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norma nº 126/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1949
Date 1949-12-09
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais que se acham enquadrados nos dispositivos do artigo 30 das Disposições Transitórias, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, de 1947, e que prestam os serviços definidos pela Lei Estadual nº 211, de 7 de dezembro de 1948, as vantagens a que se referem esses dispositivos legais.
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prefeitura T^unicipal de São Vicente
LEI K. 126
José Monteiro p Prefeito Municipal, fa^ aaber que a
Gomara Municipal do São Vicente decreta e elo promulga
a seguinte lei:
Artigo 1& - Pica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder aos funcionários municipais que se acham enquçi
drados nos dispositivos do artigo 30 das Disposições
Transitórias, inoião III, da Constituição do Estado do
Suo Paulo, de 1947p e que prestaram os serviços defini￾doa pela Lei Estadual nQ 211, do^7 de\DozGiabro de 1948,
as vantagens a gUe se refore'
Artigo 2fl - As
paitivpQ legais,
da exeouçao da
presente lei,- oorre\So oont credito especial a
ser aborto^
t:i l\ entrará em vigor na data do sua
ílloaySo, \ovog^íkrs ao diapoaiçSes om contrário.
de São ViooutOp em 9 do Dezembro
de 1949
Dr. José Monteiro
Prefeito Municipal
?
Mod, «H - (S-49 - 2.000)

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