é^stimativo do
movimento econftmiooC e acre^sbidoX de\20^. M
"Artigo AVK- Quanàçr"'o aumento relativo à revisão do
imposto foV feito W oVasec^u^ncia de um maior movimen—
tjo/comeroialv do ooivèribuinte, a Sste fica assegurado o.
dxreito do\r redução, durante o exercício, se
no ^ocurBp^do mesmo ocorrer o decréscimo do suas ven￾das, \faaendo~se a redução proporcional."
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data da
sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 29 de'No￾vembro de 194-9.
Dr. José* Monta iro
Prefeito Municipal
Jíod, 100 - (ft-40 - 2.000)

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