| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1950 |
| Date | 1950-04-11 |
| Ementa | Haverá anualmente um concurso de ingresso ao Magistério Primário Municipal, para o qual no mês de janeiro a Prefeitura Municipal publicará edital de convocação de candidatos. |
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/-prefeituraMunicipal de São Vicente . * „• * "'., ' ' " MILJSLt^JLiâ José* Monteiro; Prefeito Municipal, f aã saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e 6le sanciona • a seguinte leii Artigo is - Haverá anualmente um concurso de oo ao Magistério Pimário Municipal, para o qual no de Janeiro a Prefeitura Municipal publicará edital de Qonvooaç&o do candidatos. Parágrafo 1Q — A0 inscrições serSo faltas durante 10 (dês) dias consecutivos na Prefaltura, de aofirdooom o edital rofcrido neste artigo. Parágrafo 2a - As escolas Vagas sorelo oferecidas aos candidatos em oliamada geral, obedecida a sua elipioaçíto na ordem dcurosouiruu dos pontoa obtidos* 'j Parágrafo 3Q' •* Dentro du $rÔo d^ay, ap<5o o mérito das insoriçcSes, os oandida>olí a\resentura*o áe x clamuycíos que tiverem de fawor^t roj^ôliXfo da sua olas_ slflcaçuo. Artigo 2Q — tio' podtpi*^ coVicoiVor ao provimento __ sãs Vagas os diplomMj&ja pe\ cWsoXde formação de Pro_ fessores Primários ftiatJ By^KílaB Kpnaais do Estado e os professores Artigo ^3$ - Pêra tk fonuayao doa pontos da cada oan didato concorrerão \>a èo^uiirtôs elementos i tivo âXQr***íoio uorno su"botituto de Estadual, 9 pontoa por mCs, anos completos, ata o máximo de 10 ano\ da dat^s, da formatura ata a do concurso, oorrospon^ denà^o a^píída ano 10 pontos, válidos tambám para fraçaõ* de umVano, exeoedente da l semestre. 3a — Módia é^ral do diploma calculada de 50 a 100, . oom a aproximação aba dáalmos, dividida por 2. 4fl •*- Lí^dla geral oom aproximação-ate daoimoe, das notas olrtldas em pedagogia o psicologia. Artigo 4a - Oo dias de licença concedidos à geetan to, auftatltuta ofetiva, ou professora Interina-de uni dado Estadual ou I/Iunicipal, eão oonsideradoa oomp tem pó de efativo exeroíoior para oa fins do Item. Ifl do ar tlgo anterior. Artigo 52 - Os candidatos deverão requerer sua ins , ' orlçSo no Ooiicurso, ao Prefeito Municipal, Instruindo"" J \() o. petiçSo oom oa seguintes docuiaentosi f," ^\ - atoatado do exercíoio, paasado pela autoridade -f \ oomp o tonto j '•: . "b — piíb.lioa-fonda do diploma; p ^ ' . o - certificado das notas reforidaa no item 40 do \' .artigo já, quando Ôsto dado não constar do diplomar . d ~ laudo de inapegao de eaiícle, fornecido pelo eer Viço de aaúdô'do Estado; "~ prefeitura T^unicrpal de São Vicente Folha 2 Q — certidão ao registo do nascimento, quando a re^ pectiva data não constar do diploma; f - atestado de boa conduta fornecido pela autoridade policial ou Juiz da Paz em exercício. Artigo 6fi — NSo poderão Ingresaar ao magistério mu_ niclpal OQ professores* a - com menoa de 18 anoa 'e mais de 35 anos de ida_ de; b — oa estrangeiros; c — os que não cativarem quites oom o serviços mi_ litar. • "" Artigo 72 - Para as primeiras nomeações, o^ue 00 f a rao eia.carátor efetivo, a comissão do concurso, nome^ da polo Prefeito Municipal paia'a classificação dos ino^ oritóa, na ordem decrascoiite dos pontos obtido3,chama— los-á nessa ordem'para a escolha da-^agas quo Ihoa oon vierem, entre as eseolas vagas Ae todp<o Município» Artigo 80-0 profasoor quò, nap^íoimi; posse do oar go para o' q.ual tenha aicio noruoattó^ ou qu^ delo venha a exonoror-se dentro do^^TuXoirb. aào letlvo, não poderá Inscrever-se no Concurso cm íh^ros^o do ano seguinte» Artigo 99 ->^To onsoxdre ompaitô em o número da pontos» terá prjkferancià^o candidato mais idoso. Artigo^ÍG - pára o\o dÔste concurso, o .Prefeito ÈlànioipalVomeNará uma Comissão do 3 ors um dirotot jjja^estabeleoimento do enaino; um pro^ossor público; e onário municipal* .go 11 - feitas as escolhas, a Prefeitura . cipal fará as nomeagtTee dentro do prazo de 10 (dês) dias, devendo oa candidatos tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias. a contar da data da.nomeação. Artigo 12 - Aã vagas que se derem no decorrer do ano lotivo sor£ío providas, interinamente, por subetltu toa diplomados e, na falta dÔstes, por leigoa, ate o"" pirôximo concurso. Artigo 13 - Ho corrente ano Ôste concurso ae fará 20 diaa apó*s a promulgação desta lei. Artigo 14 - Os oasoa omiaoca da'presente lei eerao resolvidos pelo Prefeito Municipal, de aoÕrdo oom aã leia do ifinaino Estadual em vigor. » Artigo 15 — lista lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas as dlsiiosâiç^ea em contrário. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 11 de Abril de 1950. Dr. Josfií Monteiro Prefeito