| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1950 |
| Date | 1950-03-30 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública afim-de ser de ser desapropriado imóvel de frente para Rua Martim Afonso com a Rua José Bonifácio. |
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prefeitura'T^unicipal de São .Vicente
LEI KQ_. -138 '
José* Monteiro, prefeito Municipal, -t&z sater que a
Camará £iunloipal de São Vicente deorata e Sle promulga
a seguinte loii
Artigo Ifi - Fica o Podor Executivo autorizado a de_
olarar de utilidade publiaa afim-da eer desapropriado
o seguinte imóVeli
Um terreno do forma irregular, com 73^,50 mts.2,de
propriedade do espólio ou doe euoessoros•de Artur Al-
* "borto do ÍTasoimanto Júnior, medindo 23^00 mts. do fren
te para a rua Martim Afonao, o on JÓruui^ea^ um Indo, ou
de mede 30foo mts., cora a^V-O- 'JoaoYionifáclo, de outro
lado, onde mede 29,6o{;<rííts,, aom \orronoa do supra-oita_
do eopálio ou mj^iaa o A^Of^o mesmo ocorrendo nos fundoo
ouja largurcc^e de 25\9oVt0.f tudo oontado do novo al;l
nnam>to o& rx\ Iíí,xrtii\,
i^o 22 -X^^áp^oprio-do o referido imóvel, o Pp^
der l^ooutiv^ fará doação do mesmo ao Govârno dadora!
ou podâo?xq.uQ euaa vezes fizer, para que 8sto ali oona
trua um prédio destinado à, Agônoia looal doa Oorraioe
e Talé^afos,
Artigo 30 - tfeta lei entráré em vigor na data de
eua publicação, revogadas aã dlspoaiçSes em oontrário*
Prefeitura Muniaipai do São Vicente, em 30 do Mar
ço de 1950.
Dr. JOBÓ* líloateiro
Prefeito líunioipal