| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1950 |
| Date | 1950-03-27 |
| Ementa | Fica o Prefeito autorizado a declarar de utilidade pública, para ser desapropriada imediatamente, uma faixa de terreno nos fundo do imóvel da Rua Padre Manuel nº 55. |
| native_id | 6580 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
prefeitura Municipal de São-Vicente J/SI 137 Joaá Monteiro, Prefeito Municipal, fass saber que a Gamara Municipal de 33o Vicante decreta e ela promulga a seguinte leii . '. Artigo lfl.~. Fioa o Prefeito autorizado a ' deqlarar de utilidade pública, para eer desapropriada imediata ; mente, uma faixa de terreno de forma triangular, oom.. 12,13 mts*2 (doso metros e treze centímetroa noa. fundos do iwi<5vel da rua Padrp^Êanuj. nQ 55» Artigo 2fl - A desaproprie^ao\j>ja<rerá \er amigável ou judioial, Artigo 32 - Eota\á em vigor na data de sua uiouio , reyo^íMaa aã dispoaiçSeo em contrário* PrM0itra Muni\lpa\e SSoJ Vicente, om 27 de Mar1950. v Cr. Jos' Monteiro Prefeito Municipal 300 - trual iimni