| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1949 |
| Date | 1949-12-09 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais que se acham enquadrados nos dispositivos do artigo 30 das Disposições Transitórias, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, de 1947, e que prestam os serviços definidos pela Lei Estadual nº 211, de 7 de dezembro de 1948, as vantagens a que se referem esses dispositivos legais. |
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prefeitura T^unicipal de São Vicente LEI K. 126 José Monteiro p Prefeito Municipal, fa^ aaber que a Gomara Municipal do São Vicente decreta e elo promulga a seguinte lei: Artigo 1& - Pica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais que se acham enquçi drados nos dispositivos do artigo 30 das Disposições Transitórias, inoião III, da Constituição do Estado do Suo Paulo, de 1947p e que prestaram os serviços definidoa pela Lei Estadual nQ 211, do^7 de\DozGiabro de 1948, as vantagens a gUe se refore' Artigo 2fl - As paitivpQ legais, da exeouçao da presente lei,- oorre\So oont credito especial a ser aborto^ t:i l\ entrará em vigor na data do sua ílloaySo, \ovog^íkrs ao diapoaiçSes om contrário. de São ViooutOp em 9 do Dezembro de 1949 Dr. José Monteiro Prefeito Municipal ? Mod, «H - (S-49 - 2.000)